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Questões de Decreto nº 3.100 de 1999 - Regulamenta a Lei nº 9.790 de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público


ID
2970475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As organizações da sociedade civil brasileiras são

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o decreto nº 3100 de 1999, temos:

     

    A - INCORRETA

     

    Art. 8  Será firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Termo de Parceria destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art.3º da lei 9790.

    B - CORRETA

     

    Art. 23.  A escolha da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, para a celebração do Termo de Parceria, deverá ser feita por meio de publicação de edital de concursos de projetos pelo órgão estatal parceiro para obtenção de bens e serviços e para a realização de atividades, eventos, consultoria, cooperação técnica e assessoria.

     

    § 2  O titular do órgão estatal responsável pelo Termo de Parceria poderá, mediante decisão fundamentada, excepcionar a exigência prevista no caput nas seguintes situações:       

     

    II - para a realização de programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer sua segurança.

     

    C- INCORRETA

     

    Obviamente que seria totalmente anti democrático impedir que as OSCIPS pudessem propor projetos ao poder público. As OSCIPS trabalham ao lado do pode poder público.

    D- INCORRETA

     

    Art. 1º  O pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público será dirigido, pela pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos...

     

    E - INCORRETA

     

    De acordo com a legislação vigente, as associações e fundações privadas, independente de possuir qualquer titulação (OSCIP, OS, CEBAS) podem remunerar seus dirigentes, desde que não participem de campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais sob quaisquer meios ou formas

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

  • Não vejo o gabarito como adequado o caput não se refere a desobrigação de cumprir com as obrigações de publicidade e transparência, mas sim sobre a dispensa de edital.


ID
3013840
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item.


Os conselhos de fiscalização do exercício profissional podem qualificar‐se como organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs), pois não se enquadram como associações de classe ou de representação de categoria profissional.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9790/99 - Art. 2 Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3 desta Lei:

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

  • Nada disso!

    perceba o seguinte:

    1º segundo o art. 58 da lei  9.649/98  os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público.

    2º O STF já se posicionou no sentido de que tem natureza de autarquia.

    3º Segundo as melhores doutrinas  ostentam natureza jurídica de entidades autárquicas.

    4º Bastante batido o entendimento de que isso não se aplica a OAB; o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que não ostenta a qualidade de autarquia e, portanto, não se submetem à exigência de concurso público para nomeação de seus empregados. 

    5º Já exposto pelo colega a lei Lei 9790/99 veda claramente essa atribuição.

    Fontes: Matheus Carvalho, Manual de direito administrativo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • OSCIP

    Entidades privadas sem fins lucrativos que atuam na prestação de serviços públicos não exclusivos do Estado (rol maior que o da OS).

    a) Celebram Termo de PARCERIA;

    b) Recebem a denominação como OSCIP de forma Vinculada pelo Ministro da Justiça; Qualificada por portaria

    c) Realizam serviços Sociais não exclusivos de estado;

    d) Devem estar em funcionamento há pelo menos 3 anos;

    e) Se submetem ao Tribunal de Contas e não há dispensa de licitação

    f) Não há cessão de Servidores pela Administração Pública;

    g) Possuem Conselho Fiscal. Participação do poder público no conselho: FACULTATIVO.

    A desqualificação como OSCIP pode ser feita a pedido da própria entidade, por iniciativa de qualquer cidadão ou do ministério público, em processo administrativo ou judicial, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    Não podem ser qualificadas como OSCIP:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipos de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o .

    O dirigente da OSCIP pode ser pago, desde que com salário fixo e com regime de emprego

  • Os conselhos de fiscalização profissional são Autarquias Federais, com exceção da OAB, que é sui generis.

  • O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1717, declarou que os conselhos reguladores de profissão têm natureza jurídica de autarquia, uma vez que atuam no exercício do poder de polícia  ao estabelecerem restrições ao exercício da liberdade profissional, e que tal poder é indelegável a particulares.

    Assim, os conselhos profissionais, que ostentam a qualidade de autarquia, gozam de todos os benefícios e se submetem a todas as todas as restrições impostas a tais entidades.

    Ressalte-se que essas regras não aplicam à Ordem dos Advogados do Brasil, tendo em vista que esta entidade não ostenta a qualidade de autarquia. O Supremo Tribunal Federal manifestou entendimento no sentido de que a OAB é serviço público independente, não sendo integrante da Administração Indireta.

    Gabarito do Professor: ERRADO.

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.

ID
3359908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O reconhecimento pelo Estado da existência de uma esfera que é pública, não por sua origem, mas por sua finalidade, chancela o terceiro setor na sociedade. Considerando o disposto no Decreto n.º 3.100/1999, regulamentador da Lei n.º 9.790/1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos, assinale a opção que apresenta o requisito fundamental para qualificação de uma OSCIP.

Alternativas
Comentários
  • GAB: letra B.

    LEI 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999:

    Art. 1º - Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

  • GABARITO: B

    DECRETO No 3.100, DE 30 DE JUNHO DE 1999.

    Regulamenta a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.

    Art. 1º: O pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público será dirigido, pela pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que preencha os requisitos dos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, ao Ministério da Justiça por meio do preenchimento de requerimento escrito e apresentação de cópia autenticada dos seguintes documentos: (...)

    Ou seja, que preencha os requisitos previstos na lei!


ID
5579443
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e que se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que não distribuam, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social. NÃO são passíveis de qualificação como uma OSCIP:

I. Os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional.

II. As instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais.

III. As organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações.


Quais estão corretas? 

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.790/99 - Lei das OSCIP

    Art. 2º. Não são passíveis de qualificação como OSCIP:

    II. Sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III. As instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV. As organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações.

    Todas estão corretas!

    Gab: "E"