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ID
2969491
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A ação de consignação em pagamento caberá

Alternativas
Comentários
  • CTN.

    Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

    § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

    letra b

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que tratam da consignação em pagamento. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Esse caso não se aplica à ação de consignação em pagamento. Na verdade, trata-se de Ação de Declaração de inexistência de relação tributária. Errado.

    b) Essa é uma das hipóteses de cabimento da ação de consignação de pagamento, prevista no art. 164, III, CTN. Correto.

    c) Essa é a hipótese de cabimento da ação de repetição de indébito, prevista no art. 165, CTN. Errado.

    d) Essa é a hipótese de cabimento de Ação Anulatória de Débito Fiscal. Errado.

    e) Não se trata de hipótese de cabimento da ação de consignação em pagamento. Na verdade, essa questão da forma preventiva pode se dar no âmbito de Mandado de Segurança ou de ações ordinária. Errado.

    Resposta do professor = B

  • GABARITO: B

    Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.