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Gabarito: letra E
A) ERRADO. no art. 7º, III temos a definição de violência sexual contra a mulher que abarca a conduta de o marido que mantém com sua esposa relações sexuais sem o consentimento dela
B) ERRADO. Como exemplo de medida administrativa aplicada na LMP temos a prioridade no processo de remoção, no caso de a ofendida ser servidora pública. - art. 9º, § 2º, I.
C) ERRADO. Quem faz o encaminhamento da ofendida em programas assistenciais do governo é o juiz - art. 9º, § 1º.
D) ERRADO. Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:
I - do seu domicílio ou de sua residência;
II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;
III - do domicílio do agressor.
E) CERTO. art. 22, IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
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Gab. E
Art 22
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
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GABARITO: LETRA E
A) Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
B) EXEMPLO DE ART.QUE TRATA SOBRE A ESFERA CÍVEL - Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei;
C) Art. 9º § 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal;
D) Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado: I - do seu domicílio ou de sua residência; II - do lugar do fato em que se baseou a demanda; III - do domicílio do agressor.
E) Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.
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Para complementar
Questão CESPE 2019: Em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro do boletim de ocorrência, a autoridade policial deverá encaminhar, imediatamente, a ofendida ao competente órgão de assistência judiciária. (ERRADO) CABERÁ AO JUIZ!
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Contribuição:
na L.M.P (11.340/06)
-A ofendida escolhe o lugar do processo
-Atualização de 2019
O juiz competente providenciará o registro da medida protetiva de urgência. art.38-a
No caso da questão: Art. 9º , § 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A) ERRADO. no art. 7º, III temos a definição de violência sexual contra a mulher que abarca a conduta de o marido que mantém com sua esposa relações sexuais sem o consentimento dela
B) ERRADO. Como exemplo de medida administrativa aplicada na LMP temos a prioridade no processo de remoção, no caso de a ofendida ser servidora pública. - art. 9º, § 2º, I.
C) ERRADO. Quem faz o encaminhamento da ofendida em programas assistenciais do governo é o juiz - art. 9º, § 1º.
D) ERRADO. Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:
I - do seu domicílio ou de sua residência;
II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;
III - do domicílio do agressor.
E) CERTO. art. 22, IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
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Alan SC, kkkkkkk by Lucio
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Tem que ser um ser muito ócio, para agir da forma que esse perfil age, Jair Messias Bolsonaro. Observar os outros comentários dele, reflete-se ao ser que deve ser. Bloqueado com sucesso.
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Comentei em outra questão: a autoridade policial só encaminha a ofendida para o hospital, posto de saúde ou IML, art. 11, inciso II.
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39 pessoas marcaram a A.
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Fiquei preocupada com quem marcou A.
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Artigo 9º, parágrafo primeiro da lei 11.340==="O JUIZ determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal"
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A) SEM CONSETIMENTO INDEPENDE DE SER MARIDO E MULHER, CONFIGURA ESTRUPO
B) A DEFINIÇÃO DA LEI EM GERAL É PROTEÇÃO A DIGNIDADE FISICA
C) PROGRAMAS DE ASSINTÊNCIA É PRERROGRATIVA DO JUIZ
D) NÃO É NO DOMICILIO
E) CERTA
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Quem faz o encaminhamento da mulher aos programas assistenciais é o JUIZ
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143 pessoas precisam de tratamento urgente. Marcar a letra A é bem doentíl!
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Teve gente que marcou a letra A. DEUS É MAIS!
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a.A conduta de manter relações sexuais com a esposa sem o consentimento dela é considerada como violência sexual.
b.A lei apresenta medidas de caráter penal e cível.
c. Cabe ao juiz instaurar inquérito e determinar a inclusão da vítima nos cadastros de programas assistenciais.
d.No processo cível, a ofendida possui a opção de ajuizar no seu próprio domicílio (no local onde foi praticada a violência) ou no domicílio do agressor.
e.O juiz concede a suspensão de visitas do agressor – exceto em situações que há risco atual iminente, nas quais o delegado poderá conceder.