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GABARITO ERRADO/ DESATUALIZADO!
Entendo que cabe recurso para esta questão, assim como ocorreu com a Q564424 - (CESPE - 2013 - TELEBRAS)
Veja o que dizia a primeira versão do Pronunciamento CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis (a primeira versão foi revogada e substituída pelo primeira revisão do pronunciamento - CPC 26 (R1)):
"A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido."
A primeira revisão do pronunciamento CPC 26 eliminou essa possibilidade.
Consta no Apêndice A da primeira revisão do CPC 26, aprovada em 02/12/2011, a seguinte observação:
"Obs.: Lembrar que agora é vedada a apresentação da Demonstração do Resultado Abrangente apenas na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido."
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CPC-26 (R1)
10A. A entidade pode, se permitido legalmente, apresentar uma única demonstração do resultado do período e outros resultados abrangentes, com a demonstração do resultado e outros resultados abrangentes apresentados em duas seções. As seções devem ser apresentadas juntas, com o resultado do período apresentado em primeiro lugar seguido pela seção de outros resultados abrangentes. A entidade pode apresentar a demonstração do resultado como uma demonstração separada. Nesse caso, a demonstração separada do resultado do período precederá imediatamente a demonstração que apresenta o resultado abrangente, que se inicia com o resultado do período. (Incluído pela CPC 26 (R1))
Pela norma acima, acredito que o gabarito correto é a letra C.
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Complementando o comentário do colega "Elias", a vedação em comento se encontra na página 43 do CPC 26 (R1).
Contudo, não encontrei nenhuma vedação relativamente ao CPC-PME, no qual consta (ainda) explicitamente a observação no item 3.17, "c".
Contudo, o enunciado da banca não mencionou o CPC-PME, mas o CPC 26(R1). Logo, caberia recurso.
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CPC 26 (R1)
81A. A demonstração do resultado abrangente deve apresentar, além das seções da demonstração do resultado e de outros resultados abrangentes:
(a) o total do resultado (do período);
(b) total de outros resultados abrangentes;
(c) resultado abrangente do período, sendo o total do resultado e de outros resultados abrangentes.
Se a entidade apresenta a demonstração do resultado separada da demonstração do resultado abrangente, ela não deve apresentar a demonstração do resultado incluída na demonstração do resultado abrangente.
106. A entidade deve apresentar a demonstração das mutações do patrimônio líquido conforme requerido no item 10. A demonstração das mutações do patrimônio líquido inclui as seguintes informações:
(a) o resultado abrangente do período, apresentando separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de não controladores;
Obs: Lembrar que agora é vedada a apresentação da Demonstração do Resultado Abrangente apenas na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
Gab. A
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A-pode ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido ou ser apresentada em relatório próprio.
Correto - com a leitura do CPC em comento podemos verificar que a DRA "pode" ser incluída ou apresentada em separado. Observa-se que a vedação está em apresentá-la somente dentro da DMPL.
B-faz parte da demonstração das mutações do patrimônio líquido.
Necessariamente não faz parte.
C-pode ser apresentada como continuidade da demonstração do resultado do exercício.
Neste ponto temos que ter cautela, pois vejamos o trecho do referido CPC :
10A - A entidade pode, se permitido legalmente, apresentar uma única demonstração do resultado do período e outros resultados abrangentes, com a demonstração do resultado e outros resultados abrangentes apresentados em duas seções. As seções devem ser apresentadas juntas, com o resultado do período apresentado em primeiro lugar seguido pela seção de outros resultados abrangentes. A entidade pode apresentar a demonstração do resultado como uma demonstração separada. Nesse caso, a demonstração separada do resultado do período precederá imediatamente a demonstração que apresenta o resultado abrangente, que se inicia com o resultado do período. (Incluído pela Revisão CPC 03)
10B. Quando da aprovação deste Pronunciamento Técnico, deve atentar-se para o fato importante de que a legislação societária brasileira requer que seja apresentada a demonstração do resultado do período como uma seção separada. (Incluído pela Revisão CPC 03)
A entidade pode - com a condição que seja permitido legalmente !!!, ainda não há lei específica para isto, algo que até o próprio CPC ressalva no item seguinte, então logo não podemos generalizar conforme a alternativa, logo, incorreta.
D-deve incluir a demonstração do resultado do exercício.
INCORRETA.
E -pode fazer parte da demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados.
INCORRETA
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Não entendo o porquê esta questão não é comentada pelo professor do QC. De verdade, isso é uma falta de respeito, Devido ao gabarito, precisamos que seja comentada.
