SóProvas


ID
2970100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei n.º 8.666/1993, a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    Art. 22, § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • GABARITO - B

     

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Tomada de preços -->somente cadastrados-->Estar cadastrado até o terceiro dia anterior ao receb. propostas p/ concorrer

    Convite---------> Convidados ou não convidados--> Não convidados devem manifestar interesse em até 24 horas

    Normalmente confundo os dois, se mais alguém compartilha o erro, está aí sintetizado kkk

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.666

    ART 22 § 2   Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Lei 8666

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.                      

  • Tomada de preços é a modalidade de licitação entre inTeressados devidamente cadasTrados ou que aTenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Única modalidade de licitação que exige cadastramento prévio: Tomada de preços.

    Gravei essa informação e passei a acertar praticamente todas as questões sobre o assunto

  • Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • LETRA B

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Gabarito: B

     

    Lei nº 8.666/93

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    (...)

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • GABARITO:A


    Segundo Hely Lopes Meirelles, a licitação é um procedimento administrativo mediante o qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Desenvolve-se por meio de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, propiciando igual oportunidade a todos os interessados e atuando como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos, conforme enfatiza Hely Lopes. 


    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004, p. 266.
     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:


    I - concorrência; 


    II - tomada de preços; [GABARITO]

     

    III - convite;

     

    IV - concurso; 

     

    V - leilão. 


    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.


    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [GABARITO]


    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. 


    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.         (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Tomada de Preço= até o Terceiro dia anterior

  • Pensem no seguinte:

    Quero fazer uma obra na minha casa. Para isso vou procurar profissionais que não estejam cadastrados na minha agenda para ver a viabilidade da obra, ou seja, aberto a todos. (CONVITE)

    Com os profissionais já cadastrados na minha agenda, começo agora a procurar os melhores preços. (TOMADA DE PREÇOS)

    Espero que ajude,

    Abraços.

  • Tomada de preços = até o Terceiro dia = "TOMADA DE TRÊS PINOS" (lembro que a tomada... é de três..., daí aciono o "gatilho" da memória), rsrs... vale tudo!!!

  • TOMADA DE PREÇOS = TERCEIRO DIA

    CONVITE = "CONVINTE E QUATRO HORAS"

  • GAB OFICIAL B

  • segundo o art. 22, da lei 8666, são modalidades de licitação:

  • para aprender melhor, vejam o vídeo do professor Eduardo Tanaka sobre a lei 8.666

  • Gabarito B

    TOMADAA DE PREÇO:

    => Devidamente cadastrados

    => Atenderem todas as condições exigidas

    => Até 3 dias anterior a data do recebimento da proposta.

    Toda vez que na questão falar 3 dias anterior a data do recebimento da proposta é só lembrar que a TOMADA tem 3 pinos e associar.

    Bons estudos!

  • Artigo 22 da lei 8.666/93:

    § 2   Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93.

    A) ERRADO, pois a Concorrência pode ser entendida como "a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto", nos termos do art. 22, §1º, da Lei nº 8.666/93.
    B) CERTO, já que a Tomada de Preços "é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação" com base no art. 22, §2º, da Lei nº 8.666/93. 
    C) ERRADO, tendo em vista que o convite "é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual fixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas", com base no art.22, §3º, da Lei nº 8.666/93.
    D) ERRADO, uma vez que o leilão "é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação", nos termos do art. 22, §5º, da Lei nº 8.666/93.
    E) ERRADO, o Pregão é utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, com base na  Lei nº 10.520 de 2002. 

    Referência: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: B 
  • 2-Tomada de preço

    Interessados previamente cadastrados

    Até o 3 dia antes da entrega das propostas, podem se cadastra os não-registrados

    Imprensa oficial e jornal diário

    1- Concorrência

    Grande valor mas vale para outros valores tb

    Ampla divulgação

    quaisquer interessados

    Comprovam requisitos mínimos

    Habilitação preliminar

    Letra B

  • ''Eliane Amorim'' melhor comentário! Obrigada pelo macete :)

  • Gabarito: B

    Já caiu questão parecida esse ano, hein?!

    (CESPE - MPC/PA - 2019) Assinale a opção que indica a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    D) tomada de preço

  • tomada de preços.

  • TOMADA (1) DE (2) PREÇOS (3) = 3 Palavras, 3 Dias.

    Não confundir TOMADA DE PREÇOS e CONVITE.

    TOMADA DE PREÇOSDEVIDAMENTE CADASTRADOS.

    CONVITE: a Adm CONVIDA quem ela quiser, cadastrados ou não cadastrados.

  • #INGRESSO

    a) Concorrência > Até a fase inicial de habilitação preliminar

    b)Tomada de preço > Terceiro dia anterior

    c) Convite > 24h antes (manifestar interesse )

  • Conforme a Lei n.º 8.666/1993, a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, é a tomada de preços.

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  • Cara, hoje faz exatamente um ano desde que comecei a estudar e revisar periodicamente licitação e só recentemente os conceitos entraram na minha cabeça. É sobre isso...