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ID
2971240
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atendendo a comando constitucional, a contratação de bens e serviços dependem de processo de licitação pública. Considerando que o prefeito de certa cidade está interessado na contratação de um serviço de perícia prestado com exclusividade, bem como na contratação de um profissional do setor artístico, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "E".

    Justificativa: Ambos os casos são de inexigibilidade conforme o art. 25 da Lei 8666/93, sendo portanto excluídas as alternativas "A", "C" e "D" por afirmarem serem casos de dispensa. Ademais, em caso de superfaturamento, a responsabilidade é solidária, e não pessoal, sendo excluída a alternativa "B".

    Conhecimento necessário: Legislação, Lei 8666/93.

    Fundamento da Resposta:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    [...]

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; (perícia encontra-se no inciso II do art. 13)

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    [...]

    § 2  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. (alternativa B).

  • Gente, mas a questão fala "contratação de um serviço de perícia prestado com exclusividade", não seria o caso de dispensa? Pois dá a entender que apenas uma empresa específica presta esse serviço, com exclusividade. Não fala de notória especialização. Alguém pode me ajudar? rs

  • Bruna, a questão ressalta que empresa presta serviço com exclusividade, ou seja, que apenas ela presta esse serviço. Logo, resta configurado o principal requisito para a inexigibilidade: INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO (art. 25, caput)

  • No que tange à alternativa B), o §2º do artigo 25 da Lei de Licitações preconiza que:

    "Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado o superfaturamento, respondem SOLIDARIAMENTE (e não pessoalmente como diz a questão) pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público."

  • Obs.: A Letra E, em que pese, ser o Gabarito, não está completamente correta (A questão é respondida por exclusão, considerando a alternativa mais correta ou menos errada). Pois para que seja caracterizada hipótese de Inexigibilidade na contratação de profissional de qualquer setor artístico, o mesmo deve ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Peguei esse macete de um colega aqui do qconcursos que facilita a resolução de questões desse tipo:

    INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO

    Famoso mnemônico para inexigibilidade: 

    ARTISTA EXNOBE.

    1) ARTISTA

    2) EX

    3) NOBE

    1) ARTISTA CONSAGRADO PELA MÍDIA

    2) FORNECEDOR EXCLUSIVO (VEDADA PREFERÊNCIA POR MARCA)

    3) PROFISSIONAL DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO (VEDADA PARA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE)

  • para aprender melhor, vejam o vídeo do professor Eduardo Tanaka sobre a lei 8.666

  • Erro da Letra B:

    Enunciado: na hipótese de contratação direta em qualquer um dos casos, se comprovado superfaturamento, respondem pessoalmente pelo dano causado à Fazenda Pública o perito e o profissional artístico, bem como o prefeito, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    Artigo 25, § 2º, Lei 8.666/93:

    Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    Bruna,

    o artigo 25, II, prevê que será inexigível a licitação para a contratação de serviços técnicos enumerados no artigo 13. O Artigo 13, II, fala em "pareceres, perícias e avaliações em geral". Acredito que toda vez que for perícia, será inexigível.

  • Analisemos cada alternativa:

    a) Errado:

    Na realidade, as hipóteses descritas no enunciado da questão não são de dispensa, mas sim de possível inexigibilidade de licitação, a teor do art. 25, II e III, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."

    Pontue-se que a realização de perícia insere-se dentre os casos de serviços técnicos especializados, previstos no art. 13, II, do mesmo diploma legal, abaixo transcrito:

    "Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    (...)

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;"

    Ademais, no caso do inciso II do art. 25, acima transcrito, admite-se, sim, a contratação de profissional ou empresa, ao contrário da restrição sustentada pela Banca.

    Deveras, a contratação de profissional do ramo artístico pode se dar tanto diretamente quanto através de empresário, como adverte a norma em exame.

    Assim, incorreta esta opção.

    b) Errado:

    Na realidade, a previsão legal é de responsabilidade solidária, na forma do art. 25, §2º, da Lei 8.666/93, que ora reproduzo:

    "Art. 25 (...)
    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis."

    c) Errado:

    De novo, o caso não seria de dispensa, mas sim de inexigibilidade de licitação. Além disso, outra vez, a contratação pode ser tanto de profissional quanto de empresa de notória especialização.

    d) Errado:

    Uma vez mais, a Banca incorreu no equívoco de sustentar ser caso de dispensa, quando, na verdade, seria de inexigibilidade.

    Ademais, a publicação na imprensa oficial é condição de eficácia, não se restringindo a apenas "quando necessário".

    No ponto, eis o teor do art. 26 da Lei 8.666/93:

    "Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos."

    e) Certo:

    Em perfeita sintonia com a regra do art. 25, II e III, da Lei 8.666/93, que foi colacionado anteriormente.


    Gabarito do professor: E