O Registro de Títulos e Documentos tem como principal função gerar a presunção juris tantum (relativa) em relação as datas e conteúdos dos documentos apresentados. Os artigos 127 e 129 da LRP trazem os atos que devem ser registrados no RTD, entretanto como mencionado no p.u do art. 127 no RTD poderá ser feito qualquer registro não atribuído expressamente a outro oficial, possui portanto natureza residual.
A) não é possível o registro de um compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que para efeitos meramente conservativos.
INCORRETA, pois é possível o registro de compromisso de compra e venda para efeitos meramente conservativos, conforme previsto no art. 127 da LRP.
“Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:
VII - facultativo,
de quaisquer documentos, para sua conservação"
B) o registro de alienação fiduciária de coisa móvel infungível deve ser feito no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor.
CORRETA, conforme dispõe o art. 1361 do CC, veja:
"Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.
§ 1 o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título,
no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro."
C) a compra e venda a prazo de bem imóvel, com reserva de domínio, deve ser registrada no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor.
INCORRETA Compra e venda de IMÓVEL se registra no cartório de registro de imóveis! Há previsão de registro no RTD de compra e venda de MÓVEL com reserva de domínio. Veja o que dispõe o art. 129 da LRP:
"Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:
5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda
referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;"
D) a qualificação do Oficial de Registro de Títulos e Documentos prescinde de análise formal e material do título.
INCORRETA. A qualificação do Oficial de RTD é feita de maneira a verificar a legitimidade e legalidade do ato, observando os seus aspectos formais, como determina o art. 156 da LRP:
“O oficial deverá recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais. Parágrafo único. Se tiver suspeita de falsificação, poderá o oficial sobrestar no registro, depois de protocolado o documento, até notificar o apresentante dessa circunstância; se este insistir, o registro será feito com essa nota, podendo o oficial, entretanto, submeter a dúvida ao Juiz competente, ou notificar o signatário para assistir ao registro, mencionando também as alegações pelo último aduzidas."
Portanto a qualificação do Oficial de RTD prescinde (dispensa) somente da análise material do título, a análise formal é obrigatória.
Lembrando que no RTD se registra o título e não o negócio jurídico consubstanciado, a análise e a qualificação é muito mais sucinta do que a qualificação realizada no registro de imóveis, mas ainda assim ela existe, pois há a verificação da legalidade e da legitimidade .
E) os documentos de procedência estrangeira, para produzirem efeitos legais no País e valerem contra terceiros, devem ser registrados no domicílio das partes, dispensada a tradução se adotados os caracteres comuns.
INCORRETA. Não há dispensa de tradução para documentos estrangeiros com caracteres comuns.
" Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:
6º)
todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal"
O registro realmente deve ser feito no domicílio das partes, conforme se depreende da leitura do art 130 “Dentro do prazo de vinte dias da data da sua assinatura pelas partes, todos os atos enumerados nos arts. 127 e 129, serão registrados no domicílio das partes contratantes e, quando residam estas em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas. Parágrafo único. Os registros de documentos apresentados, depois de findo o prazo, produzirão efeitos a partir da data da apresentação"
Gabarito do Professor B
A) não é possível o registro de um compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que para efeitos meramente conservativos. ERRADO. Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.
B) o registro de alienação fiduciária de coisa móvel infungível deve ser feito no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor. CERTO. A regra é que os documentos sejam registrados no RTD das partes contratantes e, sendo diversos, em todos eles, conforme art. 130, caput, LRP: " Art. 130. Dentro do prazo de vinte dias da data da sua assinatura pelas partes, todos os atos enumerados nos arts. 127 e 129, serão registrados no domicílio das partes contratantes e, quando residam estas em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas". Entretanto, este dispositivo foi derrogado (revogação parcial) tacitamente pelo art. 1.361, §1º, do Código Civil (revogação parcial e tácita, pelo critério cronológico): Art. 1.361, § 1 Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.
C) a compra e venda a prazo de bem imóvel, com reserva de domínio, deve ser registrada no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor. ERRADO. A compra e venda de bem imóvel deve ser registrada no Registro de Imóveis, conforme art. 167, I, 29, LRP.
D) a qualificação do Oficial de Registro de Títulos e Documentos prescinde de análise formal e material do título. ERRADO. Conforme art. 156, LRP: O oficial deverá recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais.
E) os documentos de procedência estrangeira, para produzirem efeitos legais no País e valerem contra terceiros, devem ser registrados no domicílio das partes, dispensada a tradução se adotados os caracteres comuns.ERRADO. Art. 148, LRP. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira. Parágrafo único. Para o registro resumido, os títulos, documentos ou papéis em língua estrangeira, deverão ser sempre traduzidos. No mesmo sentido, art. 224 do Código Civil: Art. 224. Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País.