A - um dos polos da relação contratual deve ser uma instituição bancária. ERRADA
De acordo com André Santa Cruz, os contratos bancários são aquelas modalidades contratuais formalizadas pelos bancos no exercício de atividade bancária, ou seja, com a finalidade de coletar, intermediar ou aplicar recursos junto aos agentes econômicos.
Perceba-se que nos contratos bancários sempre estará presente um banco, mas isso não significa que todo contrato firmado por um banco mereça a qualificação de contrato bancário.
Só receberão essa qualificação aqueles contratos:
(i) firmados por bancos e
(ii) que se insiram no conceito de atividade bancária.
Obs.: diante do que foi trazido, não faço a menor ideia de onde esteja o errado da assertiva. Acredito que deve ser na conceituação de "instituição bancária".
Alguém para dar um help?
B - a alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem imóvel que já integre o patrimônio do devedor. CORRETO
Súmula 28, STJ: O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.
C - o fornecedor do capital envolvido deve ser uma instituição bancária. ERRADO
Vide contrato de depósito, no qual é o cliente quem entrega ao banco determinada quantia em dinheiro.
Nas lições de André, "no depósito bancário, uma pessoa (depositante) entrega ao banco (depositário) uma
determinada quantia em dinheiro, cabendo ao banco restituí-la, na mesma espécie, em data predeterminada ou quando o depositante solicitar." (pág. 714, ed. 2018).
D - o mútuo bancário é uma espécie de contrato bancário de empréstimo de coisas infungíveis. ERRADO
Santa Cruz, "mútuo consiste, como dito acima, em um empréstimo, ou seja, é o contrato bancário por meio do qual o banco disponibiliza para o cliente determinada quantia (dinheiro = fungível) , cabendo a este pagar ao banco o valor correspondente, com os acréscimos legais, no prazo contratualmente estipulado." (Pág. 715, ed. 2018).
E - o arrendamento mercantil pressupõe o direito de compra, ao final do contrato, a critério da arrendadora. ERRADO.
É a critério da arrendatária/locatária.
Santa Cruz, "o contrato de arrendamento mercantil, também chamado de leasing, como um contrato especial de locação que assegura ao locatário a prerrogativa de adquirir o bem alugado ao final da avença, pagando, nesse caso, uma diferença chamada de valor residual." (pág. 724, ed. 2018)
A questão tem por objeto tratar sobre os contratos bancários,
mútuo e do contrato de arrendamento mercantil .
Lei nº 4.595/1964, define as instituições financeiras em seu art. 17 “'Consideram-se
instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas
jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória
a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de
terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de
propriedade de terceiros."
Segundo Fran Martins os bancos podem ser
conceituados como “empresas comerciais que têm por finalidade realizar a
mobilização do crédito, principalmente mediante o recebimento em depósito de
capitais de terceiros, e o empréstimo de importâncias, em seu próprio nome, aos
que necessitam de capital" (1).
Já
o contrato de arrendamento mercantil é regulado pelas Leis 6.099/74 (tratamento
tributário) e Lei nº 11.649/08 (operação de arrendamento mercantil de veículo
automotivo (leasing)).
No
arrendamento mercantil temos duas partes denominadas de: arrendadora (proprietária do bem objeto de
locação) e arrendatária (que aluga o bem) pagando uma remuneração mensal
(aluguel) durante o prazo especificado no contrato.
A) um dos polos da relação contratual deve ser uma instituição bancária.
A Lei 4595/64 dispõe sobre a Política e as
Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário
Nacional e dá outras providências.
As instituições financeiras são as pessoas
jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou
acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios
ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de
propriedade de terceiros (art. 17). A lei estabelece ainda que são equiparadas às
instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer
das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.
Nos termos do art. 18. § 1º “Além dos
estabelecimentos bancários oficiais ou privados, das sociedades de crédito,
financiamento e investimentos, das caixas econômicas e das cooperativas de
crédito ou a seção de crédito das cooperativas que a tenham, também se subordinam
às disposições e disciplina desta lei no que for aplicável, as bolsas de
valores, companhias de seguros e de capitalização, as sociedades que efetuam
distribuição de prêmios em imóveis, mercadorias ou dinheiro, mediante sorteio
de títulos de sua emissão ou por qualquer forma, e as pessoas físicas ou
jurídicas que exerçam, por conta própria ou de terceiros, atividade relacionada
com a compra e venda de ações e outros quaisquer títulos, realizando nos
mercados financeiros e de capitais operações ou serviços de natureza dos
executados pelas instituições financeiras".
Sendo assim, um dos polos da relação contratual não
necessariamente será uma instituição financeira.
Alternativa Incorreta.
B) a alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem imóvel que já
integre o patrimônio do devedor.
A Alienação fiduciária é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante,
com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da
propriedade resolúvel de coisa imóvel (Lei 9.517/97, art. 22).
Súmula 28, STJ: “o contrato de alienação fiduciária
em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor".
Nesse sentindo o STJ no RECURSO ESPECIAL N.
1.121-RS (1989/10982-0). “Alienação fiduciária em garantia. Bens não
adquiridos com os recursos do financiamento. Não exclui a lei a possibilidade
de alienação fiduciária em garantia constituída de bens não adquiridos com o
produto do financiamento.Recurso especial provido".
Alternativa incorreta.
