Gabarito LETRA A
a) O exercício do mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Nutricionistas, assim
como a respectiva eleição, mesmo na condição de suplente, ficará subordinado, além das exigências
constantes do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho e legislação complementar, ao preenchimento
dos seguintes requisitos e condições:
- cidadania brasileira;
- habilitação profissional na forma da legislação em vigor;
- pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos
b) A colega Juliane Mártir já mencionou muito bem.
c) O Conselho Federal será constituído de 9 membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos por
um Colégio Eleitoral constituído de um representante de cada Conselho Regional, por este eleito em
reunião especialmente convocada.
d) A extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal ou dos Conselhos
Regionais ocorrerá:
- por renúncia;
- por superveniência de causa de que resulte a inabilitação para o exercício da profissão;
- por condenação a pena superior a 2 anos, em virtude de sentença transitada em julgado;
- por demissão de cargo, função ou emprego, relacionada à prática de ato de improbidade na
administração pública ou privada, em virtude de sentença transitada em julgado;
- por falta de decoro ou conduta incompatível com a dignidade do órgão;
- por ausência, sem motivo justificado, a 3 sessões consecutivas ou 6 intercaladas, durante o ano.
e) Os Conselhos Regionais serão constituídos de 09 membros efetivos e igual número de suplentes,
eleitos pelo sistema de eleição direta, por intermédio de voto pessoal, secreto e obrigatório dos
profissionais inscritos.
A) e B) - Art. 6º - O exercício do mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Nutricionistas, assim como a respectiva eleição, mesmo na condição de suplente, ficará subordinado, além das exigências constantes do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho e legislação complementar, ao preenchimento dos seguintes requisitos e condições:
I - cidadania brasileira;
II - habilitação profissional na forma da legislação em vigor;
III - pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos.
Parágrafo único - Será permitida uma reeleição para os membros dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas.
C) e D) Art. 4º - § 1º - Os membros do Conselho Federal e respectivos suplentes, com mandato de 3 (três) anos, serão eleitos por um Colégio Eleitoral integrado por um representante de cada Conselho Regional, por este eleito em reunião especialmente convocada.
E) Art. 5º Os membros dos Conselhos Regionais de Nutricionistas e respectivos suplentes, com mandato de 3 (três) anos, serão eleitos pelo sistema de eleição direta, através de voto pessoal, secreto e obrigatório dos profissionais registrados.