SóProvas


ID
2970538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal, depois de alterada pela Lei Complementar n.º 131/2009, passou a determinar a disponibilização de informações sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de forma pormenorizada e em meio eletrônico de acesso público. Tal determinação deve ser cumprida dentro do prazo de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B - LRF

    Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A:         

            I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;                 

            II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;            

            

            III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. 

  • Esses prazos já se exauriram a CESPE não devia cobrar!!!

  • Letra B

     Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A: 

    I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes

    II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; 

    III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. 

    Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo.” 

  • Aí está um dos motivos da ineficiência pública: Provas cobrando assuntos irrelevantes para gestão.

    Complicado, Cespe!!!!!!!!!!

  • Ridículo perguntar isso, namoral

  • Eis o significado da decoreba! Selecionando "bons" profissionais.

  • Vim aqui só pra reclamar também. Sacanagem da CESPE.

  • Aí é pra lascar

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    A resposta é encontrada na leitura do art. 73-B da LRF:

    “Art. 73-B.  Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A: 
    I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes; 
    II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;
    III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. 

    Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo." 
     

    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas:

    a) ERRADO. O prazo é de CINCO anos para os municípios com mais de cem mil habitantes.

    b) CORRETO. Vide art. 73-B da LRF.

    c)  ERRADO. O prazo é de DOIS anos para os municípios que tenham entre cinquenta mil e cem mil habitantes.

    d) ERRADO. O prazo é de QUATRO anos para os municípios com menos de cinquenta mil habitantes.

    e)  ERRADO. O prazo é de DOIS anos para os municípios entre cinquenta mil e cem mil habitantes.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
  • aquele artigo que a gente acha que não vai cair
  • 1 ano. 100

    2 anos. 50 100

    4 anos. 50