SóProvas


ID
2971366
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

José, que já é eleitor, tem 17 (dezessete) anos na data- -limite para o pedido de registro da candidatura, e terá 18 (dezoito) anos na data da posse. Ele deseja concorrer às eleições municipais de Passe-Bem que ocorrerão em 2018.


Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Em regra, a idade mínima para se candidatar a cargos eletivos é verificada na data da posse. Porém, há uma exceção. É que no caso da candidatura a vereador prevalece a aferição na data limite para o pedido de registro. Assim dispõe o art. 11, § 2º da Lei nº 9.504/1997:

    Art. 11. (…)

    § 2 A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

    Portanto, a alternativa correta é a letra “d”.

  • Idade mínima exigida para concorrer aos cargos eletivos (art. 14, §3º, VI, CF/88):

    a) 35 anos - Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 anos - Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 anos - Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos - Vereador.

  • a) ERRADO. Prefeito e Vice-prefeito possuem idade mínima de 21 anos, não de 18. Ademais, a idade é aferida na data da posse, não da diplomação.

    b) ERRADO. Vereador exige idade mínima de 18 anos, a qual é aferida na data-limite do registro da candidatura, não da diplomação. Ademais, vereador não é cargo privativo de brasileiro nato.

    c) ERRADO. Em regra, a verificação da idade ocorre na data da posse, salvo no caso de vereador, quando a idade deverá ser aferida na data-limite do registro da candidatura.

    d) CORRETO.

    e) ERRADO. De fato, Prefeito e Vereador podem ser ocupados por brasileiros natos ou naturalizados (só não por estrangeiros, por serem inalistáveis), mas, como já dito no primeiro item, prefeito possui idade mínima de 21 anos, não de 18.

  • Só para esclarecer, o motivo pelo qual a idade mínima de 18 anos deve ser comprovada no registro de candidatura e não na posse é que o menor de 18 anos não possui responsabilidade penal,ou seja, não responderá por crimes eleitorais eventualmente cometidos, apenas por atos infracionais, ferindo, assim, o princípio da paridade de armas.

  • A questão começa com José e Termina com João. No final tudo é discípulo mesmo, mas que o examinador estava de porre, isso estava!

  • Discípulo José?

  • Quem é João?

  • todas estão erradas, já que nenhum é o José.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.      

         

    § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.       

  • Aferição da condição de elegibilidade:

    Data do registro - Vereador

    Data da Posse - Demais hipóteses

  • Vunesp, que vergonha de questão

  • Se for o João, todas estão erradas, se for o José, a alternativa correta é a letra D.

    Bons Estudos!

  • JOSÉ ONDE FALA EM JOÃO

     

  • E AGOR ,JOSÉ

  • kkkkkkkkkk e agora josé? Nem tinha percebido kkkk

  • 1) Enunciado da questão

    Exige a questão conhecimento acerca da temática da idade mínima para concorrer a cargos eletivos, bem como o momento em que tal requisito deve ser aferido pela Justiça Eleitoral.

    2) Base constitucional

    Art. 12. [...].

    § 3º. São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I) de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II) de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III) de Presidente do Senado Federal;

    IV) de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V) da carreira diplomática;

    VI) de oficial das Forças Armadas.

    VII) de Ministro de Estado da Defesa (incluído pela EC n.º 23/99).

    Art. 14. [...].

    § 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI) a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    3) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    § 2º. A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    4) Exame do enunciado, das assertivas e verificar a resposta

    Houve pequeno equívoco no enunciado ao se referir a José, quando, na realidade, deveria constar o nome do cidadão João!

    Feita a retificação, teremos o seguinte exame.

    João, que já é eleitor, tem 17 (dezessete) anos na data- -limite para o pedido de registro da candidatura, e terá 18 (dezoito) anos na data da posse.

    O único cargo eletivo que admite candidatura de jovens de 18 anos de idade é o de vereador. Todavia, conforme art. 11, § 2º da Lei n.º 9.504/97, com redação dada pela Lei n.º 13.165/15, tal requisito deve ser aferido até a data-limite para o pedido de registro. Nessa data, João ainda não terá adquirida a maioridade civil.

    Destarte, ele é inelegível para qualquer cargo eletivo.

    Apenas a título de estudo e esclarecimentos adicionais, examinemos cada uma das assertivas:

    a) Errada. João não poderá concorrer aos cargos de vereador (não tem 18 anos de idade na data-limite do registro da candidatura) nem de prefeito ou vice-prefeito (não tem 21 anos na data da posse);

    b) Errada. João não poderá concorrer ao cargo de vereador do Município de Passe-Bem. Ele deveria ter 18 anos de idade na data-limite do registro da candidatura (e não na data da diplomação). Ademais, não precisaria ser brasileiro nato para ocupar tal cargo.

    c) Errada. João não poderá concorrer a nenhum cargo nas eleições municipais de Passe-Bem. A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade para vereador é aferida na data-limite para o pedido de registro (e não na data do pedido de diplomação).

    d) Certa. João não poderá concorrer ao cargo de vereador, pois a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é aferida nesse caso na data-limite para o pedido de registro da candidatura. É exatamente o que prevê o art. 11, § 2.º da Lei n.º 9.504/97, com redação dada pela Lei n.º 13.165/15).

    e) Errada. João não poderá concorrer aos cargos de vereador e de prefeito do Município de Passe Bem, pois não terá 18 anos de idade, na data limite para o registro de candidatura, para vereador, nem 21 anos de idade, na data da posse, para prefeito. Por fim, ser vereador independe do fato de ser brasileiro nato ou naturalizado.

    Resposta: D.

  • Aferição da idade mínima para candidatar-se:

    Regra: Data da posse

    Se for 18 anos (ex: vereador): data limite para registro da candidatura

    Artigo 11, parágrado 2, lei 9.504 (lei da eleições)