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Erro da A:
Art. 3 ( lei 10520)
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada EM SUA MAIORIA por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, PREFERENCIALMENTE pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
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a)na fase preparatória, a autoridade competente poderá justificar a necessidade de contratação, e ao nomear a equipe de apoio ao pregoeiro, esta deverá ser integrada preferencialmente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e em sua maioria pertencentes ao quadro permanente do órgão.
Art. 3 § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração,preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
b)a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e da população, que será realizada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado, e inclusive por meios eletrônicos e em jornal de grande circulação.
Art. 4 A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º
c)na abertura da sessão pública para recebimento das propostas, os interessados apresentarão, quando necessário, declaração dando ciência de que cumprem os requisitos de adjudicação, e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos.
Art4. VII aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
d)não havendo, pelo menos, 3 (três) ofertas nas condições definidas em lei, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. (CORRETA)
art4. IX não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
e)para o julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço ou melhor técnica e preço, observados os prazos mínimos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
Pregão sempre menor preço
Todos artigos da lei 10520/02
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concordo com a @Brenda Andrade
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Em relação à letra C:
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM A EXIGÊNCIA DE PUBLICAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO QUANDO A MODALIDADE DA LICITAÇÃO É PREGÃO ELETRÔNICO.
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complementando o comentário do colega Diogo, há que se observar que a autoridade deve justificar a necessidade da contratação, já que é a identificação da demanda é a que vai estartar o processo licitatório. Assim, o gestor público, do contrário do afirmadona assertiva "a", deverá justificar a necessidade da contratação, isso é um dever e não uma faculdade.
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Sobre a "A", acredito que o erro também seja:
" Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente JUSTIFICARÁ a necessidade de contratação(...)" e não "poderá justificar".
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Gabarito D
Lei 10.520 (modalidade de licitação denominada pregão)
A) Art. 3° § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
B) Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
C) Art. 4° VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
D) Art. 4° IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; (correto)
E) Art. 4° X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; (correto)
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a)na fase preparatória, a autoridade competente deverá justificar a necessidade de contratação, e ao nomear a equipe de apoio ao pregoeiro, esta deverá ser integrada preferencialmente por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão.
b) fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados, que será realizada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado,ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação.
c) Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
D)CORRETA
e)para o julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço , observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
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Alternativa A redigida com requintes de crueldade pelo examinador.
I'm still alive!
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ATENÇÃO PARA ALTERAÇÃO NA LEI 10.520 em 2019 PELA MEDIDA PROVISÓRIA 896:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial E em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, FACULTADO aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo federal; "
Fonte: site do planalto.
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Vamos ao exame de cada alternativa:
a) Errado:
Na realidade, a justificativa do pregão não é uma simples possibilidade, como sugere a assertiva da Banca, mas sim um dever, em vista da natureza mandatória da redação contida no art. 3º, I, da Lei 10.520/2002.
Ademais, no tocante à formação da equipe de apoio do pregoeiro, esta poderá ser formada, ainda, por ocupantes de emprego na administração, o que não mencionado pela Banca neste item, conforme §1º do art. 3º.
No ponto, confira-se:
"Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o
objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das
propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com
fixação dos prazos para fornecimento;
(...)
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade
promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição
inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua
aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto
do certame ao licitante vencedor.
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores
ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes
ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento."
b) Errado:
Não há que se falar em "convocação da população", tal como aduzido na presente opção. Deveras, a lei de regência não exige a publicação, ainda, em jornal de grande circulação. A propósito, o teor do art. 4º, caput e inciso I:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos
interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será
efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio
eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a
utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do
Poder Executivo federal;"
c) Errado:
Trata-se de assertiva em desacordo com a norma do inciso VII do referido art. 4º da Lei 10.520/2002, in verbis:
"Art. 4º (...)
VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração
dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os
envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua
imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos
estabelecidos no instrumento convocatório;"
Como se vê, a apresentação de declaração é sempre necessária, ao contrário do sustentado pela Banca, ao falar em "quando necessário".
Ademais, referida declaração diz respeito ao cumprimento dos requisitos de habilitação, e não de adjudicação, como incorretamente afirmado.
d) Certo:
Cuida-se de assertiva que se amolda, com exatidão, ao teor do inciso IX do sobredito art. 4º, litteris:
"Art. 4º (...)
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso
anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três),
oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;"
e) Errado:
O critério de julgamento deve ser sempre o de menor preço, conforme preconiza o inciso X do art. 4º:
"X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor
preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e
parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;"
Gabarito do professor: D
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ATENÇÃO QUE NO MOMENTO O ART. 4, INCISO I, ENCONTRA-SE COM A REDAÇÃO ALTERADA PELA Medida Provisória nº 896, de 2019), SEGUE:
I. a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo federal;
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LIKA SC, na verdade, a MP 892/2019 já teve seu prazo de vigência encerrado.