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ID
2970007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 09 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, na elaboração da demonstração do valor adicionado (DVA), a depreciação

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CPC 09:

    Insumos adquiridos de terceiros

    Materiais, energia e outros - valor dos materiais e energia consumidos, despesas gerais e administrativas e todas aquelas que não possuem tratamento específico, adquiridos de terceiros.

    Serviços de terceiros, comissões líquidas - valor dos recursos pagos a terceiros por prestação de serviços, além das comissões pagas aos corretores.

    Variação das despesas de comercialização diferidas - valor do ajuste das despesas de comercialização (basicamente, comissões) para o regime de competência de acordo com a vigência de cada apólice de seguro. Perda e recuperação de valores ativos - inclui os valores relativos a valor de mercado de investimentos (se no período o valor líquido for positivo, deve ser somado).

    Depreciação, amortização e exaustão - inclui a despesa contabilizada no período.  

  • Alguém sabe explicar qual o erro da letra D?

  • Exato... acredito que deve ser anulada a questão. Temos 2 opções corretas. Letras B e D.

  • 3 - VALOR ADICIONADO BRUTO

    4 - DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO

    5 - VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE

    Pra mim o Gabarito é D

  • Questão anulada, conforme gabarito definitivo divulgado em 24/05/2019.

  • Pra ficar mais confuso ainda, olha a justificativa da anulação apresentada pela banca:

    "Além da opção preliminarmente apontada como gabarito (B), a opção em que se afirma que 'deve ser somada aos lucros retidos/prejuízo do exercício (segunda parte da DVA)' também pode ser considerada correta."

  • Segundo o FIPECAFI há uma polêmica no assunto: (texto resumido)

    Aspectos conceituais discutíveis da DVA: depreciação.

     

    A depreciação normal do período pode ser considerada de duas formas:

     

    a)      Deduzida do valor das receitas (como ocorre com os insumos adquiridos de 3ºs)

    b)      Considerada como distribuição do valor adicionado

     

    A primeira forma é a adotada pelo CPC 9, que dá à depreciação o mesmo tratamento dados aos insumos adquiridos de 3ºs, ou seja: tem que subtrair das Receitas.

    Motivo para este tratamento: uma das principais diferenças entre os insumos e a depreciação é o prazo de consumo: um é curto prazo (insumos) e outro é longo (depreciação).

     

    A segunda forma é defendida por uma corrente que argumenta que a depreciação é na verdade a constituição de um fundo para autofinanciamento, ou seja, é uma retenção de lucro para a manutenção do capital físico da empresa. Portanto, deve figurar num subgrupo de “remuneração de capitais próprios”, na parte de distribuição.

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    Na minha opinião, a alternativa B (gabarito inicial) tem problema de redação, quando diz que a depreciação deve ser tratada, considerada, como um insumo;

    acho que o examinador quis dizer “a depreciação deve RECEBER O MESMO TRATAMENTO DADO ao insumo”.

    Perceba que ela é colocada numa linha separada dos insumos na estrutura da DVA, ou seja, ela não é considerada um insumo, apesar de receber o mesmo tratamento: vai ser subtraída das Receitas, para achar o VA líquido.

     

    A alternativa que também estaria certa, segundo a banca, a alternativa E, é justamente o enfoque dado por algumas correntes teóricas que tornam o assunto polêmico. Mas, o CPC 09 não adota esse critério.

    Além disso, acredito, como os colegas, que a alternativa D também estaria correta, pois confere com o modelo apresentado pela própria Norma NBC TG 09 ou CPC 09, em sua parte final.

  • As retenções (depreciação, amortização e exaustão) representam os valores reconhecidos no período (Demonstração do Resultado do Exercício) e normalmente utilizados para conciliação entre o fluxo de caixa das atividades operacionais e o resultado líquido do exercício. 

    Tais valores são apresentados no item 4 da Demonstração do Valor Adicionado, ou seja, no cálculo do Valor Adicionado Líquido. 

    O Pronunciamento Técnico CPC 09 – Demonstração do Valor Adicionado apresenta o seguinte modelo de DVA das empresas em geral:

    Percebe-se, portanto, que a depreciação deve ser abatida do valor adicionado bruto para o cálculo do valor adicionado líquido. 

    Com isso, correta a alternativa A. 

    O CESPE, no entanto, considerou a alternativa D como gabarito preliminar. Posteriormente, optou por anular a questão por considerar que a alternativa B também estava correta. Percebe-se que o CESPE levou em consideração o entendimento de doutrinas divergentes a respeito do tratamento dado à depreciação. 

    Segundo o Manual FIPECAFI “a depreciação (...) é um item bastante discutível e pode ser tratada, na DVA, de três formas, quais sejam: a) considerada como distribuição do valor adicionado; b) deduzida do valor das receitas, de modo semelhante aos insumos adquiridos de terceiros; e c) nem considerada no cálculo do valor adicionado a distribuir, nem na distribuição do valor adicionado. 

    Os defensores da depreciação como distribuição do valor adicionado justificam essa conduta pela subjetividade do cálculo da depreciação e no entendimento da depreciação como uma constituição de fundo para autofinanciamento, ou seja, consideram a depreciação como retenção do lucro necessária para a manutenção do capital físico da empresa. Segundo esse ponto de vista, a depreciação deveria figurar no subgrupo de remuneração de capitais próprios. 

    A segunda forma de tratar a depreciação na DVA, conceitualmente mais correta e adotada pelo CPC 09, é aquela em que se dá o mesmo tratamento dado aos insumos adquiridos de terceiros. Afinal, a diferença existente entre depreciação e os demais insumos adquiridos de terceiros consiste basicamente no prazo de consumo.”

  • Pra mim a resposta correta seria a D.

    ESTRUTURA DVA

    RECEITAS

    (-) insumos adquiridos de terceiros

    = VALOR ADICIONADO BRUTO

    (-) retenções = depreciação, amortização e exaustão

    = VALOR ADICIONADO LIQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE

    (+-) valor adicionado recebido em transferência

    = VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR

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