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Gabarito "E"
O CTN dispõe:
Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
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A anistia e hipótese de exclusão do crédito tributário.
O que isto quer dizer?
A obrigação tributária nasceu, porém não houve o lançamento impedindo a sua constituição.
A exclusão do crédito tributário ocorre em duas hipóteses, quais sejam: isenção e anistia.
A diferença básica entre as duas e que a isenção exclui o crédito tributário relativo a tributo, já a anistia exclui l crédito tributário relativo a penalidade pecuniária.
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GABARITO: letra E
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Não confundir!
Remissão do crédito tributário corresponde ao ato de remitir ou perdoar uma dívida → extinção do CT
Anistia tributária, por sua vez, significa extinção da punibilidade das infrações fiscais → exclusão do CT
Isenção refere-se a dispensa legal do pagamento do tributo → é modalidade de exclusão do CT
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CT → Crédito Tributário.
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barito "E"
O CTN dispõe:
Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
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Art. 180 - A ANISTIA abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I) aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
II) Salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
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Observação 1): Por que a anistia somente se aplica às infrações cometidas anteriormente à vigência da lei? Caso fosse aplicável às infrações posteriores (à vigência da lei), seria o mesmo que incentivar a sua prática (das infrações), visto que já seria sabido que haveria perdão por exclusão do crédito tributário.
Observação 2) A exclusão do crédito tributário (decorrente de infração) ocorre antes mesmo da constituição deste, ou seja, antes mesmo do lançamento. (hipótese de anistia)
Observação 3) A extinção do crédito tributário (decorrente de infração) ocorre após a sua constituição, ou seja, após o lançamento. (hipótese de remissão)
Observação 4) A isenção, por sua vez, visa afastar do campo de incidência do tributo um crédito que seria porventura devido, decorrente da obrigação principal (o tributo em si). Analisando a oração, é possível verificar que o crédito ainda não terá sido constituído pelo lançamento (seria porventura devido), logo, trata-se de hipótese de exclusão, ou seja, antes da constituição do crédito tributário.
Linha do Tempo (as cores representam o período em que pode ocorrer exclusão ou extinção
FG --(período decadencial)--> Lançamento (constituição do crédito) --(período prescricional)-->
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· Ricardo Alexandre pág 531:O TEXTO LEGAL NÃO RESTRINGE A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE REMISSÃO APENAS PARA CRÉDITOS RELATIVOS A TRIBUTOS.
· A REDAÇÃO DO DISPOSITIVO REFERE-SE À EXPRESSÃO "CRÉDITO TRIBUTÁRIO' QUE, CONFORME JÁ RESSALTADO, ABRANGE VALORES REFERENTES A TRIBUTOSE A MULTAS.
· Alguns autores entendem que o perdão de multa seria anistia, sendo a remissão aplicável tão somente a tributos. Raciocínios em sentido contrário, alegam, tornariam o CTN redundante, pois não haveria como diferenciar, tecnicamente, a remissão de multa da anistia. A diferenciação, contudo, é possível.
· A anistia (sempre referente à multa) será estudada no tópico relativo às formas de exclusão do crédito tributário.
· Excluir significa impedir o lançamento, evitando o nascimento do crédito.
· Noutra mão, a remissão é forma de extinção de crédito tributário (referente à multa ou a tributo).
· Somente se extingue o que já nasceu.
· Portanto, SE O ESTADO QUER PERDOAR INFRAÇÕES CUJAS RESPECTIVAS MULTAS NÃO FORAM LANÇADAS, DEVERÁ EDITAR LEI CONCEDENDO ANISTIA, O QUE IMPEDIRÁ O LANÇAMENTO E O CONSEQUENTE NASCIMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
· SE A MULTA FOI LANÇADA, JÁ EXISTINDO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, O PERDÃO SOMENTE PODE SER DADO NA FORMA DE REMISSÃO, FORMA EXTINTIVA DO CRÉDITO.
· Se a lei foi editada em momento anterior ao lançamento das multas, impedindo autoridades fiscais de fazê-lo, estará concedendo anistia.
· Se a lei foi editada após as autuações, de forma a perdoar multas já lançadas, trata-se de concessão de remissão.
· Em qualquer caso, não importa se a lei afirma estar concedendo remissão ou anistia, pois o nome formalmente atribuído a determinado instituto não determina a natureza do mesmo, que é aferida de acotdo com suas características essenciais.
· PGM JOÃO PESSOA CESPE 2018: Lei municipal instituiu hipótese de anistia tributária com intuito de excluir determinados valores devidos por empresas da região. De acordo com o CTN e com a doutrina, a anistia incide sobre os valores oriundos de: INFRAÇÕES JÁ COMETIDAS, MAS AINDA NÃO LANÇADAS.(CORRETA)
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A anistia não se aplica aos casos de crime, contravenção, dolo, fraude, simulação e conluio
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cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, ANISTIA
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GABARITO: E
Anistia tributária
- É uma causa de exclusão do crédito tributário, consistente no perdão legal das penalidades pecuniárias antes da ocorrência do lançamento da multa.
- Com efeito, é o perdão de infrações, do que decorre a inaplicabilidade da sanção.
- Nesse contexto, subordina-se ao princípio da reserva legal (artigo 97, VI, do CTN).
- A anistia visa ao perdão da falta, da infração, impedindo que surja o crédito tributário, assim, ela não elimina a antijuricidade do ato (que continua correspondendo a uma conduta contrária à lei), mas altera a consequência jurídica do ato ilegal praticado, ao afastar, com o perdão, o castigo cominado pela lei.
- A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando: aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele; salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
- Pode ser concedida em caráter geral; limitadamente: às infrações da legislação relativa a determinado tributo; às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza; a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares; sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1662/Anistia-tributaria