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ID
2972179
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É instituto de Direito Tributário que abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele e, salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

Trata-se da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "E"

    O CTN dispõe:

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

  • A anistia e hipótese de exclusão do crédito tributário.

    O que isto quer dizer?

    A obrigação tributária nasceu, porém não houve o lançamento impedindo a sua constituição.

    A exclusão do crédito tributário ocorre em duas hipóteses, quais sejam: isenção e anistia.

    A diferença básica entre as duas e que a isenção exclui o crédito tributário relativo a tributo, já a anistia exclui l crédito tributário relativo a penalidade pecuniária.

  • GABARITO: letra E

    -

    Não confundir!

    Remissão do crédito tributário corresponde ao ato de remitir ou perdoar uma dívida → extinção do CT

    Anistia tributária, por sua vez, significa extinção da punibilidade das infrações fiscais → exclusão do CT

    Isenção refere-se a dispensa legal do pagamento do tributo → é modalidade de exclusão do CT

    -

    CT → Crédito Tributário.

  • barito "E"

    O CTN dispõe:

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

  • Art. 180 - A ANISTIA abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    I) aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

    II) Salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

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    Observação 1): Por que a anistia somente se aplica às infrações cometidas anteriormente à vigência da lei? Caso fosse aplicável às infrações posteriores (à vigência da lei), seria o mesmo que incentivar a sua prática (das infrações), visto que já seria sabido que haveria perdão por exclusão do crédito tributário.

    Observação 2) A exclusão do crédito tributário (decorrente de infração) ocorre antes mesmo da constituição deste, ou seja, antes mesmo do lançamento. (hipótese de anistia)

    Observação 3) A extinção do crédito tributário (decorrente de infração) ocorre após a sua constituição, ou seja, após o lançamento. (hipótese de remissão)

    Observação 4) A isenção, por sua vez, visa afastar do campo de incidência do tributo um crédito que seria porventura devido, decorrente da obrigação principal (o tributo em si). Analisando a oração, é possível verificar que o crédito ainda não terá sido constituído pelo lançamento (seria porventura devido), logo, trata-se de hipótese de exclusão, ou seja, antes da constituição do crédito tributário.

    Linha do Tempo (as cores representam o período em que pode ocorrer exclusão ou extinção

    FG --(período decadencial)--> Lançamento (constituição do crédito) --(período prescricional)-->

  • ·      Ricardo Alexandre pág 531:O TEXTO LEGAL NÃO RESTRINGE A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE REMISSÃO APENAS PARA CRÉDITOS RELATIVOS A TRIBUTOS.

    ·      A REDAÇÃO DO DISPOSITIVO REFERE-SE À EXPRESSÃO "CRÉDITO TRIBUTÁRIO' QUE, CONFORME JÁ RESSALTADO, ABRANGE VALORES REFERENTES A TRIBUTOSE A MULTAS.

    ·      Alguns autores entendem que o perdão de multa seria anistia, sendo a remissão aplicável tão somente a tributos. Raciocínios em sentido contrário, alegam, tornariam o CTN redundante, pois não haveria como diferenciar, tecnicamente, a remissão de multa da anistia. A diferenciação, contudo, é possível. 

    ·      A anistia (sempre referente à multa) será estudada no tópico relativo às formas de exclusão do crédito tributário.

    ·      Excluir significa impedir o lançamento, evitando o nascimento do crédito.

    ·      Noutra mão, a remissão é forma de extinção de crédito tributário (referente à multa ou a tributo).

    ·      Somente se extingue o que já nasceu. 

    ·      Portanto, SE O ESTADO QUER PERDOAR INFRAÇÕES CUJAS RESPECTIVAS MULTAS NÃO FORAM LANÇADAS, DEVERÁ EDITAR LEI CONCEDENDO ANISTIAO QUE IMPEDIRÁ O LANÇAMENTO E O CONSEQUENTE NASCIMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

    ·      SE A MULTA FOI LANÇADA, JÁ EXISTINDO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, O PERDÃO SOMENTE PODE SER DADO NA FORMA DE REMISSÃOFORMA EXTINTIVA DO CRÉDITO

    ·      Se a lei foi editada em momento anterior ao lançamento das multas, impedindo autoridades fiscais de fazê-lo, estará concedendo anistia. 

    ·      Se a lei foi editada após as autuações, de forma a perdoar multas já lançadas, trata-se de concessão de remissão.

    ·      Em qualquer caso, não importa se a lei afirma estar concedendo remissão ou anistia, pois o nome formalmente atribuído a determinado instituto não determina a natureza do mesmo, que é  aferida de acotdo com suas características essenciais.

    ·     PGM JOÃO PESSOA CESPE 2018: Lei municipal instituiu hipótese de anistia tributária com intuito de excluir determinados valores devidos por empresas da região. De acordo com o CTN e com a doutrina, a anistia incide sobre os valores oriundos de: INFRAÇÕES JÁ COMETIDAS, MAS AINDA NÃO LANÇADAS.(CORRETA)

  • A anistia não se aplica aos casos de crime, contravenção, dolo, fraude, simulação e conluio

  • cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, ANISTIA

  • GABARITO: E

    Anistia tributária

    • É uma causa de exclusão do crédito tributário, consistente no perdão legal das penalidades pecuniárias antes da ocorrência do lançamento da multa.
    • Com efeito, é o perdão de infrações, do que decorre a inaplicabilidade da sanção.
    • Nesse contexto, subordina-se ao princípio da reserva legal (artigo 97, VI, do CTN).
    • A anistia visa ao perdão da falta, da infração, impedindo que surja o crédito tributário, assim, ela não elimina a antijuricidade do ato (que continua correspondendo a uma conduta contrária à lei), mas altera a consequência jurídica do ato ilegal praticado, ao afastar, com o perdão, o castigo cominado pela lei.
    • A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando: aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele; salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
    • Pode ser concedida em caráter geral; limitadamente: às infrações da legislação relativa a determinado tributo; às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza; a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares; sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1662/Anistia-tributaria