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O gabarito é a Letra B.
Lei n.º 8.666/1993
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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GABARITO - B
LEI 8.666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPU Provas: CESPE - 2015 - MPU - Analista do MPU - Conhecimentos Básicos
A contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, insere-se entre as hipóteses de licitação dispensável. ERRADO
Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Agente Administrativo
Caso o objeto da contratação seja serviço técnico profissional especializado, será inexigível a licitação, desde que a empresa contratada possua notória especialização e o objeto seja singular. CERTO
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - material fornecido por representante comercial exclusivo;
II - contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização; (GABARITO DA QUESTÃO: LETRA B)
III - artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
VIII - (Vetado).
Letra B
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GABARITO:B
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; [GABARITO]
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
VIII - (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
Da Licitação
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; [GABARITO]
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
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A questão indicada está relacionada com as Licitações e Contratos da Administração Pública.
• Inexigibilidade e dispensa:
Segundo Rossi (2018), "a licitação será inexigível quando a competição for inviável. É o art. 25 da Lei nº 8.666/93 que prevê diversas hipóteses de inexigibilidade de licitação".
Para Matheus Carvalho (2015), "a doutrina costuma apontar pressupostos da licitação e estabelece que a ausência de qualquer dos pressupostos torna o procedimento licitatório inexigível:
a) Pressuposto lógico: pluralidade de bens e de fornecedores do bem ou do serviço;
b) Pressuposto jurídico: interesse público. A licitação não é um fim em si mesmo; é um meio para atingir o interesse público. Se a licitação for de encontro ao interesse público, não será exigível licitar.
c) Pressuposto fático: desnecessidade de contratação específica. Nos casos em que há necessidade de contratação específica, a licitação será inexigível".
Conforme indicado por Rossi (2018), para que ocorra a inexigibilidade é preciso que seja um serviço técnico-profissional indicado no art. 13, da Lei nº 8.666/93, com notória especialização - 25, §1º, da Lei nº 8.666/93; mas é necessário, "o reconhecimento da NATUREZA SINGULAR e da qualificação incomum de quem se vai contratar, sendo essa singularidade necessária para atender à necessidade da Administração Pública".
A) ERRADO, pois se trata de hipótese de dispensa, de acordo com o art. 24, VI, da Lei nº 8.666/93.
B) CERTO, com base no art. 13, VI, com o art. 25, II, da Lei nº 8.666/93. "Art.13 Para os fins desta Lei, consideram-se os serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: VI - treinamento e aperfeiçoamento pessoal. Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação".
C) ERRADO, já que não se trata de hipótese de inexigibilidade.
D) ERRADO, pois se trata de hipótese de dispensa, nos termos do art. 24, III, da Lei nº 8.666/93.
E) ERRADO, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "é vedada a inexigibilidade de licitação para serviços de divulgação e serviços de publicidade".
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
ROSSI, Licínia. Manual de Direito Administrativo. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
Gabarito: B
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Gabarito: Letra B
INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)
PE - Produtor Exclusivo - vedada preferência de marca
NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato) - vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo) - desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Jesus: meu único Senhor e Salvador!
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Artigo 25 da lei 8666/93
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;
II - para a contratação de serviços técnicos de natureza singular com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)
PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)
NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)
A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)
Melhor macete de todos. Obrigado amigos do QC.
Letra B
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Art. 24
(A) VI – quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular
preços ou normalizar o abastecimento. DISPENSÁVEL
(D) III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. DISPENSÁVEL
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Gabarito: B
BIZU (INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO)
FORNECI EXCLUSIVAMENTE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO p/ ARTISTA CONSAGRADO
FORNECI EXCLUSIVAMENTE = Fornecedor exclusivo
VEDADA ---> Preferência por MARCA
SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO = Serviço técnico profissional especializado
VEDADO ---> Fins de PUBLICIDADE e DIVULGAÇÃO
ARTISTA CONSAGRADO = Contratação de profissional do setor artístico.
Consagrado pela:
1) Opinião pública
2) Crítica
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É VEDADA A INEXIGIBILIDADE PARA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO.
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INEXIGÍVEL: NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO PROFISSIONAL
I
NOTÓRIA
ESPECIALIZAÇÃO PROFISSIONAL
X
I
G
I
V
E
L
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galera, se eu não me engano, a d é dispensa de licitação
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PODE A LICITAÇÃO SER INEXIGÍVEL PARA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO? NÃÃÃO!
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
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# LICITAÇÃO INEXIGÍVEL
~Fornecedor exclusivo (vedada a preferência por marca )
~Profissional de notória especialização (vedada publicidade e divulgação )
~Artista consagrado pela crítica ou opinião pública
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INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
CONCEITO: Quando há inviabilidade jurídica competição entre contratantes Msm que eu queria realizar a licitação Ñ seria possivel realizar a competição Quero contratar a Ivete Sangalo, ñ tem como fazer uma licitação, pois só existe uma, Quero comprar Pneus, só existe uma loja em uma raio de 100 km, ñ tem como fazer uma licitação Inexigibilidade são vinculadas
ROL: Exemplificativo
CASOS: I - P/ aquisição Materiais Equipamentos Gêneros Que só possam ser fornecidos por Produtor Empresa Representante comercial Exclusivo Vedada preferência marca Devendo comprovação exclusividade ser feita através de atestado fornecido I - Pelo órgão registro comércio local em que se realizaria Licitação Obra Serviço II - Pelo(a) Sindicato Federação Confederação Patronal Entidades equivalentes
II - TEM QUE TER OS 3: I - SERVS TÉCNICOS ENUMERADOS NO ART. 13 I - Estudos técnicos Planejamento Projeto Básico Executivo II - Parecer Perícias Avaliações em geral III - Assessorias Consultorias técnicas Auditorias Financeiras Tributárias IV - Fiscalização Supervisão Geranciamento De Obras Serviços V - Patrocínio Defesa De causas Judiciais Adm VI - Treinamento Aperfeiçoamento De pessoal VII - Restauração Obras arte Bens valor histórico II - De natureza singular III - Com Profissionais Empresas De notória especialização MEGA IMPORTANTE: Vedada inexigibilidade p/ serviços de Publicidade Divulgação CARACTERISTICAS: ATENDE OS 3 REQUISITOS? Pode inexigibilidade Ñ ATENDEU TODOS OS 3 REQUISITOS? Pode ser feito PREFERENCIALMENTE CONCURSO AUTOR DO PROJETO: Deve passar os direitos p/ adm Onde ela possa fazer oq quiser É condição primordial p/ fazer a licitação CORPO TÉCNICO: Quando eu usar o meu quadro técnico p/ ganhar a inexigibilidade da licitação Deve colocar esses profissionais p/ executar a obra
III - P/ contratação profissional qualquer setor artístico Diretamente Através empresário exclusivo Desde que consagrado pela Crítica especializada Opinião pública Contratar Ivete Sangalo
OBS INEXIGIBILIDADE: Pode haver em casos de obras Contratar Oscar Niemeyer p/ projetar Museu na cidade de Brasília, p/ manter padronização
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RESPOSTA B
INEXIGIBILIDADE
BIZU QUE USO PARA LEMBRAR FAP
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Inexigibilidade é a rainha de cair em qualquer banca!
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Conforme a Lei n.º 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, é caso de inexigibilidade de licitação a contratação de serviços de treinamento de pessoal com profissionais de notória especialização.
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Pra não esquecer: É vedada a inexigibilidade para publicidade e divulgação.
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