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ID
2971225
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando a repartição das receitas tributárias, a Constituição Federal assenta que, entre outros, pertencem aos Municípios

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA E

    Bastava saber o seguinte:

    1. No capítulo da repartição de receitas triutárias, não há repasse no percentual de 35% ou de 40%. Com isso, já se eliminam as alternativas A e C.

     

    2. IPVA = Vai 50% para os Municípios. (erradas as alternativas B e D)

     

    3. Sempre bom lembrar >> ICMS = Vai 25% para os Municípios (lembra q é menor aqui o percentual, pq é a principal fonte dos Estados, por isso, repasse menor).

     

    4. Daí sobrava a letra E. Eu fui por eliminação, já que na questão não falava se o ITR era cobrado pela União ou pelo Município. Para fixar:

    Art. 158, II, da CF: cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

     

    OU SEJA:

    - 100% do ITR vai para o Município = Se o tributo for fiscalizado e cobrado por ele. 

    - 50% do ITR vai para o Município = Se o tributo for fiscalizado e cobrado pela UNIÃO.

      

  • REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação; (letra A - errada)

    FONTE: SPILBORGHS, Alessandro. Direito Tributário. Bahia: Editora Juspodvm

  • Gabarito: E

    art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, §4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    --------

    art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    §4º O imposto previsto no inciso VI do caput: (incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. (incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Sobre a letra D

    Art. 157, da CF: Pertecem aos Municípios:

    III- 50% do produto da arrecadação do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

    50% do IPVA fica c o município.

  • GABARITO E

    A) 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICMS).

    B) 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios (IPVA).

    C) 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados (ITR).

    D) 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios (IPVA).

    E) cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados (ITR).

    Lembrando que se o Município cobrar o ITR ficara 100% para o Município.

  • Gabarito: E

    IRRF (União) --> 100% (Estados e DF) ou

    IRRF (União) --> 100% (Municípios) 

    (100%) a cada ente que tenha feito a retenção.

    IOF sobre ouro (União) --> 30% (Estados e DF) 

    IOF sobre ouro (União) --> 70% (Municípios) 

    Impostos Residuais (União) --> 20% (Estados e DF)

    CIDE-Combustíveis (União) --> 29% (Estados e DF) --> 25% do valor repassado ao Estado (ou 7,25%)

    ITR (União): Cobrado pela União --> 50% (Município)

    ITR (União): Cobrado pelo Município --> 100% (Município)

    IPVA (Estados) --> 50% (Municípios) 

    ICMS (Estados) --> 25% (Municípios)

    IR (Excluído IRRF) + IPI (União) --> 21,5% - FPE 

    IR (Excluído IRRF) + IPI (União) --> 22,5% - FPM

    IR (Excluído IRRF) + IPI (União) --> 3% para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste

    IR (Excluído IRRF) + IPI (União) --> 1% - FPM (Julho)

    IR (Excluído IRRF) + IPI (União) --> 1% - FPM (Dezembro)

    IPI (União) --> 10% FPEx --> 25% (ou 2,5%)

    Fonte: Fábio Dutra; Estratégia Concursos.

    Bons estudos!

  • Não tem nenhum repasse de 30% para os Municípios, então sempre que tiver esse número já exclui a alternativa.

    Em regra as porcentagens são: 25%, 50%, 70% ou 100%.

  • REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:

    1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

    2) 25% dos impostos residuais (se criados);

    3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;

    4) 29% do CIDE Combustível;

    5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     

    REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     

    REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO

    1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;

    2) 25% do ICMS;

    3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);

     

    FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO:

     

    FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS/DF (FPE):

    21,5% do IPI E IR, já excluindo o IRRF que pertence integralmente aos Estados;

     

    FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM):

    22,5% +1% da arrecadação do IPI e do IR já excluindo a parcela do IRRF que pertence integralmente aos municípios;

     

    FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), NORDESTE (FNE) E CENTRO-OESTE (FCO):

    3% do total da arrecadação do IPI e do IR destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE é destinado às atividades do semi-árido.

     

  • Só lembrando que, no caso da alternativa E, não foi citado o fato de que o imposto é de 50% pois é a união quem está cobrando. Se essa cobrança for feita pelo município em questão, o ITR, em sua totalidade (100%), ficará com o município.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Repartição de receitas tributárias.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) trinta e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias.

    Falso, por ferir o seguinte dispositivo constitucional:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.



    B) trinta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

    Falso, por ferir o seguinte dispositivo constitucional:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;



    C) quarenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados. 

    Falso, por ferir o seguinte dispositivo constitucional:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;     



    D) vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

    Falso, por ferir o seguinte dispositivo constitucional:

     

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;



    E) cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados.

    Correto, por respeitar o seguinte dispositivo constitucional:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;     

     

    Gabarito do professor: Letra E.

  • CF- Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - 50% - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados;

    II - 50% - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º,

    III - 50% - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - 25% - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.