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Gab. D
CF:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
§ 1º O imposto previsto no inciso I:
IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
Dica:
Senado Federal fixa as alíquotas MÁXIMAS do ITCMD (155, par. 1o, IV)
Senado Federal fixa as alíquotas MÍNIMAS do IPVA (155, par. 6o, I)
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IPVA - Senado fixa alíquita MÍNIMA (IPVA tem menos letras, por isso é a MÍNIMA)
ICMS- Senado fixa alíquotas MÍNIMA E MÁXIMA (M's - Mínima e Máxima)
ITCMD - Senado fixa alíquota MÁXIMA. (ITCMD tem mais letras, por isso é a MÁXIMA)
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Compete ao Senado Federal, por meio de resolução, definir as alíquotas máximas do ITCD.
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alíquotas máximas fixadas por resolução do Senado Federal. Atualmente, a alíquota máxima é de 8%;
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Lembre que como os impostos são estaduais e o Senado é composto por representantes dos Estados, daí ser ele [Senado Federal] quem fixa as alíquotas desses impostos!
Fundamento: CF, art; 155, §1º, IV.
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GABARITO: D
IPVA: Senado fixa alíquota mínima (IPVA tem menos letras, por isso é a mínima)
ICMS: Senado fixa alíquotas mínima e máxima (M's: mínima e máxima)
ITCMD: Senado fixa alíquota máxima. (ITCMD tem mais letras, por isso é a máxima)
Fonte: Comentário da colega Luiza Nadin Machado