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Art, 7º: "XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei."
Art. 10, ADCT
§ 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.
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Qual o erro?
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E) licença à paternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cinco dias.
-> A CF NÃO DETERMINA O PRAZO DE DURAÇÃO.
-> XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
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cf88
Art, 7º:
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
não existe fixação de prazo na CF88!
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A) Correto! Vide= Art. 7º , VI.
B) Correto! Art. 7º, VIII
C) (v)
Vide Art. 7º, XXV
D) (v) Art. 7º,IX
E) (NÃO)
A constituições não dispõe em sua literalidade sobre o prazo.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
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Resposta: alternativa e
Na minha opinião, a questão deveria ser anulada, já que no Art. 10 do ADCT tem dizendo que será de 5 dias, como tá na questão
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Letra E.
Segundo a CF ``Licença a paternidade``. Ela não expressa o prazo.
PM/BA 2020
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E) licença à paternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cinco dias.
Quem leu apenas uma vez o inciso XIX, não errará esta questão.
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Ué ADCT não faz parte do texto constitucional não??
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CF 88, Art 7, inc- XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
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a cf não estabelece prazo
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A CF, estabelece prazo sim: 5 dias.
ADCT
Art. 10§ 1o Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7o, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.
Só não estabelece que será sem prejuízo do emprego e do salário.
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A constituição não fala nem no prazo e nem nos prejuízos.... Mas não deixa d estar certa, apenas é a mais errada, pois não esta àa luz da CF.
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ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS faz parte da constituição.
QUESTÃO DEVE SER EXCLUÍDA DO SITE POR DESCONHECER O DIREITO.
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Se o ADCT tem normatividade e prevê 5 dias...a CF prevê um prazo de 5 dias..deveria ser anulada..
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais nos termos da Constituição Federal.
Vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão pede a INCORRETA:
a) CORRETO. O salário do trabalhador é IRREDUTÍVEL, salvo convenção ou acordo coletivo, senão vejamos o art. 7º, VI, CF:
Art. 7º. [...]VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
b) CORRETO. O décimo terceiro salário é um direito trabalhista assegurado na Constituição Federal. (Art. 7º, VIII, CF).
Art. 7º. [...] VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
c) CORRETO. Há previsão constitucional de ASSISTÊNCIA GRATUITA aos filhos e dependentes dos trabalhadores DO NASCIMENTO ATÉ CINCO ANOS em creches e pré-escolas, senão vejamos o Art. 7º, XXV, CF:
Art. 7º. [...] XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
d) CORRETO. Há PREVISÃO CONSTITUCIONAL de que o trabalho NOTURNO tem remuneração MAIOR do que o trabalho diurno. (Art. 7º, IX, CF)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
e) ERRADO. Há previsão de licença paternidade na CF, contudo esta é REGULADA POR LEI PRÓPRIA. Vejamos o Art. 7º, XIX, CF:
Art. 7º. [...] XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; [...]
GABARITO: LETRA “E”
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O motivo da alternativa E estar incorreta está na afirmação de "sem prejuízo do emprego e do salário", pois essas garantias estão expressamente previstas para a licença à gestante, e não a licença paternidade, como se vê:
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
Desse modo o numero de dias da licença paternidade não é o que torna a questão incorreta.
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A Constituição Federal prevê licença de cinco dias. Porém, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias).
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GABARITO: E
Art. 7º, XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
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LICAO NUMERO 1 PARA CONCURSO:
EXCETO ......EXCETO......EXCETO.......
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A perguta é se consta na constituição, e não consta ,e sim no art.10 ADCT.