SóProvas


ID
2970484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de democracia, representação e participação social no Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E: No Brasil, é possível a participação da população em decisões relativas a formulação, deliberação, monitoramento, avaliação e financiamento de políticas públicas.

    a) No Brasil, o exercício da democracia efetiva-se unicamente por meio do voto nas eleições.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    b) Plebiscito é a convocação do povo para ratificar ou rejeitar ato legislativo ou administrativo previamente aprovado pelo Poder Legislativo.

    Referendo é a convocação do povo para ratificar ou rejeitar ato legislativo ou administrativo previamente aprovado pelo Poder Legislativo.

    c) No caso de alteração territorial relativa à divisão de estado para originar novos estados, o respectivo projeto de lei proposto no Congresso Nacional deverá ser, depois de aprovado, submetido a referendo da população interessada.

    Art 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    d) A iniciativa popular é uma forma de democracia indireta.

    A iniciativa popular é uma forma de democracia direta.

    Art 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles

  • ´Complementando a colega:

    Democracia direta: O povo exerce o poder de forma direta sem a presença de representantes.

    Indireta: através dos representantes eleitos (Regra brasileira É o que prevalece)

    a espécie estabelecida no brasil é a semidireta que reúne características de ambas vide art. 14 , CRFB.

    Formas de exercício da democracia direta:

    Plebiscito:

    Consulta prévia

    referendo:

    Consulta posterior

    iniciativa popular:

    Possibilidade de apresentação de um projeto de lei feito pela população.

    Quanto a E)

    A participação da população na gestão pública é de extrema importância

    existem diversos  instrumentos de participação  previstos na constituição que asseguram a participação das pessoas:

    art. 206, VI, art. 37, § 3º....

    Um bom exemplo são os Conselhos Municipais.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito alternativa "E"

    a) No Brasil, o exercício da democracia efetiva-se unicamente por meio do voto nas eleições.

    b) Plebiscito (Referendo) é a convocação do povo para ratificar ou rejeitar ato legislativo ou administrativo previamente aprovado pelo Poder Legislativo.

    c) No caso de alteração territorial relativa à divisão de estado para originar novos estados, o respectivo projeto de lei proposto no Congresso Nacional deverá ser, depois de aprovado, submetido a referendo (Plebiscito) da população interessada.

    d) A iniciativa popular é uma forma de democracia indireta (Direta).

  • A questão exige conhecimento acerca de democracia, representação e participação social no Brasil. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme a CF/88, temos que: art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.

    Alternativa “b": está incorreta. O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. A consulta, portanto, é prévia e não posterior (vide art. 2º, §1º da LEI 9.709/ 98).

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de mecanismo de democracia direta.

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Gabarito do professor: letra e.


  • Letra E

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme a CF/88, temos que: art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.

    Alternativa “b": está incorreta. O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. A consulta, portanto, é prévia e não posterior (vide art. 2º, §1º da LEI 9.709/ 98).

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de mecanismo de democracia direta. 

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • Só a título de complementação. Em relação a letra C, s.m.j, não vejo como erro somente o fato de ser referendo ou invés de plebiscito, como demonstrado pelos colegas. O fato da questão ter colocado "depois de aprovado" também coloca a questão como errada, tendo em vista que, no caso de plebiscito, não há a aprovação prévia do legislativo, como ocorre no referendo.
  • Um plebiscito é quando uma matéria é apresentada para consulta popular antes que o Congresso elabore um projeto de lei.

    O referendo é quando o projeto de lei já foi criado pelo governo e, então, é necessária a aprovação ou rejeição por parte dos cidadãos.

  • COMPLEMENTANDO:

    A democracia brasileira é a SEMI-DIRETA: A qual é um misto da democracia direta e da indireta. Nela, o povo elege os representantes e estes elaboram as políticas públicas. Complementarmente, existem mecanismos para que o povo também participe dessa elaboração. Assim, a regra é participação indireta, combinada com alguns meios de exercício direto do povo (direta). Esse é o modelo adotado pelo Brasil. 

