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GABARITO - B
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. (CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA)
Pena -detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Gabarito: B
É bom memorizar a diferença entre corrupção passiva privilegiada e condescendência criminosa: a condescendência só pode ocorrer com SUBORDINADO. Já a corrupção passiva privilegiada se caracteriza por ceder a pedido de qualquer um.
A - ERRADA, já que a conduta descrita não se amolda à previsão do Código Penal (CP):
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: (adv. adm qualificada)
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
B - CERTA, pois a corrupção passiva privilegiada de fato possui pena inferior à comum:
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena ? reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. (corrupção passiva qualificada)
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: (corrupção passiva privilegiada)
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
C - ERRADA:
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
D - ERRADA:
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
E - ERRADA, conforme o CP:
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
-
GABARITO: letra B
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Não confundir...
► CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
► PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
►CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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Então na Corrupção Passiva Privilegiada não precisa ter Nenhum tipo de vantagem para sua configuração?
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Paulo Muniz DPC-AP,
A corrupção passiva privilegiada é crime material e sua consumação se dá quando o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Nota-se que, nesse caso, o funcionário público não visa vantagem indevida, sendo delito diverso da corrupção passiva propriamente dita, uma vez que a motivação do funcionário público é outra. Enfim, trata-se dos famigerados "favores" administrativos, corriqueiros na reciprocidade do tráfico de influências.
Espero ter ajudado.
Bons estudos.
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Gab. B
É muito importante decorar os tipos penais e seus respectivos verbos. Excelente comentário, Guilherme de Sá.
Sempre que aparecer o verbo EXIGIR, pode marcar sem medo como CONCUSSÃO.
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GABARITO B
Corrupção passiva: vantagem indevida.
Corrupção passiva privilegiada: 0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito.
Condescendência criminosa: por indulgência, perdão, clemência.
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questão boa para estudar
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Art. 320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes contra a administração pública.
O tipo penal adequado é o de corrupção passiva:
Conforme se percebe, o §2° é aplicável ao caso, já que agiu a pedido de amigo íntimo, sendo figura privilegiada em relação ao caput do artigo.
GABARITO: LETRA B
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É exatamente um caso de corrupção passiva em sua forma privilegiada, art. 317. § 2º :
'Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.'
Milton se enquadra aqui pois deixou de praticar um ato cedendo a pedido de amigo íntimo. Vejam que não é uma conduta tão grave para administração pública quanto a corrupção passiva, por tal razão o legislador decidiu apenar de maneira mais branda.
Bons estudos!
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Corrupção passiva privilegiada Art. 317, §2º– deixa de praticar ou retarda ato de ofício, cedendo a pedido ou influência de outrem.
Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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Enunciado: Milton, valendo-se de sua condição de servidor público e cedendo a pedido de amigo íntimo, deixou de cumprir seu dever funcional ao não ter promovido ação para apurar infração de determinada empresa vinculada à administração pública.
Sujeito ativo: servidor público
Ação: Deixar de cumprir dever funcional por influência de outrem.
Modalidade Criminosa: Corrupção passiva privilegiada.
Portanto, o GABARITO é alternativa B.
A) advocacia administrativa qualificada.
CP. Art. 321. "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena- detenção de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção de três meses a um ano, além da multa."
B) corrupção passiva privilegiada.
CP. Art. 317. § 2º. "Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa."
C) corrupção ativa.
CP. Art. 333. "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
D) concussão.
CP. Art. 316. "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa."
E) condescendência criminosa.
CP. Art. 320. "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias um mês, ou multa."
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GABARITO:B
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: [GABARITO]
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Funcionário público que deixa de fazer algo...
• Para obter vantagem indevida: CORRUPÇÃO PASSIVA.
• A pedido ou influência de outrem: CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.
• Por sentimento ou interesse pessoal: PREVARICAÇÃO.
• Por indulgência: CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA.
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GABARITO B
FIQUEM ATENTOS NA CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA. CASO TIVESSE NAS ALTERNATIVAS PREVARICAÇÃO COMPLICARIA MAIS. FICA LIGADO NO BIZU:
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA privilegiada o que motiva o agente é o pedido ou a influência de outrem.
PREVARICAÇÃO a motivação está ligada à satisfação de interesse ou sentimento pessoal.
