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ID
2969185
Banca
FCM
Órgão
Câmara de Conselheiro Lafaiete - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do texto atual da Constituição Federal, são considerados direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, EXCETO,

Alternativas
Comentários
  • Art, 7º: "XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei."

    Art. 10, ADCT

    § 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.

  • Qual o erro?

  • E) licença à paternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cinco dias.

    -> A CF NÃO DETERMINA O PRAZO DE DURAÇÃO.

    -> XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei.

  • cf88

    Art, 7º:

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei.

    não existe fixação de prazo na CF88!

  • A) Correto! Vide= Art. 7º , VI.

    B) Correto! Art. 7º, VIII

    C) (v)

    Vide Art. 7º, XXV

    D) (v) Art. 7º,IX

    E) (NÃO)

    A constituições não dispõe em sua literalidade sobre o prazo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • licença-paternidade, nos termos fixados em lei.

  • Resposta: alternativa e

     

    Na minha opinião, a questão deveria ser anulada, já que no Art. 10 do ADCT tem dizendo que será de 5 dias, como tá na questão

  • Letra E.

    Segundo a CF ``Licença a paternidade``. Ela não expressa o prazo.

    PM/BA 2020

  • E) licença à paternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cinco dias.

    Quem leu apenas uma vez o inciso XIX, não errará esta questão.

  • Ué ADCT não faz parte do texto constitucional não??

  • CF 88, Art 7, inc- XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

  • a cf não estabelece prazo

  • A CF, estabelece prazo sim: 5 dias.

    ADCT

    Art. 10§ 1o Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7o, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.

    Só não estabelece que será sem prejuízo do emprego e do salário.

  • A constituição não fala nem no prazo e nem nos prejuízos.... Mas não deixa d estar certa, apenas é a mais errada, pois não esta àa luz da CF.

  • ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS faz parte da constituição.

    QUESTÃO DEVE SER EXCLUÍDA DO SITE POR DESCONHECER O DIREITO.

  • Se o ADCT tem normatividade e prevê 5 dias...a CF prevê um prazo de 5 dias..deveria ser anulada..

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais nos termos da Constituição Federal.

    Vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão pede a INCORRETA:

    a) CORRETO. O salário do trabalhador é IRREDUTÍVEL, salvo convenção ou acordo coletivo, senão vejamos o art. 7º, VI, CF:

    Art. 7º. [...]VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    b) CORRETO.  O décimo terceiro salário é um direito trabalhista assegurado na Constituição Federal. (Art. 7º, VIII, CF).

    Art. 7º. [...] VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    c) CORRETO. Há previsão constitucional de ASSISTÊNCIA GRATUITA aos filhos e dependentes dos trabalhadores DO NASCIMENTO ATÉ CINCO ANOS em creches e pré-escolas, senão vejamos o Art. 7º, XXV, CF:

    Art. 7º. [...] XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;        

    d) CORRETO. Há PREVISÃO CONSTITUCIONAL de que o trabalho NOTURNO tem remuneração MAIOR do que o trabalho diurno. (Art. 7º, IX, CF)

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...] IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    e) ERRADO. Há previsão de licença paternidade na CF, contudo esta é REGULADA POR LEI PRÓPRIA. Vejamos o Art. 7º, XIX, CF:

    Art. 7º. [...] XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; [...]

    GABARITO: LETRA “E”

     

  • O motivo da alternativa E estar incorreta está na afirmação de "sem prejuízo do emprego e do salário", pois essas garantias estão expressamente previstas para a licença à gestante, e não a licença paternidade, como se vê:

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    Desse modo o numero de dias da licença paternidade não é o que torna a questão incorreta.

  • A Constituição Federal prevê licença de cinco dias. Porém, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias).
  • GABARITO: E

    Art. 7º, XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei.

  • LICAO NUMERO 1 PARA CONCURSO: EXCETO ......EXCETO......EXCETO.......
  • A perguta é se consta na constituição, e não consta ,e sim no art.10 ADCT.