  • GABARITO E

     

    Plebiscito: antes da criação do ato ou lei.

    Referendo: após a criação do ato ou lei. 

     

    O povo exerce a democracia de maneira direta através do sufrágio universal (direto de votar e de ser votado) e da ação popular. Exerce indiretamente através de seus representantes eleitos (deputados). 

  • PODER DIRETAMENTE PELO POVO

    PLEBISCITO.

    REFERENDO.

    INICIATIVA POPULAR.

  • Alternativa “a": está incorreta. Conforme a CF/88, temos que: art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.

    Alternativa “b": está incorreta. O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. A consulta, portanto, é prévia e não posterior (vide art. 2º, §1º da LEI 9.709/ 98).

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de mecanismo de democracia direta.

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Gabarito do professor: letra e.

  • GABARITO "E":

    Seguem alguns exemplos de participação da população em políticas públicas:

    Descentralização da gestão administrativa da seguridade social (art. 194, VII)

    Participação da população nas políticas de assistência social (art. 204, II)

    Gestão democrática do ensino na área da educação (art. 206, VI)

    Participação da comunidade para a proteção do patrimônio histórico e cultural na área da cultura (art. 216, § 1º)

    Participação do usuário na Administração Direta e Indireta (art. 37, § 3º)

    Cooperação das associações representativas no planejamento municipal (art. 29, XII)

  • Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. É importante mencionar que haverá elaboração de parecer pela Assembléia Legislativa competente, mas que não possui caráter vinculativo!

    Plebiscito - PRÉ. A população se manifesta antes da atuação do Poder Legislativo.

    Referendo - PÓS. É posterior a manifestação do Poder legislativo, busca a ratificação da lei.

    Iniciativa Popular é forma de atuação DIRETA!

  • Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. É importante mencionar que haverá elaboração de parecer pela Assembléia Legislativa competente, mas que não possui caráter vinculativo!

    Plebiscito - PRÉ. A população se manifesta antes da atuação do Poder Legislativo.

    Referendo - PÓS. É posterior a manifestação do Poder legislativo, busca a ratificação da lei.

    Iniciativa Popular é forma de atuação DIRETA!

    O povo exerce a democracia de maneira direta através do sufrágio universal (direto de votar e de ser votado) e da ação popular. Exerce indiretamente através de seus representantes eleitos (deputados). 

  • Plebiscito - PRÉ. A população se manifesta antes da atuação do Poder Legislativo.

    Referendo - PÓS. É posterior a manifestação do Poder legislativo, busca a ratificação da lei.

  • CRIAÇÃO DE NOVOS ESTADOS = PLEBISCITO + CONGRESSO POR LEI COMPLEMENTAR

  • O professor só não explicou a letra E...

  • Plebicisto --> Prévia

    referenDo --> Depois

    (Parece besteira esse tipo de decoreba, mas funciona... e eu quero é passar.)

  • Resposta >>> E)

    A) No Brasil, o exercício da democracia efetiva-se unicamente por meio do voto nas eleições.

    Comentário: UNICAMENTE? NÂO! Também pela participação nas atividades políticas, como a de poder ser votado, além de poder participar ativamente da vida política do Estado através do plebiscito, referendo ou iniciativa popular. .

    B) Plebiscito é a convocação do povo para ratificar ou rejeitar ato legislativo ou administrativo previamente aprovado pelo Poder Legislativo.

    Comentário: Plebiscito refere-se a convocação do povo para dar o aval final a ato legislativo ou administrativo que pode ter sido elaborado, mas não aprovado ainda. Mas, em geral, plebiscito é realizado para o que o povo possa aceitar uma ideia que ainda se tornará um ato concreto. No caso de ratificação de ato previamente aprovado, seria o REFERENDO!

    C) No caso de alteração territorial relativa à divisão de estado para originar novos estados, o respectivo projeto de lei proposto no Congresso Nacional deverá ser, depois de aprovado, submetido a referendo da população interessada.

    Comentário: Tem que rolar um plebiscito antes, ok? E não um referendo após.

