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ID
2971267
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a vacatio legis.

Alternativas
Comentários
  • a) A contagem do prazo para entrada da lei em vigor far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia seguinte à sua consumação integral.

    Correta: Art. 8º, § 1º, Lei Complementar 95/98: A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.    

    b) Sendo omissa determinada lei sobre a vacatio legis, a lei começa a vigorar 180 (cento e oitenta) dias após oficialmente publicada.

    Incorreta: art. 1º da LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    c) A disposição que afasta a vacatio legis exige a utilização da expressão “entra em vigor na data de sua publicação”, sendo permitida apenas em leis de determinadas matérias.

    Incorreta: Art. 8º, § 1º, Lei Complementar 95/98: A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    d) A vacatio legis deve ser estipulada, preferencialmente, em meses, utilizando-se a cláusula “esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) meses de sua publicação oficial”.

    Incorreta: Art. 8º, § 2º, Lei Complementar 95/98: As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’.

    e) Nas leis de vigência temporária, a vacatio legis não poderá ser superior a 45 (quarenta e cinco) dias.

    Incorreta: não há essa limitação. 

  • Gab A

    Quanto a letra C

     Cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

  • GABARITO: letra A

    • No Brasil: 45 dias depois de oficialmente publicada

    • Nos Estados estrangeiros, quando a norma for admitida: 3 meses (atenção: não se confunde com 90 dias!)

    → Vacatio legis é uma expressão latina que significa “vacância da lei”, é o prazo legal que a lei demora para entrar em vigor, ou seja, o período que decorre entre o dia de sua publicação até sua vigência, devendo seu cumprimento ser obrigatório a partir dessa data

    → Princípio da vigência sincrônica refere-se que a obrigatoriedade da lei é simultânea, porque entra em vigor a um só tempo em todo o país, ou seja, quarenta e cinco dias após sua publicação, não havendo data estipulada para sua entrada em vigor.

    Está previsto no ordenamento jurídico pátrio com previsão expressa no artigo 1º da LINDB que dispõe:

    Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada .

    § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 

  • Tirado da aula do professor Carlos Elias, do Gran Cursos Online:

    "Como a norma “tem pressa” para entrar em vigor – como brincamos em sala deaula-, a contagem do prazo inclui o dia do início e o dia do fim e autoriza a entradaem vigor no dia seguinte à consumação do prazo (art. 8o, § 1o, da LC 95/1998). Acontagem é contínua e pode recair em dia não útil, pois, afinal de contas, mesmonos feriados, alguma lei deve estar em vigor. Na prática, basta somar o prazo davacatio legis com o dia da publicação, fazendo as adaptações de mês necessárias."

    Q643304 (CESPE/TCE-PA/AUDITOR/2016) Caso determinada lei tivesse sido publicada no dia doze de fevereiro – sexta-feira –, o prazo de vacatio legis começaria a fluir no dia quinze de fevereiro. 

    Resposta: Errado. A contagem do prazo de vacatio legis inclui o dia da publicação e o último dia do prazo.

    Assim, como a lei foi publicada em 12 de fevereiro, sexta feira, o prazo de vacatio legis começa a correr do dia da publicação, sexta feira, 12 de fevereiro.

  • A) Quando ela entra em vigor? Isso é tarefa do próprio legislador. Foi o caso do CC/2002, no art. 2.044, em que ele dispôs que a lei entraria em vigor um ano após a data da sua publicação. E se não fizer tal previsão? A gente vai se socorrer do art. 1º da LINDB, no sentido de que entrará em vigor 45 dias após a sua publicação. Vejamos: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". Denomina-se “vacatio legis" o período que vai da publicação da lei até o momento em que ela entra em vigor. O art. 8º, § 1º da Lei Complementar 95/98: “A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral". Correta;

    B) Sendo omissa a lei sobre a “vacatio legis", aplicaremos o art. 1º da LINDB: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país QUARENTA E CINCO DIAS depois de oficialmente publicada". INCORRETA;

    C) De acordo com o caput do art. 8º da Lei Complementar 95/98, “a vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de PEQUENA REPERCUSSÃO". Portanto, sendo a lei de pequena repercussão, ela poderá entrar em vigor na data de sua publicação. Incorreta;

    D) Diz o § 2º do art. 8º da lei que “as leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula 'esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) DIAS de sua publicação oficial'"Incorreta; 

    E) Não há previsão neste sentido. A lei temporária classifica-se em: lei temporária propriamente dita, que possui um termo inicial e um termo final, ou seja, a lei já “nasce" sabendo quando irá “morrer"; e lei excepcional, sendo criada para vigorar em determinadas situações excepcionais, tais como guerra, calamidade. Incorreta.

    Resposta: A 
  • GABARITO: LETRA "A"

    Lei Complementar 95/98:

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

    § 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial. 

  • Prazo da vacatio conta o dia da publicação e o último dia do prazo!

  • LC 95 - Art. 8  A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

  • Questão um pouco confusa, mas fé em Deus que a gente chega lá!

  • Vacatio legis é o período entre a publicação e a efetiva entrada em vigor da lei, para que haja adaptação à nova norma. Quanto maior o impacto que aquela lei trouxer, em regra, maior deve ser o período de vacatio legis, e, quanto menor o impacto, menor o período de vacatio.

    Em regra, a própria lei traz, de modo expresso, qual a sua "vacatio" (artigo 8º da Lei Complementar nº 95/98). Se a lei não trouxer de modo expresso, segue a LINDB: o prazo será de 45 dias (artigo 1º, caput, da LINDB).

    Na contagem, há a inclusão da data da publicação e do último dia de prazo, entrando em vigor a lei no dia subsequente (conferir § 1º do artigo 8º da LC 95/98).