Condescendência criminosa Deixar o funcionário responsabilizar subordinado que cometeu infração
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Quando o agente "Milton" pratica, deixa de praticar ou retardar o ato de ofício com infração do dever funcional, cedendo o pedido do seu amigo. ( Corrupção passiva privilegiada)
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CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP - APROPRIAR-SE
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Cespe Veia, jogou so a metade da casca de banana, mais concurseiro raiz num cai nessa não =)
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CORRUPÇÃO PASSIVA
Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Comentários:
- Veja, o §2º vai dizer que, se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, a pena será de detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa. Trata-se do crime de corrupção passiva privilegiada. Trata-se de IMPO, cabendo transação e suspensão condicional do processo.
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Art. 317 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
NÃO EXIGE VANTAGEM INDEVIDA
INFO 635/STJ
O crime de corrupção passiva consuma-se ainda que a solicitação ou recebimento de vantagem indevida, ou a aceitação da promessa de tal vantagem, esteja relacionada com atos que formalmente não se inserem nas atribuições do funcionário público, mas que, em razão da função pública, materialmente implicam alguma forma de facilitação da prática da conduta almejada.
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Minha contribuição.
CP
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Abraço!!!
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CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP - APROPRIAR-SE
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Na CP privilegiada, o agente não se vende, ele apenas cede a pedido de um terceiro.
Se for em interesse próprio, ocorre prevaricação.
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Gabarito: B.
NÃO CONFUNDAM!
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: faz ou deixa de fazer algo A PEDIDO de ALGUÉM (inclusive deixar de punir subordinado).
PREVARICAÇÃO: faz ou deixa de fazer algo para SATISFAZER SENTIMENTO ou INTERESSE PRÓPRIO.
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: deixar de responsabilizar subordinador por SENTIMENTO de CLEMÊNCIA ou MISERICÓRIDA.
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Essa foi pra lascar
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Se tivesse a opção de prevaricação, eu teria marcado ela. :(
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Letra B.
b) Certa. Artigo 317, § 2º, sendo diferente da prevaricação.
Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.
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Corrupção passiva.
De acordo com o Art. 317, parágrafo 2° do CP: Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido ou influência de outrem.
Gabarito: B.
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não confundir
prevaricação = ninguém me pede nada, o interesse é MEU
corrupção passiva privilegiada = atendo a pedido de alguem
advocacia adm = vou patrocinar algo, ajudando e procurando pessoas influentes para fazer algo q NAO é minha funçao na adm.
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REVISAR, PRA NÃO CONFUNDIR MAIS!
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR.
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: faz ou deixa de fazer algo A PEDIDO de ALGUÉM (inclusive deixar de punir subordinado).
PREVARICAÇÃO: faz ou deixa de fazer algo para SATISFAZER SENTIMENTO ou INTERESSE PRÓPRIO.
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: deixar de responsabilizar subordinador por SENTIMENTO de CLEMÊNCIA ou MISERICÓRIDA.
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Corrupção passiva : Você recebe ou solicita para retardar o ato
Corrupção passiva privilegiada: Você retarda por influência de terceiros
GAB B
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Corrupção Passiva Privilegiada: Favorzinho gratuito = cede a pedido ou influência de alguém. Ex: policial que atende a pedido do motorista bêbado e deixa de realizar a prisão.
Prevaricação: Satisfação de interesse próprio do agente. Ex: policial que deixa de realizar a prisão do motorista bêbado por vontade própria, o motorista não está muito bêbado.
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RASCUNHO:
prevaricação = ninguém me pede nada:
corrupção passiva privilegiada = atendo a pedido (INCLUI PUNIÇÃO DE SUBORDINADO)
advocacia adm = Patrocinar
''Aquilo que é competência do homem; o senhor nosso Deus não move uma palha''
Evandro Guedes
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Crimes que são fáceis de se confundir:
Corrupção passiva privilegiada – cede a pedido ou influencia de outrem sem nada em troca
Prevaricação – retardar ou deixar de praticar para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Condescendência criminosa – não pune o subordinado quando sabe que ele cometeu infração
Advocacia administrativa - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário sem nada em troca
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Quem mais foi correndo procurar por Prevaricação? rsrs
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Gabarito: B
O caso concreto amolda-se ao tipo penal da corrupção passiva privilegiada (CP, art. 317, §2º).
Art. 317, §2º, CP: “Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração do dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.”
É muito comum o candidato confundir a corrupção passiva privilegiada com a prevaricação (CP, art. 319, caput).
Contudo, apesar do agente público, em ambos os casos, deixar de praticar ato de ofício (ou praticá-lo irregularmente), na corrupção passiva privilegiada, o agente age por pedido de terceiro, ao passo que, na prevaricação, age para satisfazer sentimento pessoal.
