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Art. 7o Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.
§ 1o A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
§ 2o A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a:
I - serviços oferecidos;
II - requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço;
III - principais etapas para processamento do serviço;
IV - previsão do prazo máximo para a prestação do serviço;
V - forma de prestação do serviço; e
VI - locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.
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Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) 2017
Cargo: Engenheiro - Área Engenharia Agrícola / Questão 11
Banca: Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
Nível: Superior
A Lei nº 13.460, de 27 de junho de 2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
De acordo com os termos previstos na referida lei, considere as afirmativas a seguir.
I→Os serviços públicos e o atendimento do usuário serão realizados de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia.
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Comentário da questão
A = ERRADA, pois não há essa obrigatoriedade;
B = ERRADA, pois não não contemplou todos os princípios;
C = ERRADA, pois não existe essa ressalva;
D = ERRADA, pois é obrigado a se identificar;
E = CORRETA conforme letra da lei.
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GABARITO: E
Lei 13.460/2017:
LETRA A) Art. 3º Com periodicidade mínima anual, cada Poder e esfera de Governo publicará quadro geral dos serviços públicos prestados, que especificará os órgãos ou entidades responsáveis por sua realização e a autoridade administrativa a quem estão subordinados ou vinculados.
LETRA B) Art. 4º Os serviços públicos e o atendimento do usuário serão realizados de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia.
LETRA C) Art. 6º São direitos básicos do usuário: VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado; e
LETRA D) Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.
LETRA E) (GABARITO) Art, 7º, § 2º A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a: III - principais etapas para processamento do serviço.
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A = ERRADA, pois não há essa obrigatoriedade;
B = ERRADA, pois não não contemplou todos os princípios;
C = ERRADA, pois não existe essa ressalva;
D = ERRADA, pois é obrigado a se identificar;
E = CORRETA conforme letra da lei.
"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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Princípios:
CON TRAGE SECO REGU ATUA EFETI
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PRINCIPIOS: RESGATE C C
REgularidade
Segurança
Generalidade
Atualidade
Transparência
Efetividade
Cortesia
Continuidade
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GABARITO: E
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ATENÇÃO! A alternativa B está INCORRETA, mas não é por não constar todos os princípios, eles foram elencados incorretamente:
B) Continuidade, razoabilidade, proporcionalidade e segurança são princípios a serem observados na execução dos serviços públicos e no atendimento do seu usuário.
De acordo com a Lei: Art. 4º Os serviços públicos e o atendimento do usuário serão realizados de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia.
não desiste, vai dar certo!
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Fui direto no Art 7 , inciso 2
''A carta de serviços ao usuário deverá dispor de informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas, entre outras, às principais etapas de processamento do serviço''
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GABARITO LETRA E
Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.
§ 1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
§ 2º A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a:
I - serviços oferecidos;
II - requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço;
III - principais etapas para processamento do serviço;
IV - previsão do prazo máximo para a prestação do serviço;
V - forma de prestação do serviço; e
VI - locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.