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GABARITO: LETRA D
A) INCORRETA:
Art. 226, § 2º, CF/88. O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
B) INCORRETA:
Art. 227, § 1º, CF/88. O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
C) INCORRETA:
Art. 226, § 4º, CF/88. Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
D) CORRETA:
Art. 226, § 8º, CF/88. O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
E) INCORRETA:
Art. 226, § 7º, CF/88. Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
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GABARITO LETRA=D
CF\88 Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
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GABARITO: LETRA D
Art. 226. § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
FONTE: CF 1988
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Podemos assinalar a letra ‘d’ como nossa resposta, pois está de acordo com o art. 226, § 8º, da CF/88: “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.
Vejamos o porquê de as demais alternativas estarem equivocadas:
- Letra ‘a’: Assertiva incorreta. O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei (art. 226, § 2º, CF/88).
- Letra ‘b’: Assertiva incorreta. O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais (art. 2227, § 1º, CF/88).
- Letra ‘c’: Assertiva incorreta. Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes (art. 226, § 4º, CF/88).
- Letra ‘e’: Assertiva incorreta. Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas (art. 226, § 7º, CF/88).
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A) o casamento religioso não tem efeito civil, nos termos da lei. ERRADO
É justamente o contrário.
O casamento religioso TEM efeito civil.
Art. 226 [...]
§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
B) programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem não admitem a participação de entidades não governamentais. ERRADO
A participação de entidades não governamentais é admitida.
Art. 227 [...]
§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
C) a entidade familiar é formada por ambos os pais, seus ascendentes e descendentes. ERRADO
Fique atento!! A Constituição Federal, também, reconhece como entidade familiar a formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
Art. 226 [...]
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
D) será assegurada a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. CORRETO
A letra D está correta, conforme o art. 226, § 8º, da CF/88.
Art. 226 [...]
§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
E) o planejamento familiar é decisão do casal, mas as instituições oficiais podem proibir a paternidade irresponsável. ERRADO
o planejamento familiar é decisão do casal,... CORRETO
...mas as instituições oficiais podem proibir a paternidade irresponsável. ERRADO
Veja o que dispõe o art. 226, § 7º, da CF/88:
Art. 226 [...]
§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
Resposta: D
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Vale lembrar:
É proibida a expulsão caso o estrangeiro tenha filho brasileiro e ele esteja sob a sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva (Repercussão Geral – Tema 373) (Info 983).