SóProvas


ID
2970481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Maria da Penha — Lei n.º 11.340/2006 —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    A) ERRADO. no art. 7º, III temos a definição de violência sexual contra a mulher que abarca a conduta de o marido que mantém com sua esposa relações sexuais sem o consentimento dela

    B) ERRADO. Como exemplo de medida administrativa aplicada na LMP temos a prioridade no processo de remoção, no caso de a ofendida ser servidora pública. - art. 9º, § 2º, I.

    C) ERRADO. Quem faz o encaminhamento da ofendida em programas assistenciais do governo é o juiz - art. 9º, § 1º.

    D) ERRADO. Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III - do domicílio do agressor.

    E) CERTO. art. 22, IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

  • Gab. E

    Art 22

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

  • GABARITO: LETRA E

    A) Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    B) EXEMPLO DE ART.QUE TRATA SOBRE A ESFERA CÍVEL - Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei;

    C) Art. 9º § 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal;

    D) Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado: I - do seu domicílio ou de sua residência; II - do lugar do fato em que se baseou a demanda; III - do domicílio do agressor.

    E) Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.

  • Para complementar

    Questão CESPE 2019: Em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro do boletim de ocorrência, a autoridade policial deverá encaminhar, imediatamente, a ofendida ao competente órgão de assistência judiciária. (ERRADO) CABERÁ AO JUIZ!

  • Contribuição:

    na L.M.P (11.340/06)

    -A ofendida escolhe o lugar do processo

    -Atualização de 2019

    O juiz competente providenciará o registro da medida protetiva de urgência. art.38-a

    No caso da questão: Art. 9º , § 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A) ERRADO. no art. 7º, III temos a definição de violência sexual contra a mulher que abarca a conduta de o marido que mantém com sua esposa relações sexuais sem o consentimento dela

    B) ERRADO. Como exemplo de medida administrativa aplicada na LMP temos a prioridade no processo de remoção, no caso de a ofendida ser servidora pública. - art. 9º, § 2º, I.

    C) ERRADO. Quem faz o encaminhamento da ofendida em programas assistenciais do governo é o juiz - art. 9º, § 1º.

    D) ERRADO. Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III - do domicílio do agressor.

    E) CERTO. art. 22, IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

  • Alan SC, kkkkkkk by Lucio

  • Tem que ser um ser muito ócio, para agir da forma que esse perfil age, Jair Messias Bolsonaro. Observar os outros comentários dele, reflete-se ao ser que deve ser. Bloqueado com sucesso.

  • Comentei em outra questão: a autoridade policial só encaminha a ofendida para o hospital, posto de saúde ou IML, art. 11, inciso II.

  • 39 pessoas marcaram a A.

  • Fiquei preocupada com quem marcou A.

  • Artigo 9º, parágrafo primeiro da lei 11.340==="O JUIZ determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal"

  • A) SEM CONSETIMENTO INDEPENDE DE SER MARIDO E MULHER, CONFIGURA ESTRUPO

    B) A DEFINIÇÃO DA LEI EM GERAL É PROTEÇÃO A DIGNIDADE FISICA

    C) PROGRAMAS DE ASSINTÊNCIA É PRERROGRATIVA DO JUIZ

    D) NÃO É NO DOMICILIO

    E) CERTA

  • Quem faz o encaminhamento da mulher aos programas assistenciais é o JUIZ

  • 143 pessoas precisam de tratamento urgente. Marcar a letra A é bem doentíl!

  • Teve gente que marcou a letra A. DEUS É MAIS!

  • a.A conduta de manter relações sexuais com a esposa sem o consentimento dela é considerada como violência sexual.

    b.A lei apresenta medidas de caráter penal e cível.

    c. Cabe ao juiz instaurar inquérito e determinar a inclusão da vítima nos cadastros de programas assistenciais.

    d.No processo cível, a ofendida possui a opção de ajuizar no seu próprio domicílio (no local onde foi praticada a violência) ou no domicílio do agressor.

    e.O juiz concede a suspensão de visitas do agressor – exceto em situações que há risco atual iminente, nas quais o delegado poderá conceder.