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ID
2971294
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre as servidões.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: Errado, tem que indenizar pelo excesso. Art. 1.385, § 3o Se as necessidades da cultura, ou da indústria, do prédio dominante impuserem à servidão maior largueza, o dono do serviente é obrigado a sofrê-la; mas tem direito a ser indenizado pelo excesso.

     

    LETRA B: Errado.  Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

     

    LETRA C: Errada, é causa de extinção! 

    Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção: I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;

     

    LETRA D: CERTA. Art. 1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.

     

    LETRA E: Errada, precisa do registro. Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

  • A questão trata de servidões.

    A) Se as necessidades da indústria do prédio dominante impuserem à servidão maior largueza, o dono do prédio serviente é obrigado a sofrê-la, sem direito a indenização.

    Código Civil:

    Art. 1.385. § 3o Se as necessidades da cultura, ou da indústria, do prédio dominante impuserem à servidão maior largueza, o dono do serviente é obrigado a sofrê-la; mas tem direito a ser indenizado pelo excesso.

    Se as necessidades da indústria do prédio dominante impuserem à servidão maior largueza, o dono do prédio serviente é obrigado a sofrê-la, com direito a indenização pelo excesso.

    Incorreta letra “A”.


    B) Não se admite a constituição de servidão aparente por meio da prescrição aquisitiva.

    Código Civil:

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    Admite-se a constituição de servidão aparente por meio da prescrição aquisitiva.

    Incorreta letra “B”.



    C) A reunião dos prédios dominante e serviente no domínio da mesma pessoa não é causa de extinção da servidão.

    Código Civil:

    Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:

    I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;

    A reunião dos prédios dominante e serviente no domínio da mesma pessoa é causa de extinção da servidão.


    Incorreta letra “C”.

    D) A servidão pode pertencer a mais de um prédio.

    Código Civil:

    Art. 1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.

    A servidão pode pertencer a mais de um prédio.


    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    E) A constituição de servidão independe de registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Código Civil:

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    A constituição de servidão depende de registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • O prazo máximo para o usucapião extraordinário de servidões deve ser de 15 anos, em conformidade com o sistema geral de usucapião previsto no Código Civil.

  • III Jornada de Direito Civil Enunciado 251

    O prazo máximo para o usucapião extraordinário de servidões deve ser de 15 anos, em conformidade com o sistema geral de usucapião previsto no Código Civil.

  • SÚMULA 415 STF - Servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória.