LETRA A: Errado, tem que indenizar pelo excesso. Art. 1.385, § 3o Se as necessidades da cultura, ou da indústria, do prédio dominante impuserem à servidão maior largueza, o dono do serviente é obrigado a sofrê-la; mas tem direito a ser indenizado pelo excesso.
LETRA B: Errado. Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.
LETRA C: Errada, é causa de extinção!
Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção: I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;
LETRA D: CERTA. Art. 1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.
LETRA E: Errada, precisa do registro. Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
A questão trata de servidões.
A) Se as necessidades da indústria do prédio dominante impuserem à servidão
maior largueza, o dono do prédio serviente é obrigado a sofrê-la, sem direito a
indenização.
Código
Civil:
Art. 1.385. § 3o Se as
necessidades da cultura, ou da indústria, do prédio dominante impuserem à
servidão maior largueza, o dono do serviente é obrigado a sofrê-la; mas tem
direito a ser indenizado pelo excesso.
Se as
necessidades da indústria do prédio dominante impuserem à servidão maior
largueza, o dono do prédio serviente é obrigado a sofrê-la, com direito a
indenização pelo excesso.
Incorreta
letra “A”.
B) Não se admite a constituição de servidão aparente por meio da prescrição
aquisitiva.
Código
Civil:
Art.
1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez
anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o
interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como
título a sentença que julgar consumado a usucapião.
Admite-se
a constituição de servidão aparente por meio da prescrição aquisitiva.
Incorreta
letra “B”.
C) A reunião dos prédios dominante e serviente no domínio da mesma pessoa não é
causa de extinção da servidão.
Código
Civil:
Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando
ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova
da extinção:
I - pela reunião dos dois prédios
no domínio da mesma pessoa;
A reunião
dos prédios dominante e serviente no domínio da mesma pessoa é causa de
extinção da servidão.
Incorreta letra “C”.
D) A
servidão pode pertencer a mais de um prédio.
Código Civil:
Art. 1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas
as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais
de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.
A
servidão pode pertencer a mais de um prédio.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
E) A constituição de servidão independe de registro no Cartório de Registro de
Imóveis.
Código
Civil:
Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o
prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e
constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento,
e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
A
constituição de servidão depende de registro no Cartório de Registro de
Imóveis.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.