Questão letra de lei...
LETRA A: Errado. Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma.
LETRA B: Certo. Art. 5o O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
LETRA C: Errado. Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
LETRA D: Errado. Art. 18. Os sistemas municipais de ensino compreendem:
I - as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal;
II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
III – os órgãos municipais de educação.
LETRA E: Errado. Art. 23, § 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.
A) 4 aos 17
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B) Correta
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C)
Municípios:
Oferecer --> infantil (creche + pré-escolas)
Prioridade --> fundamental
Permitido outros níveis (atendidas as necessidades + recursos)
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D)
Instituições PRIVADAS:
educ. superior ---> sist. federal
ens. fundamental e médio ---> sist. estadual/DF
educ. infantil ---> sist. municipal
Poder Público municipal:
inst. fundamental, médio e infantil
Órgãos municipais de educ.
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E)
"sem com isso reduzir o número de horas"