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ID
2969206
Banca
FCM
Órgão
Câmara de Conselheiro Lafaiete - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as normas gerais para licitações e contratos da Administração Pública, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Analise

    A) os serviços de publicidade da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão dispensados de licitação. Publicidade não é dispensada.

    B) os processos de licitação poderão estabelecer margem de preferência para produtos industriais. Não há preferencias, atendendo ao princípio da isonomia e igualde.

    C) as normas de licitações e contratos não devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às empresas de pequeno porte. A lei 8666 prevê casos em que há a participação de pequena e micro empresa.

    D) nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento.

    E) a alienação de bens da Administração Pública, quando móveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais. Alienação de imóveis.

  • Sobre as normas gerais para licitações e contratos da Administração Pública, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, é correto afirmar que

    A) os serviços de publicidade da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão dispensados de licitação.

    Art. 25. [...] II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    B) os processos de licitação poderão estabelecer margem de preferência para produtos industriais.

    Art. 3. [...] § 5 Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.  

    C) as normas de licitações e contratos não devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às empresas de pequeno porte.

    Art. 5-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    D) nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento.

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    E) a alienação de bens da Administração Pública, quando móveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais.

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: [...]. II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: [...]

    GAB. D

  • Jessica Rabelo, na verdade existe margem de preferência estabelecida na lei. Porém, o que não existe é margem para os produtos industrializados, como prescreve a alternativa.

  • A questão deveria ser considerada incorreta porque a meu ver a letra b também poderia ser considerada certa. Não existe previsão legal para que haja margem de preferência a produto industrial, mas quando ela diz "II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação" pode-se colocar empresas de quaisquer setores.

  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

  • A) os serviços de publicidade da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão dispensados de licitação. (ERRADO)

    Não há dispensa para publicidade.

    Aliás, não tem nem inexigibilidade p/ serviços de publicidade.

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    B) os processos de licitação poderão estabelecer margem de preferência para produtos industriais. (ERRADO)

    § 5  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.      

    Acredito que a banca só deu errado nessa alternativa por uma questão de nomenclatura, considerando produtos industriais diferente de produtos manufaturados. E também porque copiou e colou o texto da lei na alternativa D.

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    C) as normas de licitações e contratos não devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às empresas de pequeno porte. (ERRADO)

    Art. 5º-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às

    microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. 

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    D) nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento. (CERTO)

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de NULIDADE do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

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    E) a alienação de bens da Administração Pública, quando móveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais. (ERRADO)

    A autorização legislativa é necessária somente p/ alienação de bens IMÓVEIS.

  • para aprender melhor, vejam o vídeo do professor Eduardo Tanaka sobre a lei 8.666

  • GABARITO: LETRA D

    Das Compras

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • A margem de preferência será dada para os produtos manufaturados!

  • Importante : Bens da administração Pública.

    Bens imóveis : autorização legislativa ,avaliação prévia e licitação cabível :(concorrência ) Art .17 ( regra geral : concorrência )

    Art .19 : concorrência ou leilão.

    Bens móveis : avaliação prévia e licitação.(Leilão e concorrência ) ,não precisa de autorização admistrativa.