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lei 2.180 Art . 13. Compete ao Tribunal Marítimo:
I - julgar os acidentes e fatos da navegação;
a) definindo-lhes a natureza e determinando-lhes as causas, circunstâncias e extensão;
b) indicando os responsáveis e aplicando-lhes as penas estabelecidas nesta lei;
c) propondo medidas preventivas e de segurança da navegação;
II - manter o registro geral:
a) da propriedade naval;
b) da hipoteca naval e demais ônus sôbre embarcações brasileiras;
c) dos armadores de navios brasileiros.
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resposta correta letra C - O registro de propriedade da embarcação brasileira por construção ou por transferência, definitivo ou provisório, o registro da transmissão de sua propriedade, o registro de promessa de compra e venda, o registro de hipoteca, direitos reais e outros gravames, bem como o registro do respectivo armador
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Até onde sei, o Tribunal Marítimo não emite registro provisório de embarcação brasileira. O art. 11 da Lei nº 7.652/1988 - Lei de Registro da Propriedade Marítima prevê que o órgão de inscrição (Capitanias dos Portos, Delegacias ou Agências da Autoridade Marítima) é o emissor do registro provisório, válido por um ano, enquanto o TM processa o registro definitivo.
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GABARITO: LETRA C
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Parabéns, Thui. Feliz aniversário.