Nada disso!
perceba o seguinte:
1º segundo o art. 58 da lei 9.649/98 os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público.
2º O STF já se posicionou no sentido de que tem natureza de autarquia.
3º Segundo as melhores doutrinas ostentam natureza jurídica de entidades autárquicas.
4º Bastante batido o entendimento de que isso não se aplica a OAB; o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que não ostenta a qualidade de autarquia e, portanto, não se submetem à exigência de concurso público para nomeação de seus empregados.
5º Já exposto pelo colega a lei Lei 9790/99 veda claramente essa atribuição.
Fontes: Matheus Carvalho, Manual de direito administrativo.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
OSCIP
Entidades privadas sem fins lucrativos que atuam na prestação de serviços públicos não exclusivos do Estado (rol maior que o da OS).
a) Celebram Termo de PARCERIA;
b) Recebem a denominação como OSCIP de forma Vinculada pelo Ministro da Justiça; Qualificada por portaria
c) Realizam serviços Sociais não exclusivos de estado;
d) Devem estar em funcionamento há pelo menos 3 anos;
e) Se submetem ao Tribunal de Contas e não há dispensa de licitação
f) Não há cessão de Servidores pela Administração Pública;
g) Possuem Conselho Fiscal. Participação do poder público no conselho: FACULTATIVO.
A desqualificação como OSCIP pode ser feita a pedido da própria entidade, por iniciativa de qualquer cidadão ou do ministério público, em processo administrativo ou judicial, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Não podem ser qualificadas como OSCIP:
I - as sociedades comerciais;
II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;
III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;
IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;
V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;
VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;
VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;
VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;
IX - as organizações sociais;
X - as cooperativas;
XI - as fundações públicas;
XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;
XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipos de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o .
O dirigente da OSCIP pode ser pago, desde que com salário fixo e com regime de emprego