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A)CORRETO, em tese, a DRA PODE ser incluída na DMPL. Tal entendimento é divergente, mas a CESPE entende ser possível. Ainda, optando por demonstrar SEPARADAMENTE, será iniciado OBRIGATORIAMENTE pelo LUCRO LÍQUIDO DO PERÍODO.
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Gabarito ERRADO, na 1a versão do CPC, a DRA "podia" ser apresentada junto com a DMPL, após a revisão, NÃO mais.
(Fonte: Professores Gabriel Rabelo e Luciano Rosa - Estratégia Concursos)
Bons estudos.
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O Pronunciamento Técnico CPC 26 dispõe, em seu item 106, que a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido inclui as seguintes informações:
(a) o resultado abrangente do período, apresentando separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de não controladores;
(b) para cada componente do patrimônio líquido, os efeitos da aplicação retrospectiva ou da reapresentação retrospectiva, reconhecidos de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro;
(c) (eliminada);
(d) para cada componente do patrimônio líquido, a conciliação do saldo no início e no final do período, demonstrando-se separadamente (no mínimo) as mutações decorrentes:
(i) do resultado líquido;
(ii) de cada item dos outros resultados abrangentes; e
(iii) de transações com os proprietários realizadas na condição de proprietário, demonstrando separadamente suas integralizações e as distribuições realizadas, bem como modificações nas participações em controladas que não implicaram perda do controle.
Ao final do Pronunciamento Técnico CPC 26 o Apêndice A cita o seguinte exemplo:
Exemplo de demonstração das mutações do patrimônio líquido com evidenciação dos outros resultados abrangentes e da demonstração do resultado abrangente (O Apêndice acompanha, mas não faz parte do Pronunciamento Técnico)
O exemplo a seguir é ilustrativo de como poderia ser apresentada a demonstração de resultados abrangentes do período, introduzida por este Pronunciamento Técnico, utilizando-se a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido que já é usualmente elaborada no Brasil. O exemplo a seguir não teve por objetivo disciplinar a forma de apresentação da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
Note-se que foi adicionada a coluna de Participação dos Não Controladores no Patrimônio Líquido das Controladas, já que essa participação (também conhecida por Participação da Minoria ou dos Minoritários) passa, a partir da adoção deste Pronunciamento, a ser apresentada dentro do Patrimônio Líquido como um todo, após a identificação do Patrimônio Líquido dos Sócios da Entidade Controladora.
Deve também ser notado que, conforme a definição dada no início do Pronunciamento: Resultado abrangente é a mutação que ocorre no patrimônio líquido durante um período que resulta de transações e outros eventos que não derivados de transações com os sócios na sua qualidade de proprietários.
Ou seja, todas as mutações patrimoniais, que não as transações de capital com os sócios, integram a Demonstração do Resultado Abrangente; ou seja, a mutação do patrimônio líquido é formada por apenas dois conjuntos de valores: transações de capital com os sócios (na sua qualidade de proprietários) e resultado abrangente total. E o resultado abrangente total é formado, por sua vez, de três componentes: o resultado líquido do período, os outros resultados abrangentes e o efeito de reclassificações dos outros resultados abrangentes para o resultado do período. Veja-se como isso está evidenciado no exemplo.
Finalmente, o Pronunciamento exige que tanto o resultado líquido do período quanto os outros resultados abrangentes sejam evidenciados com relação a quanto pertence aos sócios da entidade controladora e quanto aos sócios não controladores nas controladas. No exemplo a seguir, esses valores ficam automaticamente divulgados.
Obs: Lembrar que agora é vedada a apresentação da Demonstração do Resultado Abrangente apenas na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
A partir disso vamos analisar as alternativas apresentadas.
a) Incorreta. No meu entendimento os outros resultados abrangentes devem ser evidenciados na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. No entanto, também devem ser apresentados em demonstração própria (Demonstração do Resultado Abrangente).
O Pronunciamento Técnico CPC 26 é categórico ao afirmar que é vedada a apresentação da Demonstração do Resultado Abrangente apenas na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
b) Incorreta. Os outros resultados abrangentes são evidenciados na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, pois são fatos contábeis que provocam variação no Patrimônio Líquido da entidade (conta Ajuste de Avaliação Patrimonial, por exemplo). No entanto, não podemos confundir os outros resultados abrangentes com a Demonstração do Resultado Abrangente, que é uma demonstração própria!
c) Incorreta. Não há esta previsão! A Demonstração do Resultado Abrangente é um demonstrativo próprio, que evidencia o resultado do período (evidenciado na DRE), os outros resultados abrangentes assim como o efeito de reclassificações.
d) Incorreta. A Demonstração do Resultado Abrangente evidencia o resultado do período (lucro ou prejuízo) e não a DRE!
e) Incorreta. A Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados apenas se preocupa com as variações ocorridas na conta Lucros ou Prejuízos Acumulados.
O CESPE considerou a alternativa A como gabarito da questão, fato com o qual não concordo.
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De fato, eu também REITERO a postagem da Suely sobre a ausência de respostas de algum professor do QC para responder esta dúvida, visto que ela escreveu há 1 ano
Depois de muito procurar uma solução, eu achei isto:
2007: IASB emitiu o IAS 1 – Presentation of Financial Statements. O IASB orienta o reconhecimento do resultado abrangente seja na DMPL, em uma demonstração única de resultado (juntamente com o resultado do período) ou demonstração específica separada.
A prova é de 2019, o IASB falou isso em 2007. Pelo contexto, acho que está certo.
Bom deixo a critério, novamente, dos professores do QC. , ou de alunos mais intermediários ou avançados em contabilidade.
Obrigado, e abraços
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Julgando as alternativas, com
base no pronunciamento CPC 26 (R1)
A) pode ser incluída na demonstração das mutações
do patrimônio líquido ou ser apresentada em relatório próprio.
O exemplo
incluído no apêndice A, do referido CPC, nos mostra a demonstração das mutações
do patrimônio líquido com evidenciação dos outros resultados abrangentes e da
demonstração do resultado abrangente.
Importante citar
a observação contida no apêndice.
Obs: Lembrar
que agora é vedada a
apresentação da Demonstração
do Resultado Abrangente apenas na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
Entendendo a
expressão incluída, como evidenciada, a
banca aponta esta opção como gabarito.
Entretanto, entendo
que a opção é discutível.
Se entendermos o
ou como função excludente, a resposta estaria errada, pois não poderia estar
apenas na demonstração das mutações do patrimônio líquido.
B) faz
parte da demonstração das mutações do patrimônio líquido.
Como visto
acima, ela pode ser evidenciada, mas
não pode estar exclusivamente na demonstração das mutações do patrimônio.
Alternativa errada
C) pode
ser apresentada como continuidade da demonstração do resultado do
exercício.
O pronunciamento
até prevê esta hipótese, mas desde que permitido pela legislação brasileira.
Ocorre que a legislação brasileira requer a demonstração do resultado do
exercício como uma seção separada. Desta forma,
a alternativa está errada.
D) deve
incluir a demonstração do resultado do exercício.
A demonstração
do resultado abrangente incluirá o resultado do exercício e não a demonstração
do resultado do exercício.
Alternativa errada
E) pode
fazer parte da demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados.
A demonstração do
resultado abrangente foi criada no Brasil pelo pronunciamento CPC 26. Este, não
faz menção a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados. Por esta razão,
não há esta previsão.
Alternativa errada
Resposta: A
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Letra (a)
CPC 26
81 A. A demonstração do resultado e outros resultados abrangentes (demonstração do resultado abrangente) devem apresentar, além das seções da demonstração do resultado e de outros resultados abrangentes:
(a) o total do resultado (do período);
(b) total de outros resultados abrangentes;
(c) resultado abrangente do período, sendo o total do resultado e de outros resultados abrangentes.
Se a entidade apresenta a demonstração do resultado separada da demonstração do resultado abrangente (1), ela não deve apresentar a demonstração do resultado incluída na demonstração do resultado abrangente.
106.A entidade deve apresentar a demonstração das mutações do patrimônio líquido conforme requerido no item 10. A demonstração das mutações do patrimônio líquido inclui as seguintes informações:
(a) o resultado abrangente do período, apresentando separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de não controladores;
(b)para cada componente do patrimônio líquido, os efeitos da aplicação retrospectiva ou da reapresentação retrospectiva, reconhecidos de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23–Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro;
(c)(eliminada);
(d) para cada componente do patrimônio líquido, a conciliação do saldo no início e no final do período, demonstrando-se separadamente (no mínimo) as mutações decorrentes:(Alterada pela Revisão CPC 12)
(i) do resultado líquido;
(ii) de cada item dos outros resultados abrangentes; e
(iii) de transações com os proprietários realizadas na condição de proprietário, demonstrando separadamente suas integralizações e as distribuições realizadas, bem como modificações nas participações em controladas que não implicaram perda do controle.Informação a ser apresentada na demonstração das mutações do patrimônio líquido ou nas notas explicativas.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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