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ID
2969566
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Conforme a Resolução CFN n° 576/2016, responsabilidade profissional é

Alternativas
Comentários
  • DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA

     

    Art. 1º Para fins desta Resolução, definem-se os seguintes termos: 

     

    - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) - ato administrativo realizado pelo Conselho Regional de Nutricionistas, na qualidade de órgão fiscalizador do exercício profissional que concede, a partir do preenchimento de requisitos legais, a Responsabilidade Técnica ao Nutricionista. Serve como instrumento de defesa à sociedade, pois formaliza o compromisso do profissional com o CRN e a Pessoa Jurídica, visando à qualidade dos serviços prestados; 

     

    - Assessoria em Nutrição - é o serviço realizado por Nutricionista habilitado que, embasado em seus conhecimentos, habilidades e experiências, assiste tecnicamente a pessoas físicas ou jurídicas, planejando, implementando e avaliando programas e projetos em atividades específicas na área de alimentação e nutrição humana, bem como oferecendo solução para situações relacionadas com a sua especialidade;

     

    - Auditoria em Nutrição - exame analítico ou pericial feito por Nutricionista, contratado para avaliar, dentro da sua especialidade, as operações e controles técnico-administrativos inerentes à alimentação e nutrição humana, finalizando com um relatório circunstanciado e conclusivo, sem, no entanto, assumir a Responsabilidade Técnica; 

     

    - Atribuições - conjunto de atividades ou ações cujas execuções são inerentes ao cumprimento das prerrogativas do Nutricionista; 

     

    - Concessão - conceder autorização a alguém para executar ou realizar algo; 

     

    - Consultoria em Nutrição - serviço realizado por Nutricionista habilitado que abrange o exame e emissão de parecer sobre assunto relacionado à área de alimentação e nutrição humana, com prazo determinado, sem, no entanto, assumir a responsabilidade técnica; 

     

    - Deferimento - ato de aprovar ou conceder um pedido ou requerimento; 

     

    - Indeferimento - ato de negar um pedido ou requerimento; 

     

    - Responsabilidade profissional - É a responsabilidade do nutricionista, adquirida a partir da sua inscrição no CRN, em razão do exercício profissional em certa função, serviço ou emprego; obrigação de responder pelas atividades próprias; 

     

    - Visita fiscal - é aquela realizada por agente de fiscalização credenciado, na jurisdição de cada CRN, às Pessoas Físicas e Jurídicas tendo como finalidades: orientação e fiscalização do exercício profissional de nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética; coleta ou atualização de dados; identificação de situações que caracterize infração; verificação de fatos apontados em defesa ou recurso, podendo ser demandada de rotina, para diligência e por denúncia;

     

    - Visita técnica - é aquela realizada por agente de fiscalização credenciado, na jurisdição do CRN, às Pessoas Físicas tendo como objetivo a orientação e fiscalização profissional por meio de Roteiro de Visita Técnica (RVT) específico primando pelo atendimento nutricional de qualidade.

  • Gab: D

    a responsabilidade do nutricionista, adquirida a partir da sua inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), em razão do exercício profissional em certa função, serviço ou emprego; obrigação de responder pelas atividades próprias.