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ID
2970922
Banca
IF-GO
Órgão
IF-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Administração Pública no Brasil é dividida em direta e indireta. Tomando por referência a Lei nº 11892, de 29 de dezembro de 2008, especificamente seu art. 1º, Parágrafo Único, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • autarquias são criadas por lei e tem autonomia administrativa, financeira e orçamentaria. alem de fazer parte da administração indireta.

    Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

    by: Paula Hellayne

  • Gab. B - Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia pertencem à Administração Pública Federal indireta, possuem natureza jurídica de autarquia, são detentores de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Institutos Federais. Vejamos:

    Art. 1º, Lei 11.892/2008. Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:

    I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;

    II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;

    III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;

    IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; e

    V - Colégio Pedro II.

    A. ERRADO. Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia pertencem à administração pública federal direta, possuem natureza jurídica de autarquia, não são detentores de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

    B. CERTO. Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia pertencem à Administração Pública Federal indireta, possuem natureza jurídica de autarquia, são detentores de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

    C. ERRADO. Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia pertencem à Administração Pública Federal direta, possuem natureza jurídica de secretaria especial, são detentores de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

    D. ERRADO. Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia pertencem à Administração Pública Federal indireta, possuem natureza jurídica de empresa, são detentores apenas de autonomia administrativa, didático-pedagógica e disciplinar.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Analisemos cada afirmativa: 

    a) Errado:
    Na realidade, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia ostentam natureza jurídica de autarquias e, como tais, pertencem à administração indireta, e não à direta, tal como dito pela Banca, incorretamente neste item. Ademais, possuem, sim, autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. 

    No ponto, eis o teor do art. 1º, parágrafo único, da Lei 11.892/2008: 

    "Art. 1o Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições: 

    I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais; 

    (...)

    Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. 

    b) Certo:
    Opção devidamente amparada no dispositivo legal acima indicado, de maneira que não apresenta equívocos. 

    c) Errado:
    Equívocos do presente item: a uma, pertencem à administração indireta; e, a duas, possuem natureza autárquica. 

    d) Errado:
    O erro aqui está em dizer que tais Institutos teriam natureza de "empresa", quando, em rigor, são autarquias. Além disso, a autonomia destas entidades é mais ampla, sendo administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. 

    Gabarito do professor: B.