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ID
2970496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da ação civil pública disciplinada pela Lei n.º 7.347/1985, julgue os itens seguintes.


I A qualquer cidadão é permitido pleitear, por meio de ação civil pública, a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da administração pública direta e indireta e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

II Ação civil pública busca a responsabilização por danos, morais e patrimoniais, causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, mas não quanto às infrações de ordem econômica.

III As associações podem propor ação civil pública, desde que tenham sido constituídas há pelos menos um ano e incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

IV O Ministério Público sempre participará da ação civil pública, seja como parte, seja como custus legis.

V Para o ajuizamento de ação civil pública, o interessado deverá instruir a inicial com todas as certidões e informações necessárias à comprovação dos danos alegados, sob pena de indeferimento da ação.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    (I) A qualquer cidadão é permitido pleitear, por meio de ACP, a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da administração pública direta e indireta e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    => Lei 7.347, Art. 5: Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação (...). Portanto, o rol não inclui cidadão.

    (II) ACP busca a responsabilização por danos, morais e patrimoniais, causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, mas não quanto às infrações de ordem econômica.

    => Lei 7.347, art. 1º: Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: I - ao meio-ambiente; ll - ao consumidor; III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; V - por infração da ordem econômica; VI - à ordem urbanística; VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. VIII – ao patrimônio público e social.

    (III) As associações podem propor ACP, desde que tenham sido constituídas há pelos menos um ano e incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Lei 7.347, art. 5 V. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (...) a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.      

    (IV) O Ministério Público sempre participará da ação civil pública, seja como parte, seja como custus legis.

    => Lei 7.347, art. 5º, § 1º: O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    => Custus legis significa guardião/fiscal da lei.

    (V) Para o ajuizamento de ACP, o interessado deverá instruir a inicial com todas as certidões e informações necessárias à comprovação dos danos alegados, sob pena de indeferimento da ação.

    => Lei 7.347, art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 dias.

  • Cidadão não pode pleitear ACP em razão da taxatividade do rol dos legitimados.

  • Interessante que, de forma expressa, a LACP prevê o interesse "à livre concorrência" apenas para as associações, e não para os demais legitimados:

    Lei 7.347/85

    Art. 1o. Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: I - ao meio-ambiente; ll - ao consumidor; III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; V - por infração da ordem econômica; VI - à ordem urbanística; VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. VIII – ao patrimônio público e social.

    Art. 5o.

    V. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (...) a associação que, concomitantemente:

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.    

  • Cidadão não pode pleitear ACP 

    cidadão= ação popular

  • questão sem gabarito !

    IV O Ministério Público sempre participará da ação civil pública, seja como parte, seja como custus legis.

    a questão fala que sempre o ministério público atuará como parte , mas isso não é verdade .

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.