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ID
2972395
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

São ineficazes em relação à massa falida:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.101/05

    "Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

           I – o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título; (Letra D- incorreta, pois o credor não precisa ter conhecimento da crise econômico-financeira do devedor)

           II – o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato (Letra C- Correta);

           III – a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor da hipoteca revogada; (Letra E - Incorreta, pois a dívida deve ter sido contraída anteriormente ao termo legal)

           IV – a prática de atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

           V – a renúncia à herança ou a legado, até 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

           VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos; (Letra A - incorreta, pois se houver bens suficientes para solver o passivo a venda/transferência será válida)

           VII – os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior. (Letra B - Incorreta, pois, se houver prenotação anterior à decretação da falência, os registros e averbações serão válidos)."

  • a)INCORRETA venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, independentemente de ter restado ou não ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo.

    VI - (...) não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo

    b)INCORRETA os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados dentro do termo legal.

    VII - (...) após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.

    c)CORRETA pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato, tenha ou não o credor conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores.

    Art. 126. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção de fraudar credores:

    II - pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato.

    d)INCORRETA o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, sempre que o credor tenha conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor.

    Art. 126. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção de fraudar credores:

    e)INCORRETA a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, independentemente de quando tenha sido contraída a dívida.

    III - a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor da hipoteca revogada

  • Força para os que sacam empresarial em pleno o carnaval. No fim, somos todos loucos, um e outro

  • Gabarito C

    Resolução resumida

    A letra C é texto da lei de falência (Lei 11101/05). Erros: A - se havia bens suficientes para solver o passivo, a venda é eficaz; B - Imóveis com prenotação anterior à falência excluem a regra; D - É desnecessário o conhecimento pelo credor; E - Depende de quando foi contraída a dívida.

    Resolução como se fosse na prova

    A maior dificuldade em uma questão como essa é entender os conceitos, pois a linguagem é pouco acessível, já que foi copiada diretamente da lei. Essa dificuldade começa pelo enunciado da questão. O que está se perguntando é o que não tem eficácia em relação à massa falida. Ou seja, depois que houve a falência, restaram os bens e as dívidas (o ativo e o passivo, a massa falida objetiva e subjetiva) e precisa ser feito algo com isso. Dentre as alternativas, qual é alternativa que traz algo sem efeito em relação a essa universalidade?

    Item A - A regra aqui é a mesma regra do trespasse de um estabelecimento, mesmo que feito por não falido. Quem realiza o trespasse deve deixar bens suficientes para pagar suas contas ou notificar os credores para que concordem com a venda. Portanto, se antes da decretação da quebra o empresário fez o trespasse do estabelecimento de forma regular - ou seja, se havia bens suficientes para pagar as dívidas ou se houve concordância dos credores - então o trespasse foi eficaz. Não poderia ser diferente, já que se a venda do estabelecimento não prejudicou ninguém (já que havia bens suficientes para pagar as dívidas) e ainda permitiu que o estabelecimento continuasse funcionando com novo dono..

  • Resolução como se fosse na prova (Continuação)

    Item B - Quase tudo nesse item é, de fato ineficaz em relação à massa falida. A razão para isso é essa: evitar que se forjem documentos de compra e venda com datas anteriores à falência e depois da quebra se vá ao registro de imóveis para registrar a transferência da propriedade ou o registro de direitos reais, como penhora, sobre os bens da massa falida. Se fosse permitido o registro posterior à falência, certamente que esse expediente seria usado. Mas, o item não é correto por haver uma exceção - se o registro da operação estava prenotado, ou seja, se já havia, por exemplo, um registro de venda de imóvel provisório, antes da quebra, então o registro definitivo pode ser feito depois da falência, sendo eficaz. Subentende-se a boa fé nesse caso. Por conta dessa exceção, que o item desconsidera quando afirma "averbação relativa a imóveis realizados dentro do termo legal", o item é errado.

