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ID
2970982
Banca
IF-GO
Órgão
IF-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Acerca da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 15, de 15 de março de 2012, que dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências e da Resolução Cofen nº 424/2012, que normatiza as atribuições dos profissionais de enfermagem, em Centro de Material e Esterilização (CME) e em empresas processadoras de produtos para saúde, analise as questões e assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D, os produtos devem ser armazenados em local limpo e seco, sob proteção da luz solar direta e submetidos à manipulação mínima.

    CORREÇÃO DOS ITENS ERRADOS:

    a) Artigos não críticos: todos aqueles que entram em contato apenas com pele íntegra ou não entram em contato direto com o paciente. Podem ser apenas lavados com água e detergente ou receber desinfecção de nível intermediário ou baixo.

    COMPLEMENTO:

    Artigos críticos: todos aqueles que penetram nos tecidos estéreis ou sistema vascular e em órgãos isentos de microbiota própria. São artigos envolvidos em alto risco de aquisição de infecção se contaminados. Devem ser esterilizados.

     

    Artigos semicríticos: todos aqueles que entram em contato com membranas mucosas íntegras ou com pele não intactas. Esses artigos devem receber, no mínimo, desinfecção de alto nível;

    b)  INSPEÇÃO VISUAL: etapa obrigatória para todos os materiais, na qual são detectados os pontos críticos e verificado se há presença de sujidades, manchas, rachaduras após a limpeza. Tem por finalidade evidenciar presença de resíduos e sujidades.

    Fundamento: Art.76. A limpeza, seja manual ou automatizada, deve ser avaliada por meio da inspeção visual, com o auxílio de lentes intensificadoras  de imagem de, no mínimo, 8x de aumento, complementada, quando indicado, por testes químicos disponíveis no mercado.

    c) Art. 92.Não é permitido o uso de estufas para esterilização de produtos para saúde;

    FONTE: RESOLUÇÃO ANVISA N. 15/2012. REQUISITOS PARA BOAS PRÁTICAS NO PROCESSAMENTO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE.

  • Os artigos críticos: usados em procedimentos de alto risco para desenvolvimento de infecções ou que penetra tecidos ou órgãos;requer esterilização para o uso. Exemplos: instrumental cirúrgico,agulhas hipodérmicas, cateteres vasculares, pinças de biopsia.

    Artigo semicrítico: entra em contato com a pele não integra ou com a mucosa, requer desinfecção de alto nível ou esterilização para uso.Exemplos: equipamentos de terapia respiratória e de anestesia, endoscopia.

    Artigo não critico: Utilizados em procedimentos com baixíssimo risco de desenvolvimento de infecções associadas ou que entra em contato apenas com pele integra, requer limpeza apenas ou desinfecção de baixo ou médio nível. Exemplos: roupas de cama e banho, mobiliário de paciente, paredes, pisos, termômetro axilar, diafragma de estetoscópio, esfigmomanômetro.

  • c) Art. 92.Não é permitido o uso de estufas para esterilização de produtos para saúde;

    Os artigos críticos: usados em procedimentos de alto risco para desenvolvimento de infecções ou que penetra tecidos ou órgãos;requer esterilização para o uso. Exemplos: instrumental cirúrgico,agulhas hipodérmicas, cateteres vasculares, pinças de biopsia.

    Artigo semicrítico: entra em contato com a pele não integra ou com a mucosa, requer desinfecção de alto nível ou esterilização para uso.Exemplos: equipamentos de terapia respiratória e de anestesia, endoscopia.

    Artigo não critico: Utilizados em procedimentos com baixíssimo risco de desenvolvimento de infecções associadas ou que entra em contato apenas com pele integra, requer limpeza apenas ou desinfecção de baixo ou médio nível. Exemplos: roupas de cama e banho, mobiliário de paciente, paredes, pisos, termômetro axilar, diafragma de estetoscópio, esfigmomanômet

  • Gabarito: Letra D.

     

     

    De acordo com a RDC Nº 15, DE 15 DE MARÇO DE 2012

    Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências.

     

     

    XV - produtos para saúde críticos: são produtos para a saúde utilizados em procedimentos invasivos com penetração de pele e mucosas adjacentes, tecidos subepteliaissistema vascularincluindo também todos os produtos para saúde que estejam diretamente conectados com esses sistemas;

     

     

    XVI - produtos para saúde semi-críticos: produtos que entram em contato com pele não íntegra OU mucosas íntegras colonizadas;

     

     

    XVII - produtos para saúde não-críticos: produtos que entram em contato com pele íntegra OU não entram em contato com o paciente;