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Gabarito letra D
Lei 8.666
a) ERRADA -- Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente: II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
B) ERRADA --Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
C) ERRADA -- Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
D) CERTA -- Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
E) ERRADA -- Art. 95. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
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GABARITO LETRA D - Art. 97, Lei nº 8.666/93: Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo.
Pena - detenção, de 6 meses a 3 anos, e multa.
P.u. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.
ERRO NAS DEMAIS:
A) o intuito é de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. E não "em benefício da Fazenda Pública", como consta no item. (art. 90, 8666/93)
B) para ser crime, o ato deveria ocorrer fora das hipóteses previstas em lei, ou sem a observância das formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. (art. 89, 8666/93)
c) a invalidação deve vir a ser decretada pelo Poder JUDICIÁRIO, e não pelo Executivo, como consta na assertiva. (art. 91, 8666/93)
E) o crime consiste em afastar ou procurar afastar o licitante por meio dessas condutas. (art. 95, 8666/93)
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Todos os crimes da Lei 8.666 tem pena de DETENÇÃO. Se liga nessa dica que dá para matar diversas questões que cobram pena.
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para aprender melhor, vejam o vídeo do professor Eduardo Tanaka sobre a lei 8.666
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A questão versa sobre os delitos previstos na Lei 8666/93 – Lei de Licitações.
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. A conduta de “fraudar, em benefício da Fazenda Pública” não é previsto como crime na Lei 8666/93. Seria crime se a conduta ocorresse em “em prejuízo da Fazenda Pública”, como determina o art. 96, II, da citada Lei: ”Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente: II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada”.
Letra B: incorreta. Dispensar ou inexigir licitação dentro das hipóteses previstas em lei não representa um crime. A conduta assemelha-se àquela prevista no art. 89, da Lei 8666/93: “Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”.
Letra C: incorreta. O delito previsto no art. 91, da Lei 8666/93 traz a invalidação pelo Poder Judiciário: ”Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário”. Perceba que a alternativa trouxe “(...) pelo Poder Executivo”.
Letra D: correta. Trata-se de conduta prevista como crime no art. 97, da Lei 8666/93: “Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo”.
Letra E: incorreta. A conduta narrada não representa crime previsto pela Lei 8666/93. A conduta assemelha-se àquela prevista no art. 95, da mesma lei: “Art. 95. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo”.
OBSERVAÇÃO: As condutas podem configurar outros delitos previstos no Código Penal e na legislação extravagante.
Gabarito: Letra D.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!!!
Seção III. Dos Crimes e das Penas
Artigos 89 a 99 revogados pela Lei 14.133/2021.
A Fé é o firme fundamento das coisas que se esperam, e a prova das coisas que não se vêem. Hebreus 11.01