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Gabarito: letra B
Art. 22, § 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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GABARITO - B
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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Tomada de preços -->somente cadastrados-->Estar cadastrado até o terceiro dia anterior ao receb. propostas p/ concorrer
Convite---------> Convidados ou não convidados--> Não convidados devem manifestar interesse em até 24 horas
Normalmente confundo os dois, se mais alguém compartilha o erro, está aí sintetizado kkk
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LETRA B CORRETA
LEI 8.666
ART 22 § 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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Lei 8666
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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Tomada de preços é a modalidade de licitação entre inTeressados devidamente cadasTrados ou que aTenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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Única modalidade de licitação que exige cadastramento prévio: Tomada de preços.
Gravei essa informação e passei a acertar praticamente todas as questões sobre o assunto
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Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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LETRA B
Art. 22. São modalidades de licitação:
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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Gabarito: B
Lei nº 8.666/93
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
(...)
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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GABARITO:A
Segundo Hely Lopes Meirelles, a licitação é um procedimento administrativo mediante o qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Desenvolve-se por meio de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, propiciando igual oportunidade a todos os interessados e atuando como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos, conforme enfatiza Hely Lopes.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004, p. 266.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços; [GABARITO]
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [GABARITO]
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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Tomada de Preço= até o Terceiro dia anterior
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Pensem no seguinte:
Quero fazer uma obra na minha casa. Para isso vou procurar profissionais que não estejam cadastrados na minha agenda para ver a viabilidade da obra, ou seja, aberto a todos. (CONVITE)
Com os profissionais já cadastrados na minha agenda, começo agora a procurar os melhores preços. (TOMADA DE PREÇOS)
Espero que ajude,
Abraços.
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Tomada de preços = até o Terceiro dia = "TOMADA DE TRÊS PINOS" (lembro que a tomada... é de três..., daí aciono o "gatilho" da memória), rsrs... vale tudo!!!
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TOMADA DE PREÇOS = TERCEIRO DIA
CONVITE = "CONVINTE E QUATRO HORAS"
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GAB OFICIAL B
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segundo o art. 22, da lei 8666, são modalidades de licitação:
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para aprender melhor, vejam o vídeo do professor Eduardo Tanaka sobre a lei 8.666
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Gabarito B
TOMADAA DE PREÇO:
=> Devidamente cadastrados
=> Atenderem todas as condições exigidas
=> Até 3 dias anterior a data do recebimento da proposta.
Toda vez que na questão falar 3 dias anterior a data do recebimento da proposta é só lembrar que a TOMADA tem 3 pinos e associar.
Bons estudos!
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Artigo 22 da lei 8.666/93:
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93.
A) ERRADO, pois a Concorrência pode ser entendida como "a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto", nos termos do art. 22, §1º, da Lei nº 8.666/93.
B) CERTO, já que a Tomada de Preços "é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação" com base no art. 22, §2º, da Lei nº 8.666/93.
C) ERRADO, tendo em vista que o convite "é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual fixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas", com base no art.22, §3º, da Lei nº 8.666/93.
D) ERRADO, uma vez que o leilão "é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação", nos termos do art. 22, §5º, da Lei nº 8.666/93.
E) ERRADO, o Pregão é utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, com base na Lei nº 10.520 de 2002.
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: B
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2-Tomada de preço
Interessados previamente cadastrados
Até o 3 dia antes da entrega das propostas, podem se cadastra os não-registrados
Imprensa oficial e jornal diário
1- Concorrência
Grande valor mas vale para outros valores tb
Ampla divulgação
quaisquer interessados
Comprovam requisitos mínimos
Habilitação preliminar
Letra B
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''Eliane Amorim'' melhor comentário! Obrigada pelo macete :)
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Gabarito: B
Já caiu questão parecida esse ano, hein?!
(CESPE - MPC/PA - 2019) Assinale a opção que indica a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
D) tomada de preço
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tomada de preços.
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TOMADA (1) DE (2) PREÇOS (3) = 3 Palavras, 3 Dias.
Não confundir TOMADA DE PREÇOS e CONVITE.
TOMADA DE PREÇOS: DEVIDAMENTE CADASTRADOS.
CONVITE: a Adm CONVIDA quem ela quiser, cadastrados ou não cadastrados.
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#INGRESSO
a) Concorrência > Até a fase inicial de habilitação preliminar
b)Tomada de preço > Terceiro dia anterior
c) Convite > 24h antes (manifestar interesse )
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Conforme a Lei n.º 8.666/1993, a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, é a tomada de preços.
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Cara, hoje faz exatamente um ano desde que comecei a estudar e revisar periodicamente licitação e só recentemente os conceitos entraram na minha cabeça. É sobre isso...