  • Resolução como se fosse na prova (Continuação)

    Item C - É o item correto. A razão para que seja ineficaz o pagamento é que está sendo feito por forma diversa do contrato. Por que o pagamento foi feito de forma diversa do contrato, quando o empresário já estava em estado pré-falimentar? Subentende-se também que essa operação foi feita de forma a prejudicar os credores em prol de apenas um ou alguns deles. Dispensa-se a prova de saber se o credor favorecido sabia ou não, pois essa ineficácia é subentendida como sendo objetva.

    Item D - Aqui, ao contrário do item anterior, as dívidas ainda não estavam vencidas. Ora, por que alguém quase falindo iria pagar dívidas ainda não vencidas? Só pode ser para favorecer alguém e prejudicar os demais credores. Para proteger a coletividade dos credores, novamente se considera que o pagamento das dívidas não vencidas é ineficaz. Até aqui, tudo certo. O erro está no fato de que, assim como no item anterior, tratar-se de uma presunção legal que dispensa o caráter subjetivo, ou seja, independentemente de o credor favorecido pelo pagamento saber ou não que o devedor está para falir, a ineficácia é a mesma. Essa regra também favorece os credores, pois facilita que seja declarada a ineficácia, sem necessidade de atividade probatória.

    Item E - Vale aqui a explicação dada no item B. Se a dívida foi constituída antes sem que se tivesse dado garantia, por que foi dada garantia posteriormente? Ora, o devedor só dá e reforça garantia quando quer obter o crédito, não depois. Se ele faz isso quando está no processo da falência, algo de errado existe. Porém, o item é errado pelo seguinte motivo: é possível que depois de decretada a falência, o administrador judicial da massa falida faça dívidas e nesse caso preste garantias, que serão totalmente válidas e eficazes. Portanto, o trecho " independentemente de quando tenha sido contraída a dívida" é o que torna o item errado.

  • Lei de Falência:

    Da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados antes da Falência

    Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

    I – o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título;

    II – o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato;

    III – a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor da hipoteca revogada;

    IV – a prática de atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

    V – a renúncia à herança ou a legado, até 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

    VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;

    VII – os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.

    Parágrafo único. A ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo.

  • A questão tem por objeto tratar da falência no tocante aos atos considerados ineficazes em relação à massa falida.

    Enquanto a recuperação é um instituto que tem por objetivo viabilizar a superação da crise econômica do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores a falência tem por objetivo a satisfação dos credores, através da liquidação da empresa.

    Sergio Campinho conceitua a falência “como um conjunto de atos ou fatos que exteriorizam, ordinariamente, um desequilíbrio no patrimônio do devedor (1)

    A falência incide tanto sobre a sociedade empresária regular quanto sobre o empresário de fato, mas a recuperação judicial beneficia somente os que pratiquem a atividade empresarial conforme a lei.

    A Lei 11.101/05 se aplica apenas aqueles que exercem atividade de natureza empresária (empresário Individual, Sociedade empresária e EIRELI empresária). Excluído da falência aqueles que exercem atividade de natureza simples, como por exemplo, os profissionais intelectuais, as cooperativas, as sociedades de natureza simples, registradas no RCPJ (Registro Civil de Pessoa Jurídica), que passarão pelo instituto da insolvência civil.

    Para que a falência possa ser aplicada é necessário que a atividade exercida seja de natureza empresária, preencha por tanto os requisitos previstos no art. 966, CC.

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    A ação revocatória é utilizada nas hipóteses em que se pleiteia declarar um ato ineficaz ou pedir a revogação de um ato que tenha sido praticado pelo devedor. A palavra revocar significa mandar voltar, ou seja, retornar para massa falida bens ou quantias.

    Existem duas hipóteses contempladas na Lei, a primeira trata-se de atos ineficazes (art. 129, LRF) e a segunda de atos que podem ser revogados (art. 130, LRF).

    A ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo. O prazo para que o ato seja declarado ineficaz é até o encerramento da falência.


    A) a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, independentemente de ter restado ou não ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo.


    Nas hipóteses contempladas no art. 129, LRF não importa a intenção de fraudar credores, ou se o contratante tinha ou não conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, uma vez praticado o ato pode o juiz de ofício declarar o ato ineficaz.

