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ID
2971243
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Havendo processo licitatório para garantir a igualdade de condições como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente aos bens e serviços:

Alternativas
Comentários
  • Art 3º da Lei 8666/93

    §2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                     

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.                      

    Brasil

    Brasileira

    Pesquisa

    Deficiente

  • BIZU CLÁSSICO DO THÁLLIUS:

    PRODUZIDO POR EMPRESA QUE INVESTE EM ACESSIBILIDADE.

  • Gabarito E

    Art 3º da Lei 8666/93

    §2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                     

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.        

    Dica: Começa da frase menor para o maior. Sempre acerto essa questão pensando assim rs

  • Critérios de desempate:

    1) produzidos no País

    2) empresas brasileiras

    3) invistam em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no País

    4) reserva de vagas (pessoa c/ deficiência ou reabilitado previdência social) + acessibilidade

    5) sorteio (art. 45, § 2º)

  • Critério de desempate

    No País

    Empresas brasileiras

    Tecnologia e pesquisa no país

    Acessibilidade (reserva de cargos deficiente ou reabilitado)

  • Resposta: Letra E.

    O princípio da Isonomia, previsto no caput do art. 3º da Lei nº 8.666/93, é flexibilizado no que tange as hipóteses de empate. Com isso, na situação em que se verifica um empate entre licitantes, serão utilizados os seguintes critérios sucessivos de desempate que favoreçam os bens e serviços na seguinte ordem:

    1- Produzidos no país;

    2- Produzidos por empresas brasileiras;

    3- Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no país;

    4- Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitação da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    A Administração Pública não escolhe o critério de desempate com base na sua discricionariedade; o desempate será efetuado em conformidade com a ordem estabelecida em lei. Ordem de critérios sucessivos e não alternativos.

    Macete: bens e serviços produzidos no país -> MADE IN BRASIL. (Macete da Professora Gabriela Xavier)

  • é uma questão que mata no cansaço...

  • PEIRA

  • Art. 2 § 2  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

     I - produzidos no País;       

      II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e                 

      III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                 

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.      

  • macete: País Brasileiro Tecnologia Deficiente!
  • Para a correta resolução da presente questão, há que se aplicar a norma do art. 3º, §2º, da Lei 8.666/93, que assim enuncia:

    "Art. 3º (...)

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I- revogado;

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação."

    Como daí se depreende, o rol é sucessivo, de modo que os primeiros incisos têm preferência sobre os demais.

    Firmadas estas premissas, e em vista das alternativas fornecidas pela Banca, a única que oferece a ordem legal correta é aquela indicada na letra "e" (primeiramente aos produzidos no país, e em seguida aos produzidos ou prestados por empresas brasileiras, e posteriormente aos produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia).

    Todas as demais divergem do figurino legal, o que as torna equivocadas, consequentemente.


    Gabarito do professor: E

  • Produzidos no país por empresa brasileira que investe em tecnologia e em PCD ou reabilitação da Previdência.

    (macete do Thállius Moraes)