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ID
2968651
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei Complementar nº 339, de 08 de março de 2006 que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • b. Na sessão de julgamento é indispensável a presença de todos os integrantes do respectivo Conselho de Justiça.

  • A  Compete ao Juiz de Direito processar e julgar, monocraticamente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra ato de autoridade militar que tenha origem em transgressão disciplinar. Em relação aos demais crimes militares, a competência é do Conselho de Justiça.

    B § 6  Na sessão de julgamento é indispensável a presença de todos os integrantes do respectivo Conselho de Justiça.

    C I - em Primeiro Grau, com jurisdição em todo o Estado e sede na Capital, por Juiz de Direito e pelos Conselhos de Justiça; e

    II - em Segundo Grau, pelo Tribunal de Justiça. (INVERTEU)

    D Art. 51. Compete à Justiça Militar processar e julgar os militares estaduais nos crimes militares definidos por lei e as ações judiciais contra ato de autoridade militar que tenha origem em transgressão disciplinar, ressalvada a competência do Júri quando a vítima for civil, cabendo ao Tribunal de Justiça decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    E I - em Primeiro Grau, com jurisdição em todo o Estado e sede na Capital, por Juiz de Direito e pelos Conselhos de Justiça.

  • L.C 339/06

    Artigo 51 -

    Parágrafo único. Compete ao Juiz de Direito processar e julgar, monocraticamente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra ato de autoridade militar que tenha origem em transgressão disciplinar. Em relação aos demais crimes militares, a competência é do Conselho de Justiça.