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GABARITO A - DA PARTICIPAÇÃO
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Gaba: A
A demanda coletiva traz uma maior agilidade e economicidade processual. E é regido pela Lei de Ação Civil Pública e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em ambos estão previstos a proteção dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos diversos instrumentos jurídicos — como a ação civil pública — que garantem a tutela efetiva desses direitos na sociedade.
Na prática o que muda é que toda a documentação dos interessados em determinada demanda são reunidas em um processo, que é analisado de uma só vez pelo juiz responsável, tendo-se como um dos princípios norteadores o da participação.
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Gabarito: A
O principio da participação é a forma processual pela qual se garante aos cidadãos a possibilidade e garantia de manifestação no processo, fazendo com que possa ser possível pensar em uma realização da democracia participativa e não meramente representativa como sempre se pretendeu fazer.
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Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual é um instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes, não se declara sua nulidade.
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VAMOS CITAR A FONTE AÍ, NÉ GALERA!
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No processo coletivo , o titular do direito material , via de regra, não tem legitimidade para o processo coletivo, que fica a cargo dos legitimados extraordinários previstos na lei.No entanto, embora não tenham legitimidade para o processo, serão beneficiados pela sentença proferida no processo coletivo.
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O principio da participação é um dos mais relevantes para a sistemática processual, já que é a forma processual pela qual se garante aos cidadãos a possibilidade e garantia de manifestação no processo, fazendo com que possa ser possível pensar em uma realização da democracia participativa e não meramente representativa como sempre se pretendeu fazer.
RIBEIRO, Darci Guimarães. Da tutela Jurisdicional às formas de tutela. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010, p.95 e ss.
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Eu acho o seguinte, colocar a fonte é legal, dá mais credibilidade e torna a aba de comentários mais útil, mas as pessoas estão dispondo do tempo delas para tentar ajudar e a pessoa vem comentando em CAPS LOCK para colocarem, não sentiu segurança na informação? Pesquisa!
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O princípio "que garante à comunidade a possibilidade de manifestação por meio de uma demanda coletiva, exercendo-se a democracia não meramente representativa" é o princípio da participação. Segundo a doutrina, esse princípio divide-se em "princípio da participação no processo", por meio do qual se busca exercer o contraditório em suas múltiplas facetas (de ser informado, de poder se manifestar e de poder influenciar o julgamento), e em "princípio da participação pelo processo", que indica que, por meio do processo judicial, a parte tem o poder de influenciar as decisões e a condução da vida política. Este poder decorre, a título de exemplo, da legitimação dos partidos políticos, das associações, do Ministério Público e do próprio cidadão para o ajuizamento de ações com o objetivo de exercer controle sobre o poder ou o bem público.
Gabarito do professor: Letra A.
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O princípio "que garante à comunidade a possibilidade de manifestação por meio de uma demanda coletiva, exercendo-se a democracia não meramente representativa" é o princípio da participação. Segundo a doutrina, esse princípio divide-se em "princípio da participação no processo", por meio do qual se busca exercer o contraditório em suas múltiplas facetas (de ser informado, de poder se manifestar e de poder influenciar o julgamento), e em "princípio da participação pelo processo", que indica que, por meio do processo judicial, a parte tem o poder de influenciar as decisões e a condução da vida política. Este poder decorre, a título de exemplo, da legitimação dos partidos políticos, das associações, do Ministério Público e do próprio cidadão para o ajuizamento de ações com o objetivo de exercer controle sobre o poder ou o bem público.
Gabarito do professor: Letra A.
FONTE: QC (Comentário do Prof)
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Sabe-se que o processo coletivo é formado por diversos princípios. Um deles é aquele que garante à comunidade a possibilidade de manifestação por meio de uma demanda coletiva, exercendo-se a democracia não meramente representativa. Esse é o princípio da participação.
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Um dos princípios do processo civil coletivo, do qual decorrem diversos outros, tais como o da representatividade adequada, o da ampla divulgação da demanda coletiva e o da extensão subjetiva e transporte da coisa julgada, é o conceito do princípio
DEVIDO PROCESSO LEGAL COLETIVO merecem destaque, constituindo-se em verdadeiros princípios autônomos do direito processual coletivo, não obstante extraídos da mencionada cláusula geral (de resto, como todos os demais princípios processuais). São eles: princípio da adequada representação, princípio da informação e publicidade adequada e o princípio da coisa julgada diferenciada com a extensão secundum eventum litis da decisão favorável ao plano individual.
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PRINCIPIO DA PARTICIPAÇÃO
“No processo coletivo, existe menor participação no processo e uma maior participação pelo processo” Ada Pelegrini Grinover
No processo-> os titulares do direito material não participam do processo, não possuem legitimidade, via de regra não possuem legitimidade para ajuizarem ação coletiva, ação coletiva é ajuizada por legitimado extraordinário.
Embora não tenham participado do processo se beneficiaram da sentença coletiva ao se beneficiarem da sentença coletiva, poderão requere liquidação e execução dessa sentença no plano individual serão beneficiados. Menor participação no processo e uma maior participação pelo processo.