C) o fornecedor do capital envolvido deve ser uma instituição bancária.
A Lei 4595/64 dispõe sobre a Política e as
Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário
Nacional e dá outras providências.
As instituições financeiras são as pessoas
jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou
acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios
ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de
propriedade de terceiros (art. 17). A lei estabelece ainda que são equiparadas às
instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer
das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.
As instituições financeiras desempenham funções de
intermediação de crédito, que pode ocorrer com recursos próprios ou de
terceiros.
Fram Martins sustenta que “chamados intermediários
do crédito, na realidade os bancos são mobilizadores do crédito, agindo sempre
como sujeitos das operações e dos contratos que realizam – sujeitos ativos,
quando desses contratos e operações resulta serem os bancos os credores; passivos
quando se tornam devedores. De qualquer modo, fazem atos de intermediação,
procurando obter capitais disponíveis e aplicando-os, em seu próprio nome,
tendo sempre, nessa intermediação, o intuito de lucro" (2).
Alternativa Incorreta.
D) o mútuo bancário é uma espécie de contrato bancário de empréstimo de coisas
infungíveis.
O contrato de mútuo está previsto no Código Civil,
art. 586 ao 592, CC.
Trata-se de
um contrato de empréstimo de dinheiro. É um contrato classificado como
unilateral, pois as obrigações recaem apenas sob o mutuário que deverá devolver
a quantia, no prazo e com o preço ajustado.
Nesse sentindo art. 586. “O mútuo é o empréstimo
de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o
que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade".
Estabelece o art. 587, CC "este empréstimo transfere o domínio da
coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde
a tradição".
O código civil classifica os bens como fungíveis, no
art. 85 “São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma
espécie, qualidade e quantidade".
No empréstimo de coisas infungíveis temos o
comodato.
Alternativa Incorreta.
E) o arrendamento mercantil pressupõe o direito de compra, ao final do
contrato, a critério da arrendadora.
O
contrato de arrendamento mercantil é regulado pelas Leis 6.099/74 (tratamento
tributário) e Lei nº 11.649/08 (operação de arrendamento mercantil de veículo
automotivo (leasing)).
No
arrendamento mercantil temos duas partes denominadas de: arrendadora (proprietária do bem objeto de
locação) e arrendatária (que aluga o bem) pagando uma remuneração mensal
(aluguel) durante o prazo especificado no contrato. Ao final do período
estipulado a arrendatária pode optar pela compra do bem, renovação do
contrato ou devolução do bem.
Nesse sentido Lei
6.099/74, art 5º:
Os contratos de arrendamento mercantil conterão as
seguintes disposições:
a) prazo do contrato;
b) valor de cada contraprestação por períodos
determinados, não superiores a um semestre;
c) opção de compra ou renovação de contrato,
como faculdade do arrendatário;
d) preço para opção de compra ou critério para sua
fixação, quando for estipulada esta cláusula.
Alternativa Incorreta.
Gabarito da banca: B
Dica: O STJ mudou seu entendimento com a edição da súmula
293 no tocante ao contrato de arrendamento mercantil. Hoje prevalece o
entendimento de
que “a cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza
o contrato de arrendamento mercantil".
Anteriormente adotava-se o entendimento da súmula 263, STJ. Com a edição da
nova súmula encerrou-se uma controvérsia que perdurou nos últimos anos, segundo
a qual o STJ adotava o entendimento de que "a cobrança antecipada do valor
residual descaracteriza o contrato de leasing, transformando-o em compra e
venda a prestação". Então cuidado com a redação da súmula 263, que está
cancelada, mas ainda é cobrada em concursos. Essas duas súmulas são muito
cobradas em prova.
(1)
Fran, M.
04/2019, Curso de Direito Comercial - Contratos e Obrigações Comerciais -
Vol. 3, 19ª edição, Grupo GEN, Rio de Janeiro-Forense. Pág. 325.
Disponível em: Grupo GEN.
(2)
Fran, M.
04/2019, Curso de Direito Comercial - Contratos e Obrigações Comerciais -
Vol. 3, 19ª edição, Grupo GEN, Rio de Janeiro-Forense. Pág. 325.
Disponível em: Grupo GEN.
Dica:
Com base no comentário do professor Qconcursos para a alternativa A.
A) um dos polos da relação contratual deve ser uma instituição bancária.
A Lei 4.595/64 dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
As instituições financeiras são as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Importante observar que a lei estabelece que são equiparadas às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.
"Art. 17. Parágrafo único. Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual."
Nos termos do art. 18. § 1º “Além dos estabelecimentos bancários oficiais ou privados, das sociedades de crédito, financiamento e investimentos, das caixas econômicas e das cooperativas de crédito ou a seção de crédito das cooperativas que a tenham, também se subordinam às disposições e disciplina desta lei no que for aplicável, as bolsas de valores, companhias de seguros e de capitalização, as sociedades que efetuam distribuição de prêmios em imóveis, mercadorias ou dinheiro, mediante sorteio de títulos de sua emissão ou por qualquer forma, e as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam, por conta própria ou de terceiros, atividade relacionada com a compra e venda de ações e outros quaisquer títulos, realizando nos mercados financeiros e de capitais operações ou serviços de natureza dos executados pelas instituições financeiras".
Em resumo, o erro está no fato de que um dos polos da relação contratual não necessariamente será uma instituição bancária.