Fonte: Alfacon
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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QUESTÃO - Milton, valendo-se de sua condição de servidor público e cedendo a pedido de amigo íntimo, deixou de cumprir seu dever funcional ao não ter promovido ação para apurar infração de determinada empresa vinculada à administração pública.
CUIDADO ~> Palavra chave é CEDENDO A PEDIDO
Servidor recebe vantagem indevida para ato funcional irregular ~> Corrupção Passiva
Servidor, à pedido ou influência de outro, pratica ato irregular ~> Corrupção Passiva Privilegiada
Servidor, por interesse ou sentimento pessoal, pratica ato irregular ~> Prevaricação
GAB: LETRA D
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Alternativa correta letra B;
Letra A – interesse particular perante a ADM, qualificado se o interesse for ilegítimo
Letra C – oferecer ou prometer vantagem
Letra D – Exigir
Letra E – Deixar de tomar as providencias contra subordinado por indulgencia (pena)
Espero ter ajudado.
Se disse algo errado, favor se lembrar que eu também estou buscando conhecimento,
não precisa vir com 7 pedras na mão =D, vlw!
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Gabarito: B.
A diferença entre corrupção passiva PRIVILEGIADA e prevaricação é que na corrupção há influência/pedido de terceiro, já na prevaricação é sentimento pessoal.
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CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA = O AUTOR CEDEU A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTRO (o caso em questão.
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA = O AUTOR FICOU COM PENA DO OUTRO E FOI LÁ E PRATICOU/DEIXOU DE PRATICAR O ATO.
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favorzinhoooooooo!!!!!!!!!!
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A banca foi legal em não ter colocado prevaricação nas alternativas.
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GAB: B
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
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Corrupção passiva privilegiada: O agente viola o dever cedendo a pedido ou influência de OUTREM.
Prevaricação: O agente viola o dever para satisfazer sentimento ou interesse PESSOAL.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.
L.Damasceno.
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Gabarito: B.
De maneira objetiva: "Cara, tem como tu me fazer um favorzinho?"
Bons estudos!
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letra B- diferencia da prevaricação por esta última não ser decorrência de pedido ou solicitação. na prevaricação ele se autocorrompe
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Não confundir...
► CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
► PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
►CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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Assertiva B
corrupção passiva privilegiada.= " Favor "
Trata de crime contra a adminsitração pública ocorrido quando o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem
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2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
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Corrupção passiva: R$ ou vantagem
Corrupção passiva privilegiada: à pedido
Prevaricação: motivo pessoal
Condescendência criminosa: é o chefe bonzinho!
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CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA > Favorzinho gratuito.
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GABARITO LETRA B
Art. 317 - § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: [corrupção passiva privilegiada]
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Corrupção passiva: R$ ou vantagem
Corrupção passiva privilegiada: à pedido, sem receber nada em troca.
Prevaricação: motivo pessoal
Condescendência criminosa: é o chefe bonzinho!
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GABARITO: letra B
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Não confundir...
► CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
► PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
►CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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Gabarito B
No caso em tela, Milton praticou o crime de corrupção passiva privilegiada.
Art. 317 (...)
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
CONCUSSÃO – exigir vantagem indevida.
EXCESSO DE EXAÇÃO - exigir tributo ou contribuição social.
CORRUPÇÃO PASSIVA - solicitar ou receber ou aceitar promessa.
CORRUPÇÃO ATIVA - oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público.
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - ceder a pedido ou influência de outrem.
PREVARICAÇÃO - retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração.
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - patrocinar, interesse privado perante a administração pública.
PECULATO - apropriar-se, dinheiro, valor, bem móvel, público ou particular.
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- Corrupção Passiva Privilegiada - ocorre quando o Agente pratica a conduta não com a finalidade de conseguir vantagem indevida, mas sim com a finalidade de ceder a pedido ou influência de outrem.
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Favorzinho gratuito.
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EXCESSO DE EXAÇÃO - exigir tributo ou contribuição social.
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - ceder a pedido ou influência de outrem.
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração.
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - patrocinar, interesse privado perante a administração pública.
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Por se tratar de amigo íntimo acredito que Milton deva responder por prevaricação, pois ele praticou tal fato para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, uma vez que ocorreria a corrupção passiva privilegiada se cedesse a pedido ou influência de outrem totalmente desconhecido o famoso "favor gratuito".
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Gabarito: B
Comentário: O caso concreto amolda-se ao tipo penal da corrupção passiva
privilegiada (CP, art. 317, §2º).
Art. 317, §2º, CP: “Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de
ofício, com infração do dever funcional, cedendo a pedido ou influência de
outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.”
