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ID
2969215
Banca
FCM
Órgão
Câmara de Conselheiro Lafaiete - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição. Considerando os prazos prescricionais previstos no Código Civil, associe corretamente o prazo ao direito:


Prazo

1) prescreve em um ano

2) prescreve em dois anos

3) prescreve em três anos

4) prescreve em quatro anos

5) prescreve em cinco anos


Direito

( ) a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

( ) a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial.

( ) a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.

( ) a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos.

( ) a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.


A sequência correta dessa associação é

Alternativas
Comentários
  • Para os não assinantes,

    Gabarito Letra A

    No que se refere à prescrição, esta encontra-se prevista no artigo 206° do Código Civil. Desta maneira, vejamos cada uma das alternativas:

    Prescreve em 1 ano:

    Artigo 206, §1°, inciso I:

    "A pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para pagamento da hospedagem ou dos alimentos."

    Prescreve em 2 anos:

    Artigo 206, §2°:

    "Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem."

    Prescreve em 3 anos:

    Artigo 206, §3°, inciso VIII:

    "A pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial."

    Prescreve em 4 anos:

    Artigo 206, §4°:

    "Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas."

    Prescreve em 5 anos:

    Artigo 206, §5°, inciso I:

    "A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular."

    Espero que tenha ajudado, qualquer erro, me avisem. Obrigada.

  • O filtro do QC esta com defeito

  • 1 ANO - Mixaria/Urgência

    2 ANOS - Alimentos

    3 ANOS - CHUTE

    4 ANOS - Tutela

    5 ANOS - Advogado; contrato; honorários; despesas do juízo.

  • PRAZOS PRESCRICIONAIS

    – 1 ANO

    • Hospedagem ou alimentos

    • Segurado contra segurador

    • Serventuários da justiça em relação a emolumentos, custas e honorários

    • Formação de capital e LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE

    – 2 ANOS

    • Prestações alimentares

    – 3 ANOS

    •       Aluguéis, rendas, juros, dividendos, restituição de lucros de má fé, títulos de crédito

    •       Enriquecimento sem causa

    •       Reparação civil (inclusive beneficiário contra seguradora, se obrigatório o seguro)

    •       Fundadores, administradores e liquidantes por violação à lei ou ao estatuto

    – 4 ANOS

    •       TUTELA

    – 5 ANOS

    •                       Dívidas líquidas em instrumento particular

    •                       Honorários de profissionais liberais

    •                       Vencedor contra vencido por despesas em juízo

  • Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição. Considerando os prazos prescricionais previstos no Código Civil, associe corretamente o prazo ao direito:

    (2 ANOS) a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    (3 ANOS) a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial.

    (5 ANOS) a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.

    (1 ANO) a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos.

    (4 ANOS) a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

  • O enunciado da questão repete a redação do art. 189 do CC, ressaltando que o decurso do prazo é necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade. Os prazos prescricionais, dentro do CC, têm previsão nos arts. 205 e 206.

    (2) Prescreve em 2 anos (art. 206, § 2º).

    (3) Prescreve em 3 anos (art. 206, § 3º, inciso VIII). 

    (5) Prescreve em 5 anos (art. 206, § 5º, I).

    (1) Prescreve em 1 ano (art. 206, § 1º, inciso I).

    (4) Prescreve em 4 anos (art. 206, § 4º).

    A sequência correta dessa associação é

    A) 2, 3, 5, 1, 4.



    Resposta: A 
  • PESSOAL, VOU PASSAR UM BIZU DO SAUDOSO PROFESSOR THIAGO GODOY QUE ME FAZ ACERTAR MUITAS QUESTÕES SOBRE OS PRAZOS PRESCRICIONAIS:

    São muitos os prazos, então às vezes fica difícil lembrar todos, mas existem dois que são fáceis de lembrar:

    TUTELA = 4 ANOS = LEMBRA DE TELA [] SÃO 4 LADOS

    ALIMENTOS = 2 ANOS = ALIMENTOS A GENTE LEMBRA DE CASAL: DUAS PESSOAS

    Esse é o BIZU dele e que me ajuda muito.

    No mais, eu decoro assim:

    os prazos de 3 anos mais corriqueiros são: enriquecimento ilícito, responsabilidade extracontratual(reparação civil), títulos de crédito e Seguro obrigatório(lembra do DPVAT);

    os de 5 anos são apenas três: dívida líquida de instrumento público ou particular, profissionais liberais em geral pelos seus honorários, vencedor x vencido.

  • Gabarito: A

    Esses prazos encontram-se todos previstos nos §§ 1º ao 5º do art. 206 do CC.

    (2) a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    (3) a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial.

    § 3o Em três anos:(...)

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    (5) a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    (1) a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos.

    § 1o Em um ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    (4) a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    Infelizmente essa parte de prazos é pura decoreba, kkkk.

  • GABARITO A

    PRAZOS PRESCRICIONAIS

    – 1 ANO

    •      Hospedagem ou alimentos

    •      Segurado contra segurador

    •      Serventuários da justiça em relação a emolumentos, custas e honorários

    •      Formação de capital e LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE

    – 2 ANOS

    •      Prestações alimentares

    – 3 ANOS

    •      Aluguéis, rendas, juros, dividendos, restituição de lucros de má fé, títulos de crédito

    •      Enriquecimento sem causa

    •      Reparação civil (inclusive beneficiário contra seguradora, se obrigatório o seguro)

    •      Fundadores, administradores e liquidantes por violação à lei ou ao estatuto

    – 4 ANOS

    •      TUTELA

    – 5 ANOS

    •      Dívidas líquidas em instrumento particular

    •      Honorários de profissionais liberais

    •      Vencedor contra vencido por despesas em juízo

    – 10 ANOS

    •      Quando a lei não houver fixado prazo menor.

  • Indianara, amor da minha vida