SóProvas


ID
2970541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

À luz da Lei n.º 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.

    § 1o A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

    § 2o A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a:

    I - serviços oferecidos;

    II - requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço;

    III - principais etapas para processamento do serviço;

    IV - previsão do prazo máximo para a prestação do serviço;

    V - forma de prestação do serviço; e

    VI - locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.

  • Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) 2017

    Cargo: Engenheiro - Área Engenharia Agrícola / Questão 11

    Banca: Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)

    Nível: Superior

    A Lei nº 13.460, de 27 de junho de 2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

    De acordo com os termos previstos na referida lei, considere as afirmativas a seguir.

    I→Os serviços públicos e o atendimento do usuário serão realizados de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia.

    ------------------------------------------------

    Comentário da questão

    A = ERRADA, pois não há essa obrigatoriedade;

    B = ERRADA, pois não não contemplou todos os princípios;

    C = ERRADA, pois não existe essa ressalva;

    D = ERRADA, pois é obrigado a se identificar;

    E = CORRETA conforme letra da lei.

  • GABARITO: E

    Lei 13.460/2017:

    LETRA A) Art. 3º Com periodicidade mínima anual, cada Poder e esfera de Governo publicará quadro geral dos serviços públicos prestados, que especificará os órgãos ou entidades responsáveis por sua realização e a autoridade administrativa a quem estão subordinados ou vinculados.

    LETRA B) Art. 4º Os serviços públicos e o atendimento do usuário serão realizados de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia.

    LETRA C) Art. 6º São direitos básicos do usuário: VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado; e

    LETRA D) Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.

    LETRA E) (GABARITO) Art, 7º, § 2º A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a: III - principais etapas para processamento do serviço.

  • A = ERRADA, pois não há essa obrigatoriedade;

    B = ERRADA, pois não não contemplou todos os princípios;

    C = ERRADA, pois não existe essa ressalva;

    D = ERRADA, pois é obrigado a se identificar;

    E = CORRETA conforme letra da lei.

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Princípios:

    CON TRAGE SECO REGU ATUA EFETI

  • PRINCIPIOS: RESGATE C C

    REgularidade

    Segurança

    Generalidade

    Atualidade

    Transparência

    Efetividade

    Cortesia

    Continuidade

  • GABARITO: E

  • ATENÇÃO! A alternativa B está INCORRETA, mas não é por não constar todos os princípios, eles foram elencados incorretamente:

    B) Continuidade, razoabilidade, proporcionalidade e segurança são princípios a serem observados na execução dos serviços públicos e no atendimento do seu usuário.

    De acordo com a Lei: Art. 4º Os serviços públicos e o atendimento do usuário serão realizados de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia.

    não desiste, vai dar certo!

  • Fui direto no Art 7 , inciso 2

    ''A carta de serviços ao usuário deverá dispor de informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas, entre outras, às principais etapas de processamento do serviço''

  • GABARITO LETRA E

    Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.                 

    § 1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

    § 2º A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a:

    I - serviços oferecidos;

    II - requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço;

    III - principais etapas para processamento do serviço;

    IV - previsão do prazo máximo para a prestação do serviço;

    V - forma de prestação do serviço; e

    VI - locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.