    D) A iniciativa popular é uma forma de democracia indireta.

    Comentário: O nome "iniciativa popular" já diz tudo né? Como seria democracia indireta? Isso é mais direto que soco no olho, pois é realizado pela própria população.

    E) No Brasil, é possível a participação da população em decisões relativas a formulação, deliberação, monitoramento, avaliação e financiamento de políticas públicas.

    Comentário: Sim, pura democracia, é assim mesmo que funciona!

  • Para os interessados no tema, eu recomendo a obra: "O que é participação", de Juan E. Díaz Bordenave.

  • Reauplecon

    Referendo é autorizado

    Plebiscito é convocado

    Lembrando que é competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional. CF\88 art. 49 caput, inc. XV

    _Em nome de Jesus a sua aprovação vai chegar!

    _Posso ouvir um amém?

    _Amémmmm!

  • Mesmo que você fique na dúvida entre uma alternativa ou outra, vai na que tem a palavra "É POSSÍVEL" maior chance de acertar a questão, sempre dá certo comigo.

  • ANo Brasil, o exercício da democracia efetiva-se unicamente por meio do voto nas eleições. e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.

    BPlebiscito é a convocação do povo para ratificar ou rejeitar ato legislativo ou administrativo previamente aprovado pelo Poder Legislativo. Aqui é referendo

    CNo caso de alteração territorial relativa à divisão de estado para originar novos estados, o respectivo projeto de lei proposto no Congresso Nacional deverá ser, depois de aprovado, submetido a referendo da população interessada. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. §3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    DA iniciativa popular é uma forma de democracia indireta. direta

    ENo Brasil, é possível a participação da população em decisões relativas a formulação, deliberação, monitoramento, avaliação e financiamento de políticas públicas.

  • Referendo é a convocação do povo para ratificar ou rejeitar ato legislativo ou administrativo previamente aprovado pelo Poder Legislativo.

  • Diversas pessoas copiando e colando respostas idênticas que não justificam o motivo da Alternativa E ser a correta.

    A banca se baseou em um texto do autor José Antônio Moroni, que assim afirma:

    O movimento social levou para a Constituinte, além daluta pela democratização e publicização do Estado, a necessidade do controle social, incorporando cinco dimensões: (1) formulação, (2) deliberação, (3) monitoramento, (4) avaliação e (5) financiamento das políticas públicas (orçamento público). A Constituição de 1988 transformou essas questões em diretrizes de diversas políticas, especialmente as chamadas políticas sociais. O inciso II do artigo 204 da Constituição Federal, que trata da política públicade assistência social, por exemplo, diz: "participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis". Este processo criou o que chamamos do 

    “sistema descentralizado e participativo” das diferentes políticas publicas.

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Letra A: errada. No Brasil, a democracia é semidireta: o povo a exerce não só por meio das eleições, mas também diretamente. 

    Letra B: errada. Esse é o conceito de referendo. No plebiscito, a consulta ao povo se dá antes da edição do ato administrativo ou legislativo. 

    Letra C: errada. No caso de alteração territorial, exige-se aprovação da população interessada mediante plebiscito

    Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. 

    Letra D: errada. A iniciativa popular é forma de democracia direta. 

    Letra E: correta. De fato, a população pode participar diretamente da formulação, deliberação, monitoramento, avaliação e financiamento de políticas públicas, uma vez que nossa democracia é semidireta. Nossa Constituição prevê várias situações nesse sentido, como, por exemplo, a gestão democrática do ensino público (art. 206, VI, CF). 

  • PLEBISCITO: primeiro faz a consulta popular para depois fazer a lei ou ato administrativo.

    REFERENDO: primeiro faz a lei ou administrativo e depois faz a consulta popular.

  • LETRA E

  • PLEBISCITO: primeiro faz a consulta popular para depois fazer a lei ou ato administrativo.

    REFERENDO: primeiro faz a lei ou administrativo e depois faz a consulta popular.

  • No Brasil, é possível a participação da população em decisões relativas a formulação, deliberação, monitoramento, avaliação e financiamento de políticas públicas. (GABARITO)

    Referendo: É a convocação do povo para ratificar ou rejeitar ato legislativo ou administrativo previamente aprovado pelo Poder Legislativo. (posterior)

    X

    Plebiscito: É uma forma de consulta popular em que os cidadãos são consultados antes de uma lei ser constituída. (prévio)

    Art 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. (LETRA C).

  • PLebiscito -> (PRé)biscito, de consulta popular prévia. Só trocar o "L" pelo "R".

    Pronunciar errado pode ajudar também :)

  • Não são sinônimos:

    Sufrágio é o direito de votar e de ser votado(direito público subjetivo que o cidadão tem em eleger alguém ou de ser eleito.); voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio(é a instrumentalização do sufrágio, ou seja, é a sua concretização: pessoal, secreto, periódico, universal, nulo, branco); e escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento(é todo o procedimento eleitoral, por exemplo, o processo de colocar todos os votos em uma urna e o processo de apuração e contagem de votos, posterior à recolha deles).

  • A- errado. pode ser feito por exemplo: plebiscito, referendo e ação popular

    B- errado. o correto seria referendo.

    C- errado. correto seria plebiscito, ou seja, consulta antes da aprovação.

    D- errado. Correto seria Direto.

    E- Gabarito Correto.

  • Verdade que a palavra É POSSÍVEL normalmente está correta. Acertei desta forma algumas questões.

  • GABARITO LETRA: E

    Um plebiscito é quando uma matéria é apresentada para consulta popular antes que o Congresso elabore um projeto de lei. Plebicisto --> Prévia

    O referendo é quando o projeto de lei já foi criado pelo governo e, então, é necessária a aprovação ou rejeição por parte dos cidadãos. referenDo --> Depois

  • Obrigado, Marina Silva

  • Letra (e)

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes.

    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • DIRETA - Através de seus representantes legais eleitos.

    INDIRETA - Plebiscito/ Referendo/ Iniciativa Popular

  • Acerca de democracia, representação e participação social no Brasil, é correto afirmar que: No Brasil, é possível a participação da população em decisões relativas a formulação, deliberação, monitoramento, avaliação e financiamento de políticas públicas.

  • GABARITO: E: No Brasil, é possível a participação da população em decisões relativas a formulação, deliberação, monitoramento, avaliação e financiamento de políticas públicas.

    a) No Brasil, o exercício da democracia efetiva-se unicamente por meio do voto nas eleições.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    b) Plebiscito é a convocação do povo para ratificar ou rejeitar ato legislativo ou administrativo previamente aprovado pelo Poder Legislativo.

    Referendo é a convocação do povo para ratificar ou rejeitar ato legislativo ou administrativo previamente aprovado pelo Poder Legislativo.

    c) No caso de alteração territorial relativa à divisão de estado para originar novos estados, o respectivo projeto de lei proposto no Congresso Nacional deverá ser, depois de aprovado, submetido a referendo da população interessada.

    Art 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    d) A iniciativa popular é uma forma de democracia indireta.

    A iniciativa popular é uma forma de democracia direta.

    Art 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles

  • I - PLEBISCITO: (ANTES de concluir o ATO)

    Consulta PRÉVIA ao povo, a respeito de determinado ato legislativo ou administrativo.

    Congresso Nacional CONVOCA

    II - REFERENDO; (DEPOIS)

    Consulta POSTERIOR ao povo, para saber se ratifica ou rejeita ato legislativo ou administrativo.

    Congresso Nacional AUTORIZA

  • DIRETA - Através de seus representantes legais eleitos;

    INDIRETA - Plebiscito/ Referendo/ Iniciativa Popular.

  • Minha contribuição.

    Plebiscito: consulta da população previamente à edição do ato legislativo ou administrativo;

    Referendo: consulta da população posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo, para que o povo ratifique ou rejeite o ato.

    Fonte: Legislação Facilitada

    Abraço!!!

  • PARD

    Plebiscito --> ANTES

    Referendo --> DEPOIS