É muito comum o candidato confundir a corrupção passiva privilegiada com a
prevaricação (CP, art. 319, caput).
Contudo, apesar do agente público, em ambos os casos, deixar de praticar ato
de ofício (ou praticá-lo irregularmente), na corrupção passiva privilegiada, o agente
age por pedido de terceiro, ao passo que, na prevaricação, age para satisfazer
sentimento pessoal.
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Gabarito: LETRA B
Art. 317 (...)
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Falou em se lascar por causa de "favorzinho 0800 p amigo" = corrupção passiva privilegiada
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GABARITO B
ART. 317 [...]
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
##Atenção: O art. 317, §2º do CP trata do delito de corrupção passiva privilegiada, tipo penal que não é composto pela elementar “vantagem indevida”.
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gab b
prevaricação x corrupção passiva privilegiada
ambos vão deixar de realizar ato funcional, mas os motivos são distintos.
prevaricação = sentimento pessoal
corrupção passiva privilegiada = ceder a pedidos de terceiros.
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem
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Corrupção passiva:(servidor)
Solicitar/receber/aceitar
aumentada retarda ou deixa de praticar
Privilegiada: deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
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B).
É o "FAVORZINHO".
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Pessoal, alguém pode tirar uma dúvida? Já vi em outras questões que se o sentimento é AMIZADE, como no caso em tela, trata-se de interesse pessoal, sendo crime de prevaricação.
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Corrupção passiva: solicitar ou receber o funcionário público vantagem indevida
Corrupção passiva privilegiada: Ceder a influência de terceiro
Condescendência criminosa: Deixar de responsabilizar subordinado ou retardar por sentimento de indulgência.
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Prevaricação => interesse próprio
Corrupção passiva privilegiada => pedido de terceiro
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Prof. Paulo Guimarães
Corrupção passiva
BEM JURÍDICO TUTELADO
- A moralidade na administração pública.
SUJEITO ATIVO
- Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público, ainda que apenas nomeado (mas não empossado). No entanto, é plenamente possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular pelo crime, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.
SUJEITO PASSIVO
TIPO OBJETIVO
- A conduta é a de solicitar, receber vantagem ou aceitar promessa do recebimento de vantagem futura. Parte da Doutrina entende que o mero recebimento de vantagens ou dádivas por questões de gratidão ou amizade não configuram corrupção, por não lesarem a moralidade administrativa. Assim, por exemplo, o atendente do INSS que no final do ano recebe uma cesta de natal de um dos aposentados, como gratidão pelo excelente atendimento, não estaria cometendo crime para esta corrente. Outra parte da Doutrina entende que a Lei não distinguiu as condutas, sendo ambas (com finalidade espúria ou sem ela) consideradas corrupção passiva. A corrupção passiva pode ser imprópria, quando o ato a ser praticado pelo funcionário público em troca da vantagem for legítimo (o funcionário recebe a vantagem, por exemplo, para agilizar o andamento de uma certidão). Por outro lado, considera-se como corrupção própria aquela na qual o agente recebe a vantagem ou aceita a promessa de vantagem para praticar ato ilícito (o agente, por exemplo, recebe vantagem para deixar de aplicar uma multa, por exemplo).
TIPO SUBJETIVO
- Dolo. Não se exige qualquer dolo específico (finalidade específica da conduta). Não se admite o crime na forma culposa.
CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
- Na modalidade de aceitar e solicitar promessa de vantagem, trata-se de crime formal, não se exigindo o efetivo recebimento da vantagem. Na modalidade de receber vantagem ilícita, o crime é material, exigindo-se o efetivo recebimento da vantagem. Em todos esses casos não se exige que o funcionário público efetivamente pratique ou deixe de praticar o ato em razão da vantagem ou promessa de vantagem recebida. Porém, se tal ocorrer, incidirá a causa de aumento de pena prevista no § 1° do art. 317, aumentando-se a pena em 1/3.
O § 2°, por fim, estabelece uma forma “privilegiada” do crime. É a hipótese do “favor”, aquela conduta do funcionário que cede a pedidos de amigos, conhecidos ou mesmo de estranhos, para que faça ou deixe de fazer algo ao qual estava obrigado, sem que vise ao recebimento de qualquer vantagem ou à satisfação de interesse próprio.
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O rapaz que fez essa questão é estagiário da CESPE. Se fosse contratado, teria colocado uma alternativa de "Prevaricação".
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GABARITO - B
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. (CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA)
Pena -detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO
fonte colegas do QC.
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