De acordo com o decreto nº 3100 de 1999, temos:
A - INCORRETA
Art. 8 Será firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Termo de Parceria destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art.3º da lei 9790.
B - CORRETA
Art. 23. A escolha da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, para a celebração do Termo de Parceria, deverá ser feita por meio de publicação de edital de concursos de projetos pelo órgão estatal parceiro para obtenção de bens e serviços e para a realização de atividades, eventos, consultoria, cooperação técnica e assessoria.
§ 2 O titular do órgão estatal responsável pelo Termo de Parceria poderá, mediante decisão fundamentada, excepcionar a exigência prevista no caput nas seguintes situações:
II - para a realização de programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer sua segurança.
C- INCORRETA
Obviamente que seria totalmente anti democrático impedir que as OSCIPS pudessem propor projetos ao poder público. As OSCIPS trabalham ao lado do pode poder público.
D- INCORRETA
Art. 1º O pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público será dirigido, pela pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos...
E - INCORRETA
De acordo com a legislação vigente, as associações e fundações privadas, independente de possuir qualquer titulação (OSCIP, OS, CEBAS) podem remunerar seus dirigentes, desde que não participem de campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais sob quaisquer meios ou formas.
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