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Gab D
A expressão “Direito Administrativo vivo”, que ficou célebre nos ensinamentos do Professor Paulo Neves de Carvalho, foi utilizada para definir o Direito que se faz aberto, consciente dos valores sociais em voga, não limitado à “letra fria da lei”. Tal conceito é abordado neste artigo à luz da concepção do Estado em Rede, que se relaciona às diversas formas de integração de órgãos e entidades no desempenho de políticas públicas que englobem maior participação democrática. O presente trabalho visa analisar de que maneira o Estado em Rede concretiza a lógica do Direito Administrativo vivo, levando ao diálogo e à democratização da atuação pública.
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Não sabia o que era, fui por raciocínio lógico e informática. Rede=interliga, conecta ou compartilha comunicação com algo.
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Esqueceram de postar a fonte:
http://revista1.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/1335.pdf
O Estado em Rede, sob denominações diversas, é uma arquitetura político-administrativa de difusão do poder decisório da esfera pública em uma rede articulada de governança, na qual o ente estatal compartilha sua autoridade internamente e com instituições, instâncias, organizações e atores diversos, conexionados por pontos nodais que sustentam múltiplas relações de distensão do poder em lógica pluricêntrica.
O texto que o colega Leo menciona fundamenta - se na verdade nessa publicação.
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A alternativa D é a correta.
O que é a Teoria do Estado em Rede?
O Governo do Estado de Minas Gerais, na década passada, implantou a “Teoria do Estado em Rede” pela qual implementou um “choque de gestão” na Administração Pública Burocrática na tentativa, também, de aperfeiçoar a Administração Pública Gerencial. Ou seja, no “Estado em Rede” tenta-se alinhar a busca por resultado com o fortalecimento da participação efetiva da sociedade civil, objetivando, portanto, ampliar o efetivo exercício da cidadania. Frise-se que na “Teoria do Estado em Rede” busca-se um relacionamento próximo e direto com o cidadão e toda a sociedade civil organizada.
O concurso para Delegado de Polícia do Acre de 2017, afirmou em uma das alternativas de uma questão que: “o denominado "Estado em Rede" tem como uma de suas características marcantes a viabilização da participação do cidadão na atuação administrativa do Estado. Neste contexto, as audiências públicas e as consultas públicas podem ser apontadas como exemplos deste modelo.” A alternativa foi considerada como correta. O “Estado em Rede” visa exatamente uma maior aproximação da Administração Pública com o cidadão e a sociedade civil organizada. Esse relacionamento mais próximo busca uma integração e participação nos assuntos relevantes do Estado e no planejamento estratégico dos temas públicos. Estão relacionados à Teoria do Estado em Rede: “programa de governo participativo”, “orçamento participativo”, “governo comunitário”, “transparência fiscal”, “chamamentos públicos”, entre outros, como a “audiência pública” e as “consultas públicas”
Fonte: Estratégia Concursos.
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Para resolução da questão, faz-se necessário o conhecimento do
Estado-rede.
Diante disso, vamos a uma breve conceituação.
Estado-rede são relações
entre atores estatais, do mercado e da sociedade civil na busca de soluções e
ações conjuntas que possam maximizar o bem-estar de todos, ou seja, há um
compartilhamento da autoridade internamente e com instituições, instâncias,
organizações e atores diversos visando o bem comum e um melhor resultado. Nessa
esteira, são funções da rede:
·
Tornar-se pontos de controle social, em
que os resultados, bem como fatos e atos sejam transparentes.
·
Ser útil como canal de representação de
interesses, facilitando que as demandas de setores externos ao Estado sejam
conhecidas.
·
prover meios de difusão e legitimação de
políticas públicas, permitindo, inclusive, que informações de utilidade pública
atinjam seu público-alvo de forma efetiva.
·
Catalisar informações para criação de
políticas públicas.
Segundo Manuel Castells
(1999), o Estado-rede combina vários princípios de atuação administrativa, tais
como: subsidiariedade, adoção de tecnologias, transparência, participação dos
cidadãos, novos agentes da administração, flexibilidade, coordenação e
aprendizado. (Paludo, apud Castells, 1999).
Ante o exposto, vamos analisar os itens.
Os itens “A", “B", “C" e “E" denotam uma ideia de centralização ou
concentração, sendo que o Estado-rede estabelece um compartilhamento de
autoridade. Com efeito, um dos princípios é o da subsidiariedade, dispondo que
o Estado deve ser substituído pela sociedade em tudo o que não seja essencial.
Deste modo, os citados itens
estão em plena contrariedade com a ideia geral do Estado-rede, que é criar uma
“rede" na
busca de soluções e ações conjuntas que possam maximizar o bem-estar de todos e
não a centralização no Estado.
O item “D" demonstra corretamente
a ideia de Estado-rede, que é “compartilhar a autoridade com uma série de
instituições". Esse compartilhamento cria uma rede que tem a função, entre
outras, de prover meios de difusão e legitimação de políticas
públicas.
Gabarito
do Professor: Letra “D".
Fonte:
Paludo,
Augustinho. Administração pública. 3.
ed. - Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
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Estado-Rede lembra Internet
Internet é compartilhada
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E eu que não vi a palavra rede?