SóProvas


ID
2971099
Banca
IBFC
Órgão
SEDUC-MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o tema da organização administrativa do Estado, conforme estudado pelos autores do Direito Administrativo.

Alternativas
Comentários
  • O Estado é uma instituição organizada política, social e juridicamente, dotada de personalidade jurídica própria de Direito Público.

    Ressalte-se que o Estado pode atuar no direito público ou no direito privado, no entanto, sempre ostenta a qualidade de Pessoa Jurídica de Direito Público.

    (MATHEUS CARVALHO - 2016)

  • O Estado é um ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, como internamente, neste caso como pessoa jurídica de direito público, capaz de a dquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica (CARVALHO FILHO, 2008, p. 01).

    Observa-se que quando o Brasil está celebrando um tratado internacional, firmando um acordo com outro país, está atuando como República Federativa do Brasil.

    Internamente,quando o Brasil faz uma lei,quando o Presidente lança uma medida provisória, a União está atuando internamente, pois é a função típica dela.

    União,Estados, Municípios e DF são pessoas jurídicas de direito público interno, regidos pela norma de direito público do Brasil (Constituição federal, leis).

    Já a República Federativa do Brasil é pessoa jurídica de direito público externo, regidas pelas normas de direito público internacional (tratados, acordos, convenções internacionais)”

  • Entes políticos : U,E,DF,M todos são pessoas jurídicas. To certo disso?

  •    Administração Direta

    União

    Estado                                                          

    Distrito Federal                                       

    Municípios

    Também são chamados de Entes Federados, Entes Políticos ou administração Centralizada.

     São pessoas Jurídicas de Direito Público

    Administração Indireta

    Autarquia   ( Pessoa jurídica de direito público )                                               

    Fundação Pública   ( Pessoa jurídica de direito privado )                              

    Sociedade de Economia Mista       ( Pessoa jurídica de direito privado )              

    Empresa Pública ( Pessoa jurídica de direito privado )    

    Podem ser chamados de Entidades administrativas ou administração pública descentralizada

  • Gab A para os não assinantes

  • IBFC sendo IBFC com esse método de mudar apenas uma palavra para confundir o candidato! ( despersonalizado e personalizado)

  • TODOS SAO ESSOAS JURIDICAS

    RFB

    -uniao

    -estados

    -DF

    -Munic

  • Quem mais associou a palavra ESTADO ao conceito de GOVERNO?

    Estado = País.

    Errei lindamente.

  • O Estado é considerado um ente personalizado, seja no âmbito internacional, seja internamente e quando se trata de Federação, vigora o pluripersonalismo, porque além da pessoa jurídica central existem outras internas que compõem o sistema político

  • QUESTÃO CORRETA: A)O Estado é considerado um ente personalizado, seja no âmbito internacional, seja internamente e quando se trata de Federação, vigora o pluripersonalismo, porque além da pessoa jurídica central existem outras internas que compõem o sistema político

  • eu amo a IBFC, ela realmente testa o conhecimento do candidato sem recorrer a pegadinhas infantis
  • O ESTADO BRASILEIRO tem sua Personalidade Jurídica enquanto Federação; os Estados Membros são Unidades Federativas que em conjunto formam a UNIÃO = REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    Após a Constituição de 1967 deixou-se o nome de República dos Estados Unidos do Brasil. Em 1969, uma emenda reconfigurou o texto de 1967, que passou a se chamar Constituição da República Federativa do Brasil, nome que permaneceu na elaboração da Constituição de 1988.

    LOGO ''A'' é a questão acertada.

  • O Estado é considerado um ente personalizado, seja no âmbito internacional, seja internamente

     

    O Código Civil,

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

     

     

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Constituição de 1988,

    Art. 21.

    Compete à União:

    I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

     

    Na seara do direito internacional público, ser sujeito de direito internacional é poder agir, seja atuando como polo em determinada demanda judicial seja celebrando tratados internacionais.

     

    Seguindo essa linha de raciocínio, serão considerados sujeitos de direito internacional público, em regra, segundo a doutrina moderna, os Estados, as organizações internacionais e os indivíduos.

     

    Os Estados soberanos possuem personalidade jurídica originária, ou seja, é partindo deles que surgem outros sujeitos do direito internacional, como por exemplo, as organizações internacionais.

     

    O Estado é considerado o sujeito mais importante do DIP e é o único que possui plena capacidade jurídica de direito internacional.

     

    ...e quando se trata de Federação, vigora o pluripersonalismo, porque além da pessoa jurídica central existem outras internas que compõem o sistema político

     

    José dos Santos Carvalho Filho diz que, quando se trata de federação, vigora o pluripersonalismo...

     

    Lei 9.784/99:

     

    § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

     

     

    ...Outras pessoas jurídicas internas:

     

    Hely Lopes também considera:

    “Os órgãos integram a estrutura do Estado e das demais pessoas jurídicas como partes desses corpos vivos, dotados de vontade e capazes de exercer direitos e contrair obrigações para a consecução de seus fins institucionais. Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas)”

     

    Fonte: https://amandazandonai.jusbrasil.com.br/artigos/375839808/os-orgaos-na-administracao-publica

  • GABARITO: A

    O Estado é um ente personalizado sim. Ele possui direitos e obrigações, capacidade processual como réu ou autor e patrimônio próprio.

    #rumoapmba2020

  • U E DF M pjdp interno

    RFB pjdp externo

  • LETRA A

    O Estado é considerado um ente personalizado, seja no âmbito internacional, seja internamente e quando se trata de Federação, vigora o pluripersonalismo, porque além da pessoa jurídica central existem outras internas que compõem o sistema político

  • Entes despersonalizados são coletividades de seres humanos ou de bens que não possuem personalidade jurídica própria, também conhecidos como pessoas formais. (massa falida, o espólio, a herança jacente, a herança vacante, a sociedade irregular e o condomínio edilício.)

    O Estado é um ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, mas também internamente, como pessoa jurídica de direito público capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.

  • ESTADO

    Ente soberano;

    dotado de personalidade jurídica própria de direito público;

    organizado politicamente;

    mantendo tanto relações internas (plano nacional), quanto relações externas (plano internacional).

  • ESTADO > POSSUEM PERSONALIDADE JURIDICA PROPRIA  DE DIREITO PUBLICO

    O QUE NAO POSSUE SÃO OS ORGAOS DA ADM DIRETA! 

    Além disso, não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa, uma vez que seus orçamentos são subordinados às esferas das quais fazem parte.

    ADM INDIRETA = POSSUEM PERSONALIDADE JURIDICA

  • correta letra A, ente personalizado

  • O que eu aprendi com essa questão? Não eliminar a alternativa isolada apenas por estar isolada.

  • Se a alternativa está isolada, então ela está com grande chance de ser a correta.

    Fica a dica..

    Força foco é fé..

  • O Estado é considerado um ente personalizado, seja no âmbito internacional, seja internamente e quando se trata de Federação, vigora o pluripersonalismo, porque além da pessoa jurídica central existem outras internas que compõem o sistema político (CORRETA)

    A União (que representa a República Federativa do Brasil) é pessoa jurídica tanto de Direito Público Externo como Interno.

    O Estado é um ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, mas também internamente, como pessoa jurídica de direito público capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.

  • O povo enche de "linguiça" onde as vezes só queremos saber assim, GAB A.

  • gaba E

    Nas palavras de Hely Lopes Meireles, "do ponto de vista sociológico, o Estado é corporação territorial dotada de um poder de mando originário; sob o aspecto político, é comunidade de homens, fixada sobre um território, com poder superior de ação, mando e coerção; sob o prisma constitucional, é pessoa jurídica territorial soberana".

  • gaba E

    Nas palavras de Hely Lopes Meireles, "do ponto de vista sociológico, o Estado é corporação territorial dotada de um poder de mando originário; sob o aspecto político, é comunidade de homens, fixada sobre um território, com poder superior de ação, mando e coerção; sob o prisma constitucional, é pessoa jurídica territorial soberana".

  • Essa questão colocou em cheque tudo o que aprendi até hoje sobre dto. Adm... por um momento fiquei na dúvida se o Estado era um ente despersonalizado ou não!! Ufa no final deu tudo certo.

  • Eu raciocinei assim... Ora República Federativa do Brasil... Se tem um nome tem personalidade jurídica. Assim como os estados e municípios. Agora se o raciocínio está correto aí é outra história rsrsrs

  • A presente questão versa sobre o tema da organização administrativa do Estado.

     

    O Estado é pessoa jurídica territorial soberana, formada pelos elementos povo, território e governo soberano. Esses três elementos são indissociáveis e indispensáveis para a noção de um Estado independente: o povo, em dado território, organizado segundo sua livre e soberana vontade.

     

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, bastava saber que o Estado é um ente personalizado. Com isso, eliminam-se as assertivas B, C, D e E.

     

    Sem mais delongas, o Estado é um ente personalizado. Apresenta-se – tanto internamente quanto nas relações internacionais, no convívio com outros Estados soberanos – como sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.

     





    Gabarito da banca e do professor: letra A.