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ID
2971315
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Tutela Provisória

    1- Urgência

    b. Antecipada

    Junto com o pedido principal, e satisfaz o pedido principal ou:

    b1. Antecedente - antes do principal ou;

    b2. Incidental - no curso do processo.

    Requisitos:  

           - Verossimilhança das alegações

    - Fundado receio de dano imparcial

    c. Cautelar

    Não satisfaz o principal mas assegura que na decisão o principal possa ser satisfeito.

    c1. Preparatória - antes do principal ou;

    c2. Incidental - no curso do processo.

    Requisitos(o mesmo que do b, so muda o nome)

    - “Periculum in mora”

            - “Fumus boni iuris”

    2- Evidência

    Permite ao juiz que antecipe uma medida satisfativa ou cautelar, transferindo para o réu os ônus da demora. Não necessita do requisito urgência do pedido, basta demonstrar enquadrar o pedido em uma das quatro hipóteses do 311, CPC.

    a. Antecipada

    Junto com o principal, e satisfaz o pedido principal.

    b. Cautelar

    Não satisfaz o principal mas assegura que na decisão o principal possa ser satisfeito.

  • A

    a tutela de urgência não pode ser concedida antes da prolação da sentença.

    Falso. Pode antes da formulação do pedido principal, pode ser liminarmente ou após justificação prévia iu no curso do processo .

    B. a tutela provisória de evidência será concedida pelo magistrado quando, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

    Falso, independente da demonstração de perigo de dano

    C. as modalidades de tutela provisória de urgência são cautelar, antecipada e antecedente.

    Falso, as modalidades da tutela de urgência são cautelar ou antecipada art. 294, parágrafo único.

    D.a tutela provisória de urgência, se cautelar, só pode ser concedida em caráter antecedente, podendo a qualquer tempo ser modificada ou revogada.

    Falso, pode ser incidental, parágrafo único art. 294 CPC.

    E. Correto

  • Memorize

    A tutela provisória, quanto à natureza, pode ser cautelar ou satisfativa (antecipada); pode ter por fundamento tanto a urgência quanto a evidência; quanto ao tempo, pode ser antecedente ou incidental.

  • ALTERNATIVA E - CORRETA

    A)a tutela de urgência não pode ser concedida antes da prolação da sentença.

    ERRADA - pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    B) a tutela provisória de evidência será concedida pelo magistrado quando, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

    ERRADA

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando

    C) as modalidades de tutela provisória de urgência são cautelar, antecipada e antecedente.

    ERRADA

    A tutela provisória de urgência (gênero) pode ser cautelar ou antecipada (espécies). Ela pode ser requerida em caráter antecedente (antes mesmo de se apresentar o pedido principal) ou incidente (no curso do processo)

    D) a tutela provisória de urgência, se cautelar, só pode ser concedida em caráter antecedente, podendo a qualquer tempo ser modificada ou revogada.

    ERRADA

    Pode ser concedida liminarmente, incidentalmente ou em caráter antecipado.

    E) a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens e qualquer outra medida idônea para assegurar o direito invocado pela parte interessada.

    CERTA

    Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

  • Letra E

    Questão aborda o conteúdo do art 301 Ncp.

  • A)a tutela de urgência não pode ser concedida antes da prolação da sentença.

    ERRADO, pode ser concedida em caráter incidental (no decorrer do processo) ou antecedente (antes da inicial).

    B) a tutela provisória de evidência será concedida pelo magistrado quando, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

    ERRADO, a tutela de evidência independe do perigo de dano ou de risco do resultado útil do processo.

    C) as modalidades de tutela provisória de urgência são cautelar, antecipada e antecedente.

    ERRADO, a tutela de urgência tem como espécies : Cautelar (resguardar direitos) e a antecipada (satisfativa). ela pode se dá em caráter antecedente (antes da inicial) ou incidental (no curso da ação).

    D) a tutela provisória de urgência, se cautelar, só pode ser concedida em caráter antecedente, podendo a qualquer tempo ser modificada ou revogada.

    ERRADO, ela pode ser em caráter antecedente ou incidental.

    E) a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens e qualquer outra medida idônea para assegurar o direito invocado pela parte interessada.

    CORRETO. Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

  • A questão diz: A respeito da concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, é correto afirmar que: E) a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens e qualquer outra medida idônea para assegurar o direito invocado pela parte interessada.

    Contudo, ouso discordar do gabarito apresentado pela banca, pois tratando-se de bens públicos, não há direito à constrição imediata da domínio exercido pelo Poder Público sobre tais, em virtude de, assim podendo, vulnerar o Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos. É tanto que o sequestro de verbas públicas somente é autorizado em duas hipóteses relacionadas ao precatório:

    1) não efetivada a reserva de verbas para o cumprimento da ordem de pagamento (precatório);

    2) houver preterição à ordem de pagamento;

    Apenas por essa espécie, já se torna questionável a resposta. Todavia, há de se refletir que, se é vedada a penhora de bens públicos, ato sujeito à oportunização de contraditório e ampla defesa, ainda menos será possível o arresto, que prescinde desse requisito.

    Por esses fundamentos, no meu entender, é nula a questão.

  • Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Alternativa A) Dispõe o art. 1º, da Lei nº 8.437/92, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, que "não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal". Conforme se nota, em que pese existirem exceções, é possível a concessão de tutela de urgência, liminarmente, em face do poder público. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A probabilidade do direito e o perigo de dano são requisitos para a concessão da tutela de urgência e não de tutela da evidência. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) As modalidades de tutela provisória de urgência são: cautelar e antecipada (art. 294, parágrafo único, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 294, parágrafo único, do CPC/15, que "a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 301, do CPC/15: "A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 1º, da Lei nº 8.437/92, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, que "não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal". Conforme se nota, em que pese existirem exceções, é possível a concessão de tutela de urgência, liminarmente, em face do poder público. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A probabilidade do direito e o perigo de dano são requisitos para a concessão da tutela de urgência e não de tutela da evidência. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C)
    Alternativa D)
    Alternativa E)

    Gabarito do professor: Letra E.

  • MACETE DA C I A

    TUTELAS DE URGEN C I A

    C DE CAUTELAR

    A DE ANTECIPADA

    e a letra I de igreja

    InciDENTE e anteceDENTE (lembra do seu dente..kkk)

    C de cautelar => Incidente e antecedente

    A de Antecipada => Incidente e antecedente

    e a de Evidência?

    A de Tutela de E V I D ENCIA é I ndependente da D emonstração ...ou seja acontece a QUALQUER MOMENTO, porque é de fato I N D I S C U T Í V E L

    SINONIMOS DE EVIDENTE

    claro, óbvio, indiscutível, inequívoco, perceptível, gritante, entre outros

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Para quem tem dificuldade na matéria OU está estudando para o Escrevente TJ SP 

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    TUTELA PROVISÓRIA

    • Esquema de Tutela Provisória:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/q5UYXEQ

    • Exigência de caução (Faculdade):

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/ZwL0PWQ

    • Estabilização:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/r_f2f6I

    • Fungibilidade:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/nHWOSQg

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    ALGUMAS DICAS DE TUTELA PROVISÓRIA

    • APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

    - Tutela Antecipada Antecedente

    NÃO APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

    X Tutela Antecipada Incidental

    X Tutela Cautelar (Antecedente/Incidental)

    X Tutela de Evidência

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    • APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE (Art. 305, §único, CPC)

    Juiz percebe que a cautelar tem natureza antecipada = aplicação da fungibilidade

    Juiz percebe que a antecipada tem natureza de cautelar = aplicação da fungibilidade (vice-versa – não é expresso no texto legal/doutrina)

    CABE:

    √ FUNGIBILIDADE SOMENTE NAS ANTECEDENTES

    √ No caso de Tutela de Evidência há divergência na doutrina, mas pode (não é expresso no texto legal/doutrina).

    NÃO CABE:

    X Tutela Antecipada Incidental

    X Tutela Cautelar Incidental 

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    • EXIGÊNCIA DA CAUÇÃO REAL OU FIDEJUSSÓRIA (FACULDADE DO JUIZ) – ART. 300, §1º, CPC

     

    CABIMENTO:

    √ TUTELA DE URGÊNCIA (TODAS)

    √ TUTELA DE EVIDÊNCIA (Não tem previsão expressa. É Doutrina) 

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    Para quem tem dificuldade com os termos, sugiro pegar o Esquema de Tutela Provisória e ir lendo a lei com o gráfico ao lado para compreender a leitura da lei seca.

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    Os gráficos são só para ajudar. Seria interessante você tentar fazer os seus próprios gráficos sozinho. É desse jeito que se retém a informação. Estudo ativo.

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    Se alguém quiser adicionar, corrigir, comentar fique livre.

  • Tutela provisória com a Fazenda Pública tem lei específica - Não sei se cai na OAB, mas pode cair no seu cotidiano como advogado:

    Tutela Provisória contra a Fazenda Públi – isso não cai no TJ SP Escrevente - Lei 8437/92 - Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências.

  • Importante!!! A contestação tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) ou somente a interposição de recurso, conforme prevê a redação do art. 304?

    A contestação tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC)?

    1ª corrente: NÃO. Apenas a interposição de agravo de instrumento contra a decisão antecipatória dos efeitos da tutela requerida em caráter antecedente é que se revela capaz de impedir a estabilização, nos termos do disposto no art. 304 do Código de Processo Civil. STJ. 1ª Turma. REsp 1.797.365-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, julgado em 03/10/2019 (Info 658)

    2ª corrente: SIM. A tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização. Apesar de o caput do art. 304 do CPC/2015 falar em “recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária. O caput do art. 304 do CPC disse menos do que pretendia dizer, razão pela qual a interpretação extensiva mostra-se mais adequada ao instituto, notadamente em virtude da finalidade buscada com a estabilização da tutela antecipada. STJ. 3ª Turma. REsp 1.760.966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/12/2018 (Info 639).

  •  

    Dica = Quando estiver fazendo questão sobre o tema, marcar a que você acha mais correta de acordo com o texto legal porque muitas vezes é cópia e cola da lei.

    Marcar a que estiver mais próxima ao texto da lei.

     

    Dica = as vezes olhar para o enunciado e ver o que eles estão pedindo. Se é regra para o autor ou se é regra do réu.

     

    Dica = cuidado com prazo comum x prazo sucessivo. Que eu saiba, o único prazo sucessivo que cai no TJ-SP é o prazo sucessivo é para apresentar razões finais escritas de 15 (quinze) dias. Art. 364, §2º, CPC.  

    ARTIGOS QUE MAIS CAEM ARTIGO 139 E ARTIGO 222, §1º