SóProvas


ID
2970130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Item fundamental em proposta de licitação de obra pública, as especificações técnicas incluem

Alternativas
Comentários
  • As especificações técnicas (ET) descrevem, de forma precisa, completa e ordenada, os materiais e os procedimentos de execução a serem adotados na construção. Têm como finalidade complementar a parte gráfica do projeto.Partes das ET-generalidades, materiais de construção, discriminação de serviços.

    a) generalidades - incluem o objetivo, identificação da obra, regime de execução da obra, fiscalização, recebimento da obra, modificações de projeto, classificação dos serviços (item c).Havendo caderno de encargos, este englobará quase todos estes aspectos.

    b) especificação dos materiais -pode ser escrito de duas formas: genérica (aplicável a qualquer obra) ou específica (relacionando apenas os materiais a serem usados na obra em questão).

    c) discriminação dos serviços -especifica como devem ser executados os serviços, indicando traços de argamassa, método de assentamento, forma de corte de peças, etc.

  • isso tá na lei 8666 ?

  • porque não seria a letra C?

  • Gabarito: B

    É importante destacar que a especificação técnica é feita pelo órgão público licitante, caracterizando da forma mais precisa, mais clara, mais completa e mais objetiva o que se deseja adquirir.

    De forma resumida, define O QUÊ se quer comprar, PARA QUÊ servirá esse produto e QUEM fará uso dele.

    Portanto itens como curva ABC de insumos (letra A), detalhamento da composição de custos unitários (letra C), catálogos de fornecedores e de fabricantes (letra D) e memória de cálculo do levantamento de quantidade (letra E), em regra não são incluídos na especificação técnica do objeto a ser licitado, ficando a cargo dos licitantes, se for o caso, usar algum destes itens na sua proposta.

     

    Lei 8666, Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (...)

    § 7º - Nas compras deverão ser observadas, ainda:

    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

     

    Fonte: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e_servicos/index.php?p=9397

  • A questão indicada está relacionada com as Licitações. 

    • Projeto Básico:

    Segundo TCU (2014), "o projeto básico deve ser elaborado anteriormente à licitação e receber a aprovação formal da autoridade competente. Ele deve abranger toda a obra e possuir os requisitos estabelecidos pela Lei das Licitações:
    - possuir os elementos necessários e suficientes para definir e caracterizar o objeto a ser contratado;
    - ter nível de precisão adequado;
    - ser elaborado com base nos estudos técnicos preliminares que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento;
    - possibilitar a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos executivos e do prazo de execução;
    • Aspectos do Projeto Básico:

    - a identificação clara de todos os elementos constitutivos do empreendimento;
    - as soluções técnicas, globais e localizadas;
    - a identificação e especificações de todos os serviços, materiais e equipamentos a incorporar à obra;
    - orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
    - É importante lembrar que a inconsistência ou inexistência dos elementos que devem compor o projeto básico poderá ocasionar problemas futuros de significativa magnitude, tais como:
    - falta de efetividade ou alta relação custo / benefício do empreendimento, devido à existência de estudo de viabilidade adequado; 
    - alterações de especificações técnicas, em razão da falta de estudos geotécnicos ou ambientais;
    - utilização de materiais inadequados, por deficiências das especificações;
    - alterações contratuais em função da insuficiência ou inadequação das plantas e especificações técnicas, envolvendo negociação de preços. 
    • Especificações técnicas:

    Conforme indicado por TCU (2014), "as especificações técnicas são representadas por um documento que caracteriza os materiais, equipamentos e serviços a serem utilizados na obra, visando a desempenho técnico determinado. Deverão ser elaborados em conformidade com normas técnicas e práticas específicas, de modo a abranger todos os materiais, equipamentos e serviços previstos no projeto". 
    A) ERRADO, pois não há essa especificação. 
    B) CERTO, de acordo com o entendimento do TCU. 
    C) ERRADO, já que não há essa especificação. 
    D) ERRADO, pois não há essa especificação.
    E) ERRADO, já que não há essa especificação. 

    Referência: 

    TCU. Obras Públicas: Recomendações Básicas para a Contratação e a Fiscalização de Obras de Edificações Públicas. 4 ed. Brasília, 2014. 

    Gabarito: B 
  • para aprender melhor, vejam o vídeo do professor Eduardo Tanaka sobre a lei 8.666

  • Pelo cargo informado provavelmente essa questão tá inserida em uma categoria errada acho que as respostas tb não estão corretas .

    Uma coisa eu sei, não está na Lei 8666, na medida que avançar meus estudos se souber a correta retorno para editar este comentário.

  • Galera, isso está expresso sim na lei 8.666/93, nesse caso, o examinador apenas substituiu alguns termos do inciso IX do art. 6º pra dar aquela testada na gente. Vejam só:

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    Redação da alternativa: generalidades como classificação dos serviços e regime de execução da obra

    Bem parecido neh?

  • Engraçado que você lê a lei inteira e sempre tem coisa que parece que nunca viu!!!

  • Art. 7 da Lei 8666/93

    § 2  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    E a letra da lei nao seerve de nada!

  • "as especificações técnicas incluem generalidades como..."

    Certeza que o examinador ficou sorrindo por alguns minutos depois de elaborar essa questão.

    Que o Pai tenha piedade da alma dele.

  • Lei 866/93

    Art. 7  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    § 2  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    [...]

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:         

    [...]

    § 7 Nas compras deverão ser observadas, ainda:

    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

    II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;

  • Dilma, é você?

  • Especificações técnicas. Parte integrante dos projetos, que estabelece detalhadamente as características dos materiais e equipamentos necessários e suficientes ao desempenho técnico requerido nos projetos. As especificações técnicas devem ser justas e breves. Devem ser redigidas em linguagem simples e clara, evitando-se expressões como “ou similar”. O texto deve ser dirigido ao executante da obra, servindo como texto de referência e tendo em seu corpo a especificação de todos os serviços a executar. Sempre que possível, deve-se especificar materiais padronizados e nunca se deve incluir o que não se pretende exigir. Em determinados casos (obras de menor vulto), as especificações técnicas podem também descrever o método executivo de cada serviço e englobar dessa forma o caderno de encargos.

    Foi o mais próximo do gabarito que eu encontrei.

    Fonte: “Obras Públicas: Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas - 4° edição”

    É uma publicação do Tribunal de Contas da União.

  • Segundo as Noções de Orçamento e Planejamento de Obras de Marco Aurélio Stumpf González:

     

    A definição clara da qualidade, tipo e marca dos materiais é fundamental, assim como a forma de execução dos serviços. As partes que compõem as ET são: generalidades (objetivo, identificação da obra, regime de execução da obra, fiscalização, recebimento da obra, modificações de projeto e classificação dos serviços), materiais de construção (insumos utilizados) e discriminação dos serviços.

  • QUESTÃO RETIRADO DO LIVRO: Noções de Orçamento e Planejamento de Obras de Marco Aurélio Stumpf González.

    A definição clara da qualidade, tipo e marca dos materiais é fundamental, assim como a forma de execução dos serviços. As partes que compõem as ET são: generalidades (objetivo, identificação da obra, regime de execução da obra, fiscalização, recebimento da obra, modificações de projeto e classificação dos serviços), materiais de construção (insumos utilizados) e discriminação dos serviços. TEC.

    (Cespe-SLU DF-2019) As especificações técnicas descrevem, de forma precisa e ordenada, os materiais a serem utilizados e os procedimentos a serem adotados na obra; elas servem como documento auxiliar para a fiscalização e o controle de execução. (Gabarito CERTO).

  • QConcursos, pela enésima vez:

    '- Dê-nos a opção de marcação das questões com as quais não queremos mais nos depararmos. Isso especificamente por usuário.

    Vai der de grande valia!

  • O que me fez marcar a alternativa "B" foi o "regime de execução". Pois lembrei que está dentre as cláusulas obrigatórias do art. 55:

    "Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento; (...)"

    Como a expressão "classificação dos serviços" é bem vaga, acabei marcando...

    abraços

  • Essa acertei pela lógica

  • Item fundamental em proposta de licitação de obra pública, as especificações técnicas incluem generalidades como classificação dos serviços e regime de execução da obra.

  • essa eu chutei por causa do "regime de execução da obra". Chutei bonito mas nunca nem vi

  • A definição clara da qualidade, tipo e marca dos materiais é fundamental, assim como a forma de execução dos serviços. As partes que compõem as ET são: generalidades (objetivo, identificação da obra, regime de execução da obra, fiscalização, recebimento da obra, modificações de projeto e classificação dos serviços), materiais de construção (insumos utilizados) e discriminação dos serviços. TEC.

  • Passando pra deixar o link do material que me ajudou nas 3 aprovações q obtive em 2021.

    https://abre.ai/dmaS

    Obrigado por tudo Comunidade QC!

    Bons estudos e sucesso a todos!