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Correta: B
A) Lei nº 10.741/03:
Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I – pelo curador, quando o idoso for interditado
B) Lei nº 11.340/06:
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
C) Lei nº 10.741/03:
Art. 30. A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.
D) Lei nº 11.340/06:
Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
E) Lei nº 10.741/03:
Art. 75. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.
Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
Lei nº 11.340/06:
Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher
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Em relação à desistência da representação formulada na Lei Maria da Penha algumas considerações básicas devem ser feitas:
1. É possível a desistência da representação, conforme art. 16 da Lei Maria da Penha: “Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público”.
2. É de se observar que a norma trazida na Lei Maria da Penha difere do Código de Processo Penal, haja vista que neste a desistência somente é possível até o oferecimento da denúncia (Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia).
Lei Maria da Penha – Desistência – até o recebimento da denúncia
CPP – Desistência – até o oferecimento da denúncia.
3. É necessária uma audiência para concretizar a desistência da representação.
4. Destaque-se ainda que, conforme art. 41 da Lei Maria da Penha: “Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995”.
Oportuna a transcrição de trecho de artigo escrito por Sérgio Luiz Barroso acerca do tema:
“Assim, já que a exigência de representação da vítima na lesão leve e culposa vem insculpida no art. 88 da Lei nº 9.099/95, quando a vítima é mulher, nos termos constantes na Lei nº 11.340/06, passou a ser pública incondicionada, ou seja, não demanda mais representação da vítima.
Por fim, é importante trazer a luz o entendimento do STJ estendeu o entendimento de que quando há a existência de violência em crimes abarcados pela Lei 11.340/2006 os mesmos tornam-se de ação pública e incondicionada e, por isso, não necessitam da representação da vítima”.
(canalcienciascriminais.com.br/desistir-representacao-crimes)
Assim, a assertiva correta é a "b".
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GABARITO B
Só lembrando que aos crimes cometidos contra o idoso (Estatuto do Idoso) e aos crimes cometidos contra à mulher (Lei Maria da Penha) não cabe a aplicação dos institutos despenalizadores da lei 9.099/95.
A doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem que, nos delitos previstos no Estatuto do Idoso, em que a pena máxima não ultrapasse 4 anos, aplica-se somente o procedimento sumaríssimo.
A aplicação deste procedimento visa a celeridade processual.
Fonte: Gabriel Habib. Leis Penais Especiais, 11ª edição.
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Gabarito: B
A) caso o idoso não esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais, sendo declarado interditado e possuindo curador, no que diz respeito ao tratamento de saúde adequado a ser ministrado, tais procedimentos serão determinados pelos médicos, mesmo não se tratando de situação urgente.
Errado. Quem escolhe é o curador. Aplicação do art. 17, EI: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I – pelo curador, quando o idoso for interditado
B) nas ações penais públicas condicionadas à representação da mulher ofendida, de acordo com o que prevê a lei n° 11.340/06, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 16 da Lei 11.340: Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
C) a perda da condição de segurado pelo idoso será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, em qualquer hipótese.
Errado. Aplicação do art. 30, EI: Art. 30. A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.
D) somente durante a instrução criminal caberá a prisão preventiva do agressor no caso de violência contra a mulher, que deverá ser decretada pelo juiz, apenas a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
Errado. Aplicação do art.19, caput, da Lei 11.340: Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
E) nos casos de violência contra a mulher e o idoso, o Ministério Público não tem a obrigatoriedade de intervenção, apenas sendo ouvido se for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência contra as pessoas que são protegidas por essas normas.
Errado. Aplicação do art. 25, caput, da Lei 11.340: Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
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ATENÇÃO - MUDANÇA LEGISLATIVA: Lembrando que agora, com a mais recente mudança na Lei Maria da Penha, nos locais em que não tenha jurisdição, tais medidas protetivas poderão ser decretadas pelo Delegado de Polícia, quando o município não for sede de Comarca; ou ao policial, quando o município não for sede de Comarca e nem tiver Delegado disponível no momento da denúncia.
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Ação penal pública condicionada ---> antes no oferencimento ( Regra geral )
Lei maria da penha fernandes ----> Antes do recebimento ouvido o MP (Exceção )
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Quanto a prisão preventiva na Lei Maria da Penha:
O juiz pode determinar, inclusive de ofício, durante o curso do processo ou inquérito, diferente do que ocorre no CPP.
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Atenção para essa pegadinha de RECEBIMENTO E OFERECIMENTO!!! SEMPRE CAI!
Artigo 16 da lei 11.340==="Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta lei, só será admitida a renúncia à representação perante o Juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, ANTES DO RECEBIMENTO, da denúncia e ouvido o Ministério Público"
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A solução da questão exige o conhecimento acerca do Estatuto do idoso - Lei n° 10.741/03 e da Lei Maria da Penha Lei n° 11.340/06. Analisemos cada uma das alternativas:
a) ERRADA. O procedimento só será determinado pelo médico se o idoso não estiver em pleno gozo das suas faculdades mentais e não possuir curador ou mesmo quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar, observe o que dispõe o art. 17 do Estatuto do idoso:
Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
b)
CORRETA. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público, de acordo com o art. 16 da Lei 11.340/2006. Veja que no caso em que se aplica a Lei Maria da Penha, será admitida a retratação antes do recebimento da denúncia e não antes do oferecimento.
c) ERRADA. A perda da condição de segurado
não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício, de acordo com o art. 30 da Lei n° 10.741/03.
d) ERRADA. Em qualquer
fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz,
de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial, de acordo com o art. 20 da Lei 11.340/2006.
e) ERRADA. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher, de acordo com o art. 25 da Lei 11.340/06. Além disso, Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis, de acordo com o art. 75 da Lei 11.340/2006.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B
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Lei Maria da Penha - Antes do RECEBIMENTO ouvido o MP.
Método para lembrar: " A Lei Maria da Penha - como ficou conhecida a Lei nº /2006 - RECEBEU este nome em homenagem à cearense Maria da Penha Maia Fernandes.
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na condicionada será realizado mediante audiência com juiz , antes do recebimento da denuncia !