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ID
2971264
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na hipótese de determinado prefeito utilizar indevidamente em proveito próprio ou alheio, bens, rendas ou serviços públicos, será considerado crime de responsabilidade, sujeito ao julgamento do poder judiciário,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

    §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão (que é referente ao enunciado), de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

  • I - Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

    APROPRIAR-SE

    UTILIZAR-SE INDEVIDAMENTE

    DESVIAR

  • Em relação a letra C:

    DL 201/67:

    Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:

    I - Antes de receber a denúncia, o Juiz ordenará a notificação do acusado para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias. Se o acusado não for encontrado para a notificação, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a defesa, dentro no mesmo prazo.

    Aproveitando-se do tema, vale a leitura dos arts. 513 a 518 do CPP - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

    DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

  • Gabarito: A

  • A conduta descrita pelo enunciado diz respeito ao crime do art. 1º, II:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

    (...) §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

    a) CORRETA. Isso mesmo! O julgamento dos crimes de responsabilidade dos Prefeitos independe de qualquer pronunciamento da Câmara de Vereadores.

    Além do mais, o crime do art. 1º, II é punido com reclusão (02 a 12 anos)

    b) INCORRETA. Todos os crimes de responsabilidade são de ação penal pública incondicionada.

    c) INCORRETA. No rito do DL 201/67, o prefeito será notificado para apresentar defesa prévia, no prazo de 5 dias, antes do recebimento da denúncia:

    Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:

    I - Antes de receber a denúncia, o Juiz ordenará a notificação do acusado para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias. Se o acusado não for encontrado para a notificação, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a defesa, dentro no mesmo prazo.

    d) INCORRETA. Já dissemos que o julgamento dos crimes de responsabilidade dos Prefeitos independe de qualquer pronunciamento da Câmara de Vereadores.

    e) INCORRETA. A manifestação acerca do cabimento da prisão preventiva será feita concomitantemente ao recebimento da denúncia e após a manifestação do acusado:

    Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:

    II - Ao receber a denúncia, o Juiz manifestar-se-á, obrigatória e motivadamente, sobre a prisão preventiva do acusado, nos casos dos itens I e II do artigo anterior, e sobre o seu afastamento do exercício do cargo durante a instrução criminal, em todos os casos.

    Resposta: A