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ID
2970091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, precede uma concessão o critério de julgamento da licitação que consiste

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:

    I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;

    II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;

    III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;

    IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;

    V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;

    VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica;

    VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.

    LETRA E;

  • Queridos amigos, vamos consultar no artigo 15º da Lei de concessões e permissões (Lei 8.987) quais são os critérios considerados pela Administração pública no julgamento da licitação:

     “Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:              

            I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;

            II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão; 

            III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;   

            IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;

            V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica; 

            VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou

            VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.

            § 1 A aplicação do critério previsto no inciso III só será admitida quando previamente estabelecida no edital de licitação, inclusive com regras e fórmulas precisas para avaliação econômico-financeira.                      

            § 2 Para fins de aplicação do disposto nos incisos IV, V, VI e VII, o edital de licitação conterá parâmetros e exigências para formulação de propostas técnicas. 

            § 3 O poder concedente recusará propostas manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da licitação. 

            § 4 Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira.” 

    Resposta: E