(a) Art. 2º, III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.
(b) Vide comentário da letra D
(c) Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente. (Gabarito)
(d) art. 2º
II - concessão de serviço público: delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: delegação, a título precário, (erro da letra B) mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
(e) Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
Queridos amigos, vamos analisar as alternativas trazidas pela CESPE e identificar qual delas apresenta uma característica do regime de concessão ou permissão:
(A) A licitação prévia é dispensada quando a concessão de serviço público precede a execução de obra pública. INCORRETO
O artigo 2º, inciso III da Lei 8.987, define concessão de serviço público precedida da execução de obra pública como a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
(B) A concessão, ao contrário da permissão, tem caráter precário, podendo ser revogada a qualquer momento. INCORRETO
Vamos entender as considerações da Lei 9.897 com relação à concessão e permissão de serviço público (artigo 2º, incisos II e IV):
Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
Permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Portanto, a permissão de serviço público que tem caráter precário, ou seja, algo sem garantia de prazos.
(C) A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão. CORRETO
De acordo com o artigo 40º da Lei 8.987, a permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
(D) A concessão, ao contrário da permissão, pode ser feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica. INCORRETO
Como já vimos na alternativa B, a concessão de serviço público deve ser feita pelo poder concedente à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho.
(E) A subconcessão não é admitida nos contratos de concessão. INCORRETO
De acordo com o artigo 26º da Lei 8.987, é admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
Resposta: C