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ID
2970442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito de acordos de leniência e de responsabilização nos crimes previstos na Lei n.º 12.846/2013 — que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 12.846/2013

    Capítulo IV

    DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

    Art. 8º

    §1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    Fé na missão!

  • Ué pq a D não está certa?
  • A Celebrado o acordo de leniência, a pessoa jurídica fica automaticamente isenta do pagamento integral de eventuais multas.

    B O acordo de leniência exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    CC A competência para instauração e julgamento de processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica poderá ser delegada.

    D A Advocacia-Geral da União tem competência para avocar processos instaurados com fundamento na referida lei.

    E As sanções aplicáveis incluem a suspensão das atividades da pessoa jurídica, mas não preveem a sua dissolução compulsória.

  • Poderá ser delegada, vedada a subdelegação

  • Gabarito: C

    Lei n.º 12.846/2013

    A) Celebrado o acordo de leniência, a pessoa jurídica fica automaticamente isenta do pagamento integral de eventuais multas.

    Art. 16. § 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    B) O acordo de leniência exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    Art. 16. § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    C) A competência para instauração e julgamento de processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica poderá ser delegada.

    Art. 8º § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    D) A Advocacia-Geral da União tem competência para avocar processos instaurados com fundamento na referida lei.

    Art. 8º § 2º No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento.

    E) As sanções aplicáveis incluem a suspensão das atividades da pessoa jurídica, mas não preveem a sua dissolução compulsória.

    Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

    II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

    III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;

  • Concurseiro do Norte, o correto é CGU e não AGU

  • GABARITO: C

    Art. 8. §1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

  • § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

  • Erro da D: O correto é CGU (Controladoria Geral da União), não AGU.

  • É muito perigoso estar desatento. Fui seco na alternativa D).

  • Só não SUBdelegada.

    CAPÍTULO IV

    § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da

    pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

  • RESPOSTA C

    DELEGADA SIM, SUBDELEGADA NÃO .

  • Gab C.

    A - ERRADA - O acordo de leniência não exime a PJ de ressarcir integralmente o dano causado.

    B - ERRADA - O acordo de leniência não exime a PJ de ressarcir integralmente o dano causado.

    C - CERTA - A competência para instauração e julgamento poderá ser delegada, vedada sua subdelegação.

    D - ERRADA - CGU e não AGU.

    E - ERRADA - As sanções são PERDIMENTO DOS BENS, DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA DA PJ, SUSPENSÃO OU INTERDIÇÃO PARCIAL DAS ATIVIDADES e PROIBIÇÃO DE RECEBER INCENTIVOS, DOAÇÕES PELO PRAZO DE 1 a 5 ANOS.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • CGU : instaurar proc adm e celebrar acordo de leniência

    AGU ou MP : ajuizar ação de resp jud

    • âmbito federal

  • A respeito de acordos de leniência e de responsabilização nos crimes previstos na Lei n.º 12.846/2013 — que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira —, é correto afirmar que:  A competência para instauração e julgamento de processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica poderá ser delegada.

  • Essa letra D foi só a maldade. sksksksks

  • Cada uma das alternativas tem por base um dispositivo da Lei n. 12.846/2013:

    a. Art. 16, § 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    b. Art. 16, § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    c. Art. 8º, § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    d. Art. 8º, § 2º No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União – CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento

    e. Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras: (...) II – suspensão ou interdição parcial de suas atividades; III – dissolução compulsória da pessoa jurídica