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Analise
A) os serviços de publicidade da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão dispensados de licitação. Publicidade não é dispensada.
B) os processos de licitação poderão estabelecer margem de preferência para produtos industriais. Não há preferencias, atendendo ao princípio da isonomia e igualde.
C) as normas de licitações e contratos não devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às empresas de pequeno porte. A lei 8666 prevê casos em que há a participação de pequena e micro empresa.
D) nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento.
E) a alienação de bens da Administração Pública, quando móveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais. Alienação de imóveis.
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Sobre as normas gerais para licitações e contratos da Administração Pública, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, é correto afirmar que
A) os serviços de publicidade da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão dispensados de licitação.
Art. 25. [...] II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
B) os processos de licitação poderão estabelecer margem de preferência para produtos industriais.
Art. 3. [...] § 5 Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
C) as normas de licitações e contratos não devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às empresas de pequeno porte.
Art. 5-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
D) nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento.
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
E) a alienação de bens da Administração Pública, quando móveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais.
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: [...]. II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: [...]
GAB. D
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Jessica Rabelo, na verdade existe margem de preferência estabelecida na lei. Porém, o que não existe é margem para os produtos industrializados, como prescreve a alternativa.
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A questão deveria ser considerada incorreta porque a meu ver a letra b também poderia ser considerada certa. Não existe previsão legal para que haja margem de preferência a produto industrial, mas quando ela diz "II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação" pode-se colocar empresas de quaisquer setores.
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LETRA D CORRETA
LEI 8.666
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
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A) os serviços de publicidade da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão dispensados de licitação. (ERRADO)
Não há dispensa para publicidade.
Aliás, não tem nem inexigibilidade p/ serviços de publicidade.
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B) os processos de licitação poderão estabelecer margem de preferência para produtos industriais. (ERRADO)
§ 5 Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Acredito que a banca só deu errado nessa alternativa por uma questão de nomenclatura, considerando produtos industriais diferente de produtos manufaturados. E também porque copiou e colou o texto da lei na alternativa D.
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C) as normas de licitações e contratos não devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às empresas de pequeno porte. (ERRADO)
Art. 5º-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às
microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
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D) nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento. (CERTO)
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de NULIDADE do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
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E) a alienação de bens da Administração Pública, quando móveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais. (ERRADO)
A autorização legislativa é necessária somente p/ alienação de bens IMÓVEIS.
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para aprender melhor, vejam o vídeo do professor Eduardo Tanaka sobre a lei 8.666
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GABARITO: LETRA D
Das Compras
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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A margem de preferência será dada para os produtos manufaturados!
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Importante : Bens da administração Pública.
Bens imóveis : autorização legislativa ,avaliação prévia e licitação cabível :(concorrência ) Art .17 ( regra geral : concorrência )
Art .19 : concorrência ou leilão.
Bens móveis : avaliação prévia e licitação.(Leilão e concorrência ) ,não precisa de autorização admistrativa.