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ID
2970907
Banca
IF-GO
Órgão
IF-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

 A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, após o período da Ditadura Militar, é a Lei Suprema do país que instituiu o Estado Democrático de Direito “destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias” (BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988). O dever do Estado Democrático com a educação pode efetivar-se mediante a garantia:


I. Da progressiva universalização do ensino médio gratuito.

II. Do atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

III. Do atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente em escolas especiais.

IV. Da educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

V. Da oferta de ensino noturno regular, adequado, primeiramente, às condições pedagógicas da escola e, posteriormente, às condições do educando.


Sobre as alternativas é CORRETO afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • Nunca estudei essa situação específica sobre a educação, mas acertei a questão usando um pouco a lógica e o bom senso.

  • GABARITO (C)

    CORRETA - I. Da progressiva universalização do ensino médio gratuito.

    CF. Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; 

    CORRETA - II. Do atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    CF. Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. 

    ERRADA - III. Do atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente em escolas especiais.

    CF. Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    CORRETA - IV. Da educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

    CF. Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    ERRADA - V. Da oferta de ensino noturno regular, adequado, primeiramente, às condições pedagógicas da escola e, posteriormente, às condições do educando.

    CF. Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde

  • Trata-se de questão acerca da educação.

    Segundo o art. 208 da Constituição, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde

    Agora vamos às alternativas.

    As assertivas I, II e IV correspondem às alíneas II, VII e I, respectivamente.

    A assertiva III está errada, pois o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, não em escolas especiais.

    A assertiva V está errada, pois a oferta de ensino noturno regular deve ser adequada às condições do educando, não às condições pedagógicas da escola.

    Portanto, a alternativa correta é a letra C.


    GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.