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ID
2968654
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com previsto na Resolução TJ nº. 29 de 20 de novembro de 2017, assinale a alternativa CORRETA, quanto à denominação em primeiro grau da Justiça Militar de Santa Catarina:

Alternativas
Comentários
  • A Lei Complementar nº 339/2006 dispõe sobre a divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina. Para uma melhor contextualização, observe o que o art. 18 reza que são órgãos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina: 1) Tribunal de Justiça; 2) Juízes de Direito; 3) Juízes Substitutos; 4) Tribunal do Júri; 5) Juizados Especiais e Turmas de Recursos; 6) Justiça Militar; 7) Juízes de Paz; e 8) outros órgãos instituídos por lei. Já tendo a ciência da existência da Justiça Militar no Estado, a Resolução TJ nº 29/2017 alterou a denominação e a competência da 5ª Vara Criminal da comarca da Capital – SC para Vara de Direito Militar da comarca da Capital.

    Após isso, vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Correta - Vara de Direito Militar da Comarca da Capital. 

    O art. 1º da Resolução TJ nº 29/2017 afirma que a 5ª Vara Criminal da comarca da Capital passa a denominar-se Vara de Direito Militar da comarca da Capital. Pronto! Achamos o gabarito da questão, que foi bem objetiva! Tenha atenção a esta norma, que é bastante específica. 

    B) Errada - Auditoria da Justiça Militar da Comarca da Capital. 

    O art. 1º da Resolução TJ nº 29/2017 afirma que a 5ª Vara Criminal da comarca da Capital passa a denominar-se Vara de Direito Militar da comarca da Capital. 

    C) Errada - Vara da Justiça Militar da Comarca da Capital. 

    O art. 1º da Resolução TJ nº 29/2017 afirma que a 5ª Vara Criminal da comarca da Capital passa a denominar-se Vara de Direito Militar da comarca da Capital. 

    D) Errada - 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. 

    O art. 1º da Resolução TJ nº 29/2017 afirma que a 5ª Vara Criminal da comarca da Capital passa a denominar-se Vara de Direito Militar da comarca da Capital.

     E) Errada - Vara de Direito Militar e Processual Militar da Comarca da Capital. 

    O art. 1º da Resolução TJ nº 29/2017 afirma que a 5ª Vara Criminal da comarca da Capital passa a denominar-se Vara de Direito Militar da comarca da Capital.

    O gabarito da questão é a letra A.