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Para os não assinantes,
Gabarito Letra A
No que se refere à prescrição, esta encontra-se prevista no artigo 206° do Código Civil. Desta maneira, vejamos cada uma das alternativas:
Prescreve em 1 ano:
Artigo 206, §1°, inciso I:
"A pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para pagamento da hospedagem ou dos alimentos."
Prescreve em 2 anos:
Artigo 206, §2°:
"Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem."
Prescreve em 3 anos:
Artigo 206, §3°, inciso VIII:
"A pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial."
Prescreve em 4 anos:
Artigo 206, §4°:
"Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas."
Prescreve em 5 anos:
Artigo 206, §5°, inciso I:
"A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular."
Espero que tenha ajudado, qualquer erro, me avisem. Obrigada.
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O filtro do QC esta com defeito
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1 ANO - Mixaria/Urgência
2 ANOS - Alimentos
3 ANOS - CHUTE
4 ANOS - Tutela
5 ANOS - Advogado; contrato; honorários; despesas do juízo.
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PRAZOS PRESCRICIONAIS
– 1 ANO
• Hospedagem ou alimentos
• Segurado contra segurador
• Serventuários da justiça em relação a emolumentos, custas e honorários
• Formação de capital e LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE
– 2 ANOS
• Prestações alimentares
– 3 ANOS
• Aluguéis, rendas, juros, dividendos, restituição de lucros de má fé, títulos de crédito
• Enriquecimento sem causa
• Reparação civil (inclusive beneficiário contra seguradora, se obrigatório o seguro)
• Fundadores, administradores e liquidantes por violação à lei ou ao estatuto
– 4 ANOS
• TUTELA
– 5 ANOS
• Dívidas líquidas em instrumento particular
• Honorários de profissionais liberais
• Vencedor contra vencido por despesas em juízo
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Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição. Considerando os prazos prescricionais previstos no Código Civil, associe corretamente o prazo ao direito:
(2 ANOS) a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
(3 ANOS) a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial.
(5 ANOS) a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
(1 ANO) a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos.
(4 ANOS) a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
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O enunciado da questão repete a redação do art. 189 do CC, ressaltando que o decurso do prazo é necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade. Os prazos prescricionais, dentro do CC, têm previsão nos arts. 205 e 206.
(2) Prescreve em 2 anos (art. 206, § 2º).
(3) Prescreve em 3 anos (art. 206, § 3º, inciso VIII).
(5) Prescreve em 5 anos (art. 206, § 5º, I).
(1) Prescreve em 1 ano (art. 206, § 1º, inciso I).
(4) Prescreve em 4 anos (art. 206, § 4º).
A sequência correta dessa associação é
A) 2, 3, 5, 1, 4.
Resposta: A
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PESSOAL, VOU PASSAR UM BIZU DO SAUDOSO PROFESSOR THIAGO GODOY QUE ME FAZ ACERTAR MUITAS QUESTÕES SOBRE OS PRAZOS PRESCRICIONAIS:
São muitos os prazos, então às vezes fica difícil lembrar todos, mas existem dois que são fáceis de lembrar:
TUTELA = 4 ANOS = LEMBRA DE TELA [] SÃO 4 LADOS
ALIMENTOS = 2 ANOS = ALIMENTOS A GENTE LEMBRA DE CASAL: DUAS PESSOAS
Esse é o BIZU dele e que me ajuda muito.
No mais, eu decoro assim:
os prazos de 3 anos mais corriqueiros são: enriquecimento ilícito, responsabilidade extracontratual(reparação civil), títulos de crédito e Seguro obrigatório(lembra do DPVAT);
os de 5 anos são apenas três: dívida líquida de instrumento público ou particular, profissionais liberais em geral pelos seus honorários, vencedor x vencido.
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Gabarito: A
Esses prazos encontram-se todos previstos nos §§ 1º ao 5º do art. 206 do CC.
(2) a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
§ 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
(3) a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial.
§ 3o Em três anos:(...)
VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
(5) a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
(1) a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos.
§ 1o Em um ano:
I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
(4) a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
§ 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
Infelizmente essa parte de prazos é pura decoreba, kkkk.
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GABARITO A
PRAZOS PRESCRICIONAIS
– 1 ANO
• Hospedagem ou alimentos
• Segurado contra segurador
• Serventuários da justiça em relação a emolumentos, custas e honorários
• Formação de capital e LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE
– 2 ANOS
• Prestações alimentares
– 3 ANOS
• Aluguéis, rendas, juros, dividendos, restituição de lucros de má fé, títulos de crédito
• Enriquecimento sem causa
• Reparação civil (inclusive beneficiário contra seguradora, se obrigatório o seguro)
• Fundadores, administradores e liquidantes por violação à lei ou ao estatuto
– 4 ANOS
• TUTELA
– 5 ANOS
• Dívidas líquidas em instrumento particular
• Honorários de profissionais liberais
• Vencedor contra vencido por despesas em juízo
– 10 ANOS
• Quando a lei não houver fixado prazo menor.
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Indianara, amor da minha vida