    A notificação dos credores na hipótese de trespasse é fundamental, uma vez que constitui ato de falência a transferência do estabelecimento empresarial, quando ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo sem consentimento dos credores ou sem deixar bens suficientes para solver o seu passivo (art. 94, III, alínea c, Lei n°11.101/05). 

    Na hipótese de eventual decretação da falência do alienante, o adquirente ainda poderá acabar perdendo o estabelecimento em favor da massa falida pela declaração de ineficácia do ato. Dispõe o art. 129, V, da Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência do Empresário e da Sociedade Empresária (LRF), que será ineficaz em relação à massa falida “a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos".

    Alternativa Incorreta.       

    B) os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados dentro do termo legal.


    Nas hipóteses contempladas no art. 129, LRF não importa a intenção de fraudar credores, ou se o contratante tinha ou não conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, uma vez praticado o ato pode o juiz de ofício declarar o ato ineficaz. Nesse sentido o art. 129, VII, determina que os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.

    Alternativa Incorreta.


    C) o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato, tenha ou não o credor conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores.


    Nas hipóteses contempladas no art. 129, LRF não importa a intenção de fraudar credores, ou se o contratante tinha ou não conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, uma vez praticado o ato pode o juiz de ofício declarar o ato ineficaz. Nesse sentido o art. 129, II – o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato;

    Alternativa Correta.       

    D) o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, sempre que o credor tenha conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor.


    Nas hipóteses contempladas no art. 129, LRF não importa a intenção de fraudar credores, ou se o contratante tinha ou não conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, uma vez praticado o ato pode o juiz de ofício declarar o ato ineficaz. Nesse sentido o art. 129, I – o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título;  

    Alternativa Incorreta.     

    E) a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, independentemente de quando tenha sido contraída a dívida.


    Nas hipóteses contempladas no art. 129, LRF não importa a intenção de fraudar credores, ou se o contratante tinha ou não conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, uma vez praticado o ato pode o juiz de ofício declarar o ato ineficaz. Nesse sentido o art. 129, III – a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor da hipoteca revogada;    

    Alternativa Incorreta.      

    Gabarito: C


    Dica: Todos os atos que forem praticados durante a fixação desse termo legal da falência consideram-se suspeito. A fixação do termo legal contundo não poderá retrotrair por mais de 90 dias, que serão contatados do primeiro protesto por falta de pagamento, do pedido de falência ou do pedido de recuperação judicial.

    O doutrinador Carvalho de Mendonça ensina que “a fixação deste termo é tão importante como a própria declaração de falência. Trata-se de reconhecer a ocasião exata em que as dificuldades, ou o procedimento incorreto do devedor começam a perturbar os seus negócios e a depositar neles o gérmem da falência, influindo diretamente nas relações dos credores entre si e também com terceiros" (2).


    Exemplificando: vamos imaginar que a Sociedade ABC LTDA tenha emitido um cheque no dia 19/08/2017, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil), para a Sociedade XYZ LTDA, e o cheque não tinha provisão de fundos. Nesse caso, a Sociedade XYZ LTDA encaminha o título para protesto no dia 25/08/2017 e ajuíza pedido de falência no dia 29/10/2017. Nesse caso o Juiz poderá fixar como termo legal da falência até 90 dias antes do primeiro protesto que ocorreu em 25/08/2017, por exemplo, fixando seu termo legal em 23/05/2017 ou pode contar do pedido de falência que ocorreu em 29/10/2017, podendo fixar como termo legal o dia 25/07/2017.


    1.    Campinho, S. (2010). Falência e Recuperação de Empresa: O novo regime de insolvência empresarial (5ª ed.). Rio de Janeiro: Renovar. Pág. 04.

    2.    Campinho, S. (2010). Falência e Recuperação de Empresa: O novo regime de insolvência empresarial (5ª ed.). Rio de Janeiro: Renovar. Pág. 301.

  • Na legislação anterior, o reconhecimento da ineficácia objetiva se submetia ao procedimento da ação revocatória, hoje restrita às hipóteses de ineficácia subjetiva.

    LOGO, os atos de ineficácia objetiva não dependem de ação revocatória: podem ser feitos de ofício pelo juízo. A ação revocatória está restrita aos atos de ineficácia subjetiva