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O famoso LIMPE
LEGALIDADE;
IMPESSOALIDADE;
PUBLICIDADE;
EFICIÊNCIA
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Fui na A) sem pensar.
Gabarito: E
Não basta saber, tem que prestar atenção
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Por mais que a resposta seja a alternativa E, a administração, quando viável, não deve deixar da atender aos princípios da razoabilidade, continuidade do serviço público, moralidade, motivação e veracidade.
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Quando você confere apenas as iniciais das palavras, acha o "LIMPE" e erra a questão. ¬¬
Fui direto na alternativa "A".
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A primeira técnica de memória de todo concurseiro....L I M P E....
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Da série: isso não cai na minha prova.
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questao basica para todos os concurseiros
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GAB; E
L.I.M.P.E
pegadinha para os maceteiros
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Da série: estou estudando desde as 5h da madrugada e marquei IMPROBIDADE.
HAHAHAHAHAHAHAHAHA
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GABARITO:E
O LIMPE é uma combinação interessante de letras, formada por alguns princípios encontrados na Constituição Federal da República Federativa do Brasil. São eles, respectivamente, os princípios:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Esses apresentados, são referentes à Administração Pública e estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Através dele, todas as pessoas que fazem parte dessa administração devem se pautar, em obediência à Constituição Brasileira. É importante ressaltar, que os princípios citados não são os únicos, mas há referência de outros princípios em leis esparsas e específicas.
Princípio da Legalidade
A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. É um dos mais importantes para a Administração Pública. Baseia-se no Art. 5º da CF, que diz que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza. Ele não pode se distanciar dessa realidade, caso contrário será julgado de acordo com seus atos.
Princípio da Impessoalidade
A imagem de administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. Todos devem ser tratados de forma igual.
Princípio da Moralidade
Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.
Princípio da Publicidade
Na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social.
Princípio da Eficiência
O administrador tem o dever de fazer uma boa gestão. É o que esse princípio afirma. O representante deve trazer as melhores saídas, sob a legalidade da lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o administrador obtém a resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações. Esse princípio anteriormente não estava previsto na Constituição e foi inserido após a Emenda Constitucional nº 19/98, relativo a Reforma Administrativa do Estado.
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Os princípios constantes na alternativa "E" estão previstos no art. 37 da CF/88 de maneira expressa, todavia o enunciado não restringe a isso. Sendo assim, não vejo erro na alternativa "C", pois razoabilidade e continuidade do serviço público também são princípios a serem observados pela Administração Pública.
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EU SEMPRE FAÇO UM MIMI MÔNICO PARA TODAS AS MINHAS RESPOSTAS. Pra essa e a resposta (E) q significa na MIMI: L.I.M.P.E so você lembrar da limpeza. rsrs
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Aos "maceteiros": Não adianta decorar o LIMPE, tem que entender o que cada letra significa. Percebi que muita gente marcou letra "A"
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GABARITO: E
A administração pública quer que se LIMPE de suas repartições os servidores públicos desonestos.
Portando, a administração pública visa contratar somente servidores públicos honestos.
Servidores públicos honestos, por sua vez, são aqueles que respeitam a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou" - Baltasar Gracián.
Bons estudos!
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Sem soberba: ta de brincadeira né? Próxima...
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ESSA É PARA NÃO ZERAR NA PROVA
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Acertei a questão. Mas poderia ser a alternativa C. A redação da questão deixou a desejar, foi muito genérica, poderia mencionar: de acordo com a CF... etc.
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Essa aí foi pra não zerar a prova.
@v@nterumo@posse
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Pessoal não se esqueçam que são questões assim que dão ânimo ao candidato na hora da prova, pois com a garantia de 1 pontinho assim a confiança aumenta!
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Da serie caiu na casca de banana.
LETRA A.
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L.I.M.P.E
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"Da série"
Julguem menos e exerçam a humildade mais.
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Como nossos colegas já disseram é letra E, mas acho importante descrever o que são os outros termos "espalhados" nas outras alternativas:
A) Improbidade; Pega da Improbidade Administrativa, lei 8429
B) Veracidade; Outro nome para a Presunção de Legitimidade, Atributo do Ato Administrativo
C) Razoabilidade: Princípio Implícito da Administração; Supremacia do Interesse Público, um dos dois princípios basilares da Adm Pública
D) Motivação: Requisito Obrigatório nos atos administrativos.
Boa Sorte Concurseiros ~~~
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Essa é pra não zerar na prova.!!!
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LETRA E CORRETA
CF
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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Teve gente que comeu apressado e comeu cru na letra A. Cuidado, questões teoricamente fáceis precisam de uma leitura com atenção.
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LIMPE a casa!
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Deu vontade de morrer agora. eu sabia de cor este tópico para marquei improbidade kkk
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Pleno 2019 e as bancas cobrando o L.I.M.P.E
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Cai na pegadinha da Improbidade.
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Infelizmente esse tipo de questão não favorece quem estuda de verdade.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
L egalidade
I mpessoalidade
M oralidade
P ublicidade
E ficiência - EC 19/98
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O velho LIMPE
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Fui na "A" direto. Errei direto também. P@#$¨*!!!
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Da série: Dessa vez foi Jesus!
Que me soprou no ouvido:
"Minha filha, leia por completo dessa vez?!"
#semprefoiDeus
#nuncafoisorte
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GABARITO: LETRA E
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
FONTE: CF 1988
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LIMPE.
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Não podemos levar a ferro e fogo o LIMPE, têm pessoas caindo nas pegadinhas e marcando letra "A"
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A questão exige conhecimento sobre Administração Pública e pede que o candidato assinale o item correto.
Para responder a questão é necessário ter em mente o art. 37, caput, CF que assim dispõe:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Vejamos as alternativas:
a) legalidade, improbidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Errado. Improbidade não é princípio administrativo.
b) moralidade, impessoalidade, veracidade, publicidade e eficiência.
Errado. Veracidade não é princípio.
c) impessoalidade, razoabilidade, publicidade e continuidade do serviço público.
Errado. O princípio da razoabilidade determina o dever de os agentes públicos, quando no exercício de suas funções, agirem de maneira equilibrada, razoável. E o princípio da continuidade do serviço público determina o dever do Estado, ou quem o represente, de ofertar permanentemente a prestação de serviço público. Os dois princípios são administrativos, porém, não estão no corpo do art. 37, da CF.
d) impessoalidade, moralidade, publicidade, motivação e veracidade.
Errado. O princípio da motivação determina à Administração Pública a obrigatoriedade de expor os motivos de fato e de direito que fundamentam a prática de seus atos, nos termos do art. 2º, p.ú, VII, da Lei 9.784/99. Todavia, não está no corpo do art. 37, da CF. Veracidade não é princípio.
e) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 37, caput, CF.
Gabarito: E
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Essa minha pressa, ainda pode me custar uma aprovação ;(
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Essa é básica pessoal, não pode errar.
Lembrem-se do L.I.M.P.E
RUMO A PMPA 2020!
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limpe essa foi pra salvar o dia
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e) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 37, caput, CF